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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/10/2024 · pág. 52

DOE 14/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

116 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº195 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2024

3° ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°03/2023 IG N°1344713

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES , inscrita no CNPJ sob o n.º 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza/Ceará, CEP nº 60.175-355, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023), do Edital de Chamamento Público nº 19/2022, através do Processo Administrativo nº 47001.016063/2024-17. OBJETO: O presente Aditivo visa a inclusão de cláusula e alteração de prazo do Termo de Fomento nº03/2023 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Fortalecimento da Política da Infância e Adolescência no Ceará, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2025. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída no presente Termo a Cláusula Vigésima Segunda, a qual terá a seguinte redação. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS: 22.1 Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de outubro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 09 de outubro de 2024.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº81/2024

O Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social - SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, Nº. 230 – Bairro Joaquim Távora, em Fortaleza/ CE, CEP: 60.130.160, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, neste ato representada pela Secretária, Onélia Maria Moreira Leite de Santana, e a ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DO CEARÁ - ABEMCE , organização da sociedade civil (OSC), sem fins lucrativos, com sede na Rua Dom Xisto Albano, 1817 – bairro Parque São José, CEP: 60.730-290, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.497.944/0001-11, neste ato representada por sua Presidente, Maria Célia dos Santos de Maria, RESOLVEM firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com a legislação específica. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se: a) na Constituição Federal de 1988; b) na Lei Federal nº. 13.019/2014 e suas alterações; c) na Lei Complementar Estadual nº. 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº. 32.810/2018; e) na Lei Estadual nº 17.380, 05 de janeiro de 2021. OBJETO : O presente Termo tem por objeto a cooperação mútua entre os partícipes , com vistas a execução em Gestão Compartilhada do “Espaço Social –Barra do Ceará”, que visa a oferta de atividades de esporte, arte, cultura, qualificação profissional, segurança alimentar e cidadania, para pessoas em situação de vulnerabilidade social, residentes no bairro Barra da Ceará, no município de Fortaleza. RECURSOS FINANCEIROS: O presente Acordo não envolve nenhuma transferência de recursos financeiros entre os partícipes, devendo cada uma arcar com as eventuais despesas necessárias à sua execução. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência de 60 (sessenta), contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. A vigência do presente Termo deverá ser acompanhada pela Secretaria-Executiva da Infância, Família e Combate à Fome – SEXEC-IFAMCF. RESCISÃO: O presente Acordo poderá ser rescindido, a qualquer tempo: Por mútuo consentimento ou por desinteresse de qualquer uma das partes, sendo comunicado com antecedência mínima, de 60 (sessenta) dias ao ato de rescisão; Descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas e condições firmadas; Superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou fortemente inexequível. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 19 de Junho de 2024; Onélia Maria Moreira Leite de Santana - Secretária da Proteção Social - SPS e Maria Célia dos Santos de Maria - Presidente da Associação do Bem Estar Social do Ceará - ABEMCE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 09 de outubro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS

PORTARIA Nº241/2024 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, Respondendo, no uso das atribuições legais, RESOLVE INCLUIR , nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15 de março de 2018, na Portaria nº230/2024 , de 18/09/2024, publicada no D.O.E. de 23/09/2024, que cria uma Comissão Mista para avaliação e aprovação da inscrição da Medalha e prêmio do Mérito Funcional de 2024, os SERVIDORES da SOHIDRA Francisco Hemirton Lemos Peixoto (Diretor Administrativo e Financeiro/ Presidente da Comissão da SOHIDRA) e Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins (Presidente da FUNCEME/ Presidente da Comissão da FUNCEME). SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 09 de outubro de 2024.

Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS, RESPONDENDO

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 17/SRH/CE/2024

CONTRATANTE: A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, com sede nesta Capital, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba, CNPJ nº 11.821.253/0001-42 CONTRATADA: OTN PRODUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA , CNPJ nº 46.277.864/0001-56, com sede na rua Mauro 300, Areias II – Iguatu – Ceará. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de Coffee Break para eventos corporativos e reuniões da Secretaria dos Recursos Hídricos do Ceará, com vigência de 01 (um) ano de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica nº 2024/23643 - SRH, e seus anexos, os preceitos do direito público, no Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, bem como tudo o que consta no Processo Administrativo nº 29001.001235/2024-36, parte integrante deste termo, independentemente de transcrição FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) pagos em parcela única. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29100002.18.544.341.11535.15.449039.2.7002200.082.1. DATA DA ASSINATURA: 27.09.2024 SIGNATÁRIOS: RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, SECRETARIO DOS RECURSOS HÍDRICOS e OTACILIO PEREIRA DA SILVA NE OTN PRODUÇÕES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 20/2024/SOHIDRA

CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, com sede na Rua Adualdo Batista, nº 1550, Parque Iracema, Fortaleza - CE inscrita no CNPJ sob o nº 12.360.517/0001-70. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , estabelecida na Av. Pontes Vieira, n° 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza/CE, CEP: 60.130-240, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, Tel: (85) 3108-0000. OBJETO: Constitui-se objeto deste contrato a prestação do serviço de TIC de computação em nuvem pública , no modelo Software