DOMCE 15/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RUSSAS TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230906.003- SETAS, DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIA NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.26.06.2023- DIV, CUJO OBJETO É A REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E VENTUAIS CONTRATAÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, E EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. CONTRATADO: ED LOCAÇÕES SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº. 10.486.189/0001-28, com sede na AV. Yolanda Pontes Vidal Queiroz, Nº 57, TORRE 01, SALA 308, Bairro Jereissati, Maracanaú-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 65, INCISO II, ALÍNEA “B” EM CONSONÂNCIA COM O § 1º DO MESMO ART. DA LEI N.º 8.666/93. ASSINA PELO CONTRATADO: EDVARD GIRÃO DE SOUSA FILHO.ASSINA PELA CONTRATANTE: ALINE DOMINGOS MATOS ARAUJO – SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
RUSSAS/CE, 11 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:378D04C4
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATO Nº 20241010.003-SEMUS
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20240515/0001-80 - CONTRATO Nº 20241010.003 - ORIGEM: Pregão Nº 002.18.06.2024-DIV- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CONTRATADA(O).....: EDUCACIONAL INDUSTRIA DE M.O.V.E.I.S LTDA OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES: EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO, MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS, DESTINADOS ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RUSSAS-CE. - VALOR TOTAL: R$ 16.485,00 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.10.301.0871.2.055 - Gestao das Acoes da At. Basica,Saude Buc al, ACS, M. Medicos, C. Saud., SR e PSE, no elemento de despesa: 4.4.90.52.00 -Equipamentos e Material Permanente Sub- elemento: 4.4.90.52.34 Equipamentos e Material Permanente - Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos; Fonte de recurso :1500100200.VIGÊNCIA: 31/12/2024 - DATA DA ASSINATURA: 10 de outubro de 2024 .
Publicado por: Jorge Augusto Cardoso do Nascimento Código Identificador:C3FC395D
PROCURADORIA PORTARIA Nº 465/2024 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
OPREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS- Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade as Leis Municipais nº 763/2001, 1336/2011, 1786/2019, 1474/2014 e 1625/2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Guarda Civil Municipal de Russas e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Russas;
CONSIDERANDOa Recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará em Procedimento Administrativo de Nº 01.2024.00017142- 8;
RESOLVE
Art. 1º- Realizar aPROGRESSÃOdos Servidores da Guarda Civil Municipal conforme a tabela abaixo, APTOS a tal ascensão profissional através de procedimento administrativo de competência da Comissão de Gestão de Carreira da Guarda Civil Municipal de Russas, aprovado pela maioria dos membros da comissão. Francisco Edglê Tavares Coelho, cadastrado sob o CPF nº 567.803.893-15, CARGO ATUAL INSPETOR IIpara CARGO FUTURO INSPETOR IV;Inácio Eugênio Maia da Silva, cadastrado sob o CPF nº 804.822.363 - 53, CARGO ATUAL INSPETOR IIpara CARGO FUTURO INSPETOR IV,Mauricélio Sousa Campos, cadastrado sob o CPF nº 797.862.353-04, CARGO ATUAL INSPETOR II para CARGO FUTURO INSPETOR IV. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 01 de setembro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 19 de setembro de 2024.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador:39FD89AA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 163/2024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO PARA O CARGO DE PREFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,e. CONSIDERANDO os preceitos da Instrução Normativa nº 01/2016 editada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, relativamente a providências administrativas a serem adotadas visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a recorrência da transição de governo no âmbito federal, regida pela Lei nº 10.609/2002 e complementada pelo Decreto nº 7.221/2010, no que encorajam a colaboração entre o governo em encerramento de mandato e o governo eleito, a transparência da gestão pública, o planejamento da ação governamental, a continuidade dos serviços públicos prestados à sociedade, a supremacia do interesse público e a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos; e CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir um processo de transição pública municipal para impedir a descontinuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão o livre acesso a informações essenciais para a implementação de seus projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos após o resultado das eleições de 2024. DECRETA Art. 1º Fica instituída a transição de governo no Município de Saboeiro, com objetivo de assegurar ao Prefeito eleito o recebimento de todos os dados e informações necessárias ao funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal e à implementação do programa do novo governo. Parágrafo único. O Processo de Transição de que trata o caput deverá ser pautado nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 2º O Processo de Transição deverá ser realizado através de equipe formada por 12 (doze) membros, sendo, 05 (cinco) representantes do Prefeito eleito e 07 (sete) do atual Prefeito. § 1º Dentro do número de participantes indicado no caput, o Prefeito eleito deverá indicar um coordenador, cabendo ao atual prefeito também indicar um coordenador da sua equipe e nomear todos os integrantes, através de Portaria. § 2º O Candidato eleito deverá indicar sua equipe de transição por meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, a ser protocolado após o resultado das eleições, contendo os nomes e a