DOMCE 15/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
qualificação dos respectivos membros, que terão plenos poderes para representá-lo. § 3º Compete aos coordenadores, assinar ofícios de pedidos e fornecimentos de informações, bem como coordenar todas as demais ações necessárias à transição. § 4º A nomeação da equipe de transição deverá ser efetivada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o recebimento do ofício de indicação dos membros do Prefeito eleito. § 5º Todas as informações deverão ser prestadas na forma e no prazo que assegurem o cumprimento dos objetivos da transição governamental. § 6º O Processo de transição governamental terá início com a proclamação do resultado da eleição municipal e se encerrará em 31 de dezembro do corrente ano. Art. 3º À equipe de transição deverá ser assegurado o apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades, ficando os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal obrigados a fornecer as informações solicitadas pelos Coordenadores. Parágrafo único. Os pedidos de acesso à informação mencionados no caput deverão ser formulados por escrito e dirigidos ao representante indicado pelo Prefeito em exercício, cabendo a este comunicar a autoridade competente na estrutura da Administração Pública Municipal para atendimento. Art. 4º Todos os membros da equipe de transição devem manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, ficando vedada a utilização da informação para outras finalidades além do efetivo conhecimento e preparação da transição. Art. 5º As reuniões de servidores com integrantes da equipe de transição devem ser previamente agendadas e registradas em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas. Parágrafo único. Os coordenadores poderão indicar, para participar das reuniões, outras pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias. Art. 6º Fica proibida a retirada de quaisquer arquivos, documentos, processos e/ou equipamentos das dependências dos órgãos e entidades municipais, ainda que por curto espaço de tempo. Art. 7º É dever da Comissão de Transição de Mandato comunicar-se com o Tribunal de Contas do Estado para relatar e evidenciar o andamento do processo de transição, sem prejuízo da transparência aos demais órgãos de fiscalização e controle, bem como a população. Art. 8° O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto. Art. 9º A Comissão de Transição de Mandato será desfeita imediatamente após a posse do Candidato eleito. Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Saboeiro, 14 de outubro de 2024; bicentenário de Saboeiro – 201 anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:5359CA06
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO CARONA Nº 10.09.002/2024 -PMS. Os Ordenadores de Despesas das respectivas Secretarias da Prefeitura Municipal de Saboeiro, no uso de suas atribuições legais, após o exame do processo, resolvem ADJUDICAR/HOMOLOGAR o presente Processo Carona Nº 10.09.002/2024-PMS, cujo objeto é Aquisição de materiais permanentes, destinados ao atendimento das necessidades das Diversas Secretarias do município de Saboeiro-CE, da Adesão à Ata de Registro de Preços sob o n º 2024.02.28.03-PMI do Processo administrativo Pregão Eletrônico nº 2023.12.11.01-PMI-DIVERSAS, firmada com a empresa: R S COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 04.788.639/0001-34, nos lotes: 01, 02, 05, 06, 07, 08 e 09, para as Secretarias: Finanças no valor global de R$ 53.273,46 cinquenta e três mil e duzentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos), Administração e Planejamento no valor global de R$ 59.324,05 (cinquenta e nove mil e trezentos e vinte e quatro reais e cinco centavos), Educação no valor global de R$ 359.744,90 (trezentos e cinquenta e nove mil e setecentos e quarenta e quatro reais e noventa), Saúde no valor global de R$ 124.716,93 (cento e vinte e quatro mil e setecentos e dezesseis reais e noventa e três centavos) e Assistência Social, Trabalho e Juventude: no valor global de R$ 71.718,64 (setenta e um mil e setecentos e dezoito reais e sessenta e sessenta e quatro centavos). Fundamentação Legal: Lei Federal 10.520/2002 com aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, observados o Decreto Federal 7.892/2013, alterado pelo Decreto Federal 9.488/2018 e nas demais normas legais aplicáveis.
Publicado por: Maria Iranilda Leite Código Identificador:7F4431B5
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO.CONTRATANTE:Secretaria de Finanças do Município de Saboeiro-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.403.448/0001-72.EMPRESA: R S COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ Nº 04.788.639/0001- 34,OBJETO:Aquisição de materiais permanentes, destinados ao atendimento das necessidades das Diversas Secretarias do município de Saboeiro-CE.Processo Carona Nº 10.09.002/2024-PMS, da Adesão da Ata de Registro de Preços sob o n º 2024.02.28.03-PMI do Processo administrativo Pregão Eletrônico nº 2023.12.11.01-PMI- DIVERSAS.CONTRATO Nº:03.10.001-01/2024.FUNDAMENTO LEGAL:Lei Federal Nº 8.666/93 - da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 7.892/2013 e suas alterações posteriores.VIGÊNCIA: 03/10/2024 a 31/12/2024.VALORES:valor global de R$ 53.273,46 cinquenta e três mil e duzentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos) – DOTAÇÃO:0501- 041230007.2.008, elemento de despesa nº 4.4.90.52.00.ASSINA PELA CONTRATANTE André Firmino do Nascimento, Secretário de Finanças.ASSINA PELA CONTRATADA:Rubens de Souza Rodrigues, titular da empresa. Data da Assinatura do contrato: 03 de outubro de 2024.
Publicado por: Maria Iranilda Leite Código Identificador:7042CF3E
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO.CONTRATANTE:Secretaria da Administração e Planejamento do Município de Saboeiro-CE.EMPRESA: R S COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ Nº 04.788.639/0001-34,OBJETO:Aquisição de materiais permanentes, destinados ao atendimento das necessidades das Diversas Secretarias do município de Saboeiro-CE.Processo Carona Nº 10.09.002/2024- PMS, da Adesão da Ata de Registro de Preços sob o n º 2024.02.28.03-PMI do Processo administrativo Pregão Eletrônico nº 2023.12.11.01-PMI-DIVERSAS.CONTRATO Nº:03.10.001- 02/2024.FUNDAMENTO LEGAL:Lei Federal Nº 8.666/93 - da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 7.892/2013 e suas alterações posteriores.VIGÊNCIA: 03/10/2024 a 31/12/2024.VALORES:valor global de R$ 59.324,05 (cinquenta e nove mil e trezentos e vinte e quatro reais e cinco centavos) – DOTAÇÃO:0401.041220002.2.005, elemento de despesa nº 4.4.90.52.00.ASSINA PELA CONTRATANTE:André Firmino do Nascimento, Ordenador de Despesa do Fundo Geral.ASSINA PELA CONTRATADA:Rubens de Souza Rodrigues, titular da empresa. Data da Assinatura do contrato: 03 de outubro de 2024.