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Diário Oficial da União · 14/10/2024 · pág. 109

DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101400109 109 Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.596.857,36 (dois milhões, quinhentos e noventa e seis mil oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos) , a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios descritos no anexo. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 432.809,56 (quatrocentos e trinta e dois mil oitocentos e nove reais e cinquenta e seis centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 216.404,78 (duzentos e dezesseis mil quatrocentos e quatro reais e setenta e oito centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .C N ES .TIPO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .Nº DE M O R A D O R ES .VALOR MENSAL .VALOR ANUAL . .BA .291640 .ITAPETINGA .MUNICIPAL .188708 .2414740 .TIPO II .82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II .8 .R$ 20.337,60 .R$ 244.051,20 . .BA TOTAL .R$ 20.337,60 .R$ 244.051,20 . .CE .230440 .FO R T A L EZ A .MUNICIPAL .200823 .5162327 .TIPO II .82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II .10 .R$ 25.422,00 .R$ 305.064,00 . .CE TOTAL .R$ 25.422,00 .R$ 305.064,00 . .RJ .330100 .CAMPOS DOS G OY T AC A Z ES .MUNICIPAL .152548 .2287560 .TIPO I .82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I .8 .R$ 12.711,00 .R$ 152.532,00 . .RJ .330320 .N I LÓ P O L I S .MUNICIPAL .165184 .3267490 .TIPO I .82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I .5 .R$ 7.944,38 .R$ 95.332,56 . .RJ .330330 .NITERÓI .MUNICIPAL .152467 .2293269 .TIPO II .82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II .8 .R$ 20.337,60 .R$ 244.051,20 . .RJ .330330 .NITERÓI .MUNICIPAL .152468 .2293269 .TIPO II .82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II .4 .R$ 10.168,80 .R$ 122.025,60 . .RJ .330330 .NITERÓI .MUNICIPAL .153964 .2298856 .TIPO II .82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II .7 .R$ 17.795,40 .R$ 213.544,80 . .RJ .330330 .NITERÓI .MUNICIPAL .201883 .2298856 .TIPO II .82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II .8 .R$ 20.337,60 .R$ 244.051,20 . .RJ .330455 .RIO DE JANEIRO .MUNICIPAL .152158 .2708388 .TIPO II .82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II .6 .R$ 15.253,20 .R$ 183.038,40 . .RJ .330600 .TRÊS RIOS .MUNICIPAL .152369 .5923093 .TIPO II .82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II .10 .R$ 25.422,00 .R$ 305.064,00 . .RJ TOTAL .R$ 129.969,98 .R$ 1.559.639,76 . .SP .354780 .SANTO ANDRÉ .MUNICIPAL .151131 .0008516 .TIPO II .82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II .8 .R$ 20.337,60 .R$ 244.051,20 . .SP .355030 .SÃO PAULO .MUNICIPAL .152813 .2786524 .TIPO II .82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II .8 .R$ 20.337,60 .R$ 244.051,20 . .SP TOTAL .R$ 40.675,20 .R$ 488.102,40 . .TOTAL GERAL .R$ 216.404,78 .R$ 2.596.857,36 SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE COORDENAÇÃO NACIONAL DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL RESOLUÇÃO Nº 463, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre avaliação de desempenho anual dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. A COORDENAÇÃO NACIONAL DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências, e a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre avaliação de desempenho anual dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Art. 2º A avaliação de desempenho de que trata essa Resolução será realizada de forma obrigatória com os médicos que aderiram ao Projeto ou tiveram a adesão renovada a partir de 18 de maio de 2023 e que já tenha completado 12 (doze) meses de participação. Art. 3º A avaliação será realizada por meio de sistema de informação específico disponibilizado pela gestão do Projeto. Art. 4º A avaliação será composta da: I - avaliação do supervisor; e II - avaliação do município ou Distrito Federal. § 1º O supervisor que irá realizar a avaliação deverá ser o profissional médico responsável pela supervisão profissional contínua e permanente do médico participante do Projeto. § 2º A avaliação do município ou Distrito Federal deverá ser realizada pelo Secretário de Saúde municipal ou distrital. § 3º Diante do volume de avaliações que deverão ser realizadas, o Secretário de Saúde municipal ou distrital poderá indicar, via sistema, mais de um integrante da gestão do município/Distrito Federal para realizar também a avaliação. Art. 5º A avaliação analisará os seguintes aspectos: I - competência clínica/processo de trabalho: busca avaliar se o médico tem desempenho adequado em suas atividades clínicas e nas atribuições profissionais dentro da atenção primária a saúde; II - competência comunicacional: busca avaliar se o médico se comunica adequadamente em diversos cenários profissionais, respeitando especificidades; III - competência relacional: busca avaliar se o médico demonstra manter relações humanas respeitosas e profissionais em seu contexto profissional; IV - competência de registros médicos: busca avaliar se o médico realiza registros compreensíveis e tecnicamente adequados; V - competência acadêmica: busca avaliar se o médico tem bom desempenho em suas atribuições acadêmicas relacionadas à educação permanente e integração ensino-serviço; VI - competência territorial: busca avaliar se o médico tem apropriação e atuação adequada do território no qual está alocado. Art. 6º As regras previstas nos parágrafos do art. 33 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, não terão efeitos na avaliação que ocorrerá neste ano. Parágrafo único. No caso do caput, para a realocação ou o remanejamento se efetivar será necessária a anuência do profissional e da gestão municipal envolvida. Art. 7º A avaliação será realizada por meio dos Instrumentos de Avaliação de Desempenho - IAD que deverão ser respondidos pelo supervisor e pelo gestor municipal ou distrital no período estipulado pela Coordenação Nacional do Projeto, conforme cronograma que será disponibilizado no sítio eletrônico do Programa Mais Médicos: http://maismedicos.gov.br. § 1º Os IAD constam nos Anexo I e II desta Resolução. § 2º Os supervisores e gestores deverão avaliar somente os médicos que aderiram ao Projeto ou tiveram a adesão renovada a partir de 18 de maio de 2023. § 3º A avaliação/preenchimento do IAD deverá ser feita de forma individualizada para cada médico. Art. 8º O resultado da avaliação será disponibilizado individualmente para cada médico, por meio de comunicação enviado para o endereço eletrônico cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP. Parágrafo único. O acesso aos resultados individuais ficará restrito à Coordenação Nacional, às Comissões Estaduais e Distrital Projeto Mais Médicos para o Brasil (CCE), aos avaliadores e avaliados. Art. 9º A gestão do Projeto poderá realizar acompanhamento pedagógico especial, por meio do Plano Individual de Desenvolvimento de Competências, com os médicos que não obtiverem conceito mínimo na avaliação Art. 10 A gestão do Projeto divulgará manual com as orientações específicas para o preenchimento do IAD, que será disponibilizado no sítio eletrônico do Programa Mais Médicos: http://maismedicos.gov.br. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON MENDES CARVALHO Coordenador ANEXO I INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL AVALIAÇÃO DO SUPERVISOR I - COMPETÊNCIA CLÍNICA/ PROCESSO TRABALHO 1. Demonstra competência para participar de processos de trabalho humanizados e comprometidos com as necessidades do SUS, dos(as) usuários(as), das famílias e da comunidade (Peso 1). [ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO 2. Realiza atendimentos clínicos compartilhados com outros profissionais da saúde na Atenção Primária à Saúde (Peso 1). [ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO 3. Participa, de forma regular e proativa, das reuniões de equipe em sua unidade básica de saúde (UBS) (Peso 1). [ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO