DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101400108 108 Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .MA .210043 .Alto Alegre do Maranhão .Municipal .204144 .CAPS I .R$ 20.000,00 . .MA .210596 .Lagoa Grande do Maranhão .Municipal .196415 .CAPS I .R$ 20.000,00 . .MA Total . . . . . .R$ 40.000,00 . .MG .311530 .Cataguases .Municipal .203127 .CAPS Infantil .R$ 30.000,00 . .MG .313865 .Lontra .Municipal .201609 .CAPS I .R$ 20.000,00 . .MG Total . . . . . .R$ 50.000,00 . .MT .510525 .Lucas do Rio Verde .Municipal .200721 .CAPS Infantil .R$ 30.000,00 . .MT .510623 .Nova Olímpia .Municipal .203401 .CAPS I .R$ 20.000,00 . .MT .510792 .Sorriso .Municipal .200655 .CAPS Infantil .R$ 30.000,00 . .MT Total . . . . . .R$ 80.000,00 . .PA .150307 .Garrafão do Norte .Municipal .204156 .CAPS I .R$ 20.000,00 . .PA Total . . . . . .R$ 20.000,00 . .RJ .330170 .Duque de Caxias .Municipal .202169 .CAPS AD .R$ 50.000,00 . .RJ .330330 .Niteroí .Municipal .198775 .CAPS AD III - Qualificado .R$ 75.000,00 . .RJ Total . . . . . .R$ 125.000,00 . .RN .240080 .Angicos .Municipal .186134 .CAPS Infantil .R$ 30.000,00 . .RN Total . . . . . .R$ 30.000,00 . .Total Geral . . . . . .R$ 425.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 5.503, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 03 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e Considerando as documentações apresentadas pelos municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental - DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.138047/2024-51, resolve: Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 11.175.360,00 (onze milhões, cento e setenta e cinco mil trezentos e sessenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios descritos em Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.862.560,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e dois mil quinhentos e sessenta reais), com parcelas mensais no valor de R$ 931.280,00 (novecentos e trinta e um mil, duzentos e oitenta reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .G ES T ÃO .Tipo do Serviço .Código do serviço .Nº da proposta SAIPS .CNPJ .Valor do Custeio Mensal .Valor do acréscimo do Custeio Anual . .AL .270860 .São Miguel dos Campos .9621644 .Municipal .CAPS AD III .06.35 .185067 .11.891.087/0001-50 .R$ 133.466,00 .R$ 1.601.592,00 . .AL Total .R$ 133.466,00 .R$ 1.601.592,00 . .BA .291240 .Ibipeba .4245229 .Municipal .CAPS I .06.16 .204936 .11.457.129/0001-40 .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .BA .291840 .Juazeiro .9093540 .Municipal .CAPS Infantil .06.20 .203046 .11.145.615/0001-22 .R$ 40.840,00 .R$ 490.080,00 . .BA .293245 .Umburanas .0808369 .Municipal .CAPS I .06.16 .201981 .13.102.378/0001-48 .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .BA Total .R$ 112.796,00 .R$ 1.353.552,00 . .MG .311370 .Carlos Chagas .4073614 .Municipal .CAPS I .06.16 .173219 .03.023.174/0001-68 .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .MG Total .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .MS .500793 .Sonora .2888521 .Municipal .CAPS I .06.16 .171998 .10.381.732/0001-22 .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .MS Total .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .MT .510525 .Lucas do Rio Verde .4103726 .Municipal .CAPS Infantil .06.20 .201780 .11.386.056/0001-42 .R$ 40.840,00 .R$ 490.080,00 . .MT Total .R$ 40.840,00 .R$ 490.080,00 . .SP .350950 .Campinas .9197257 .Municipal .CAPS AD III .06.35 .203923 .13.704.311/0001-83 .R$ 133.466,00 .R$ 1.601.592,00 . .SP .351640 .Franco da Rocha .9340971 .Municipal .CAPS Infantil .06.20 .87154 .11.737.272/0001-95 .R$ 40.840,00 .R$ 490.080,00 . .SP .355030 .São Paulo .9688463 .Municipal .CAPS AD .06.19 .191698 .13.864.377/0001-30 .R$ 50.564,00 .R$ 606.768,00 . .SP .355030 .São Paulo .9684093 .Municipal .CAPS AD III .06.35 .192684 .13.864.377/0001-30 .R$ 133.466,00 .R$ 1.601.592,00 . .SP .355030 .São Paulo .9788417 .Municipal .CAPS III .06.18 .198985 .13.864.377/0001-30 .R$ 106.943,00 .R$ 1.283.316,00 . .SP .355030 .São Paulo .2952149 .Municipal .CAPS III .06.18 .203018 .13.864.377/0001-30 .R$ 106.943,00 .R$ 1.283.316,00 . .SP Total .R$ 572.222,00 .R$ 6.866.664,00 . .Total Geral .R$ 931.280,00 .R$ 11.175.360,00 PORTARIA GM/MS Nº 5.505, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo V - rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 681 de 3 de julho de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011; Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.088549/2024-24, resolve: