DOMCE 15/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.52, no valor de R$ 1.400.000,00
VIGÊNCIA...................: 11 de Outubro de 2024 a 11 de Outubro de 2025
DATA DA ASSINATURA.........: 11 de Outubro de 2024
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Fundo de Desnv.do Ensino Básico -FUNDE Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador:E9883DDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO N°20240895
CONTRATO Nº...........: 20240895
ORIGEM.....................: CONCORRÊNCIA Nº CE-002-2024SESA
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA(O).....: RPS CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS E PROJETOS EIRELI
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PARA A MANUTENÇÃO DE POSTOS DE SAÚDE,DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE.
VALOR TOTAL................: R$ 832.335,10 (oitocentos e trinta e dois mil, trezentos e trinta e cinco reais e dez centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Projeto 0606.103010009.1.017 Construir Ampliar Reformar Unidades de A tenção Primária , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 832.335,10
VIGÊNCIA...................: 10 de Outubro de 2024 a 08 de Abril de 2025
DATA DA ASSINATURA.........: 10 de Outubro de 2024
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador:F4BC32A4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM PORTARIA Nº 244/2024 14 DE OUTUBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim, Estado do Ceará, no uso de suas Atribuições Legais e Regimentais vigentes;
CONSIDERANDOo que dispõe no art. 39, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o dispositivo da Lei Municipal nº. 161/2015 de 23 de fevereiro de 2015, e seus anexos;
R E S O L V E:
Art. 1º- EXONERAR, a Sra. ROBERTA GONÇALVES FERREIRA,portadora do RG nº 2005029108065 SSP/CE e CPF nº 049.210.513-80, do Cargo Comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, Nível AP-I, Padrão CDA-C/V, da Câmara Municipal de Jardim, Estado do Ceará.
Art. 2º- Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO Presidente do Legislativo
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador:7AA42951
GABINETE DECRETO Nº 1410024/24-GP DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Municipal Nº 483/2024 de 17 de junho de 2024.
DECRETA:
CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Jardim, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Jardim-CE, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.
Art. 2° - Compete ao CONSEA do Município de Jardim:
I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município de Jardim, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; II – Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno.