Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/10/2024 · pág. 65

DOMCE 15/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568

www.diariomunicipal.com.br/aprece 65

valoração, se o projeto apresenta estratégias que promovem a diversidade etnica-racial, de gênero, de orientação sexual, de integração de pessoas com deficiência, entre outras

PONTUAÇÃO TOTAL: 50

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima F Proponentes do gênero feminino 5 G Proponentes negros e indígenas 5 H Proponentes com deficiência 5 I Proponente residente em regiões de menor IDH , bairros da periferia da sede de Parambu e da zona rural . 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima J Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas 5 K Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres 5 L Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH bairros da periferia da sede de Parambu e da zona rural 5 M Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura será definida por consenso entre os membros da comissão julgadora, observando as notas atribuídas individualmente por cada membro. Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o proponente. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, respectivamente. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: A idade do proponente , nesse caso , o proponente de maior idade; E, proponente com idades semelhantes, o desempate será realizado através de sorteio; Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. ANEXO III

Governo Do Município de Quiterianopolis-CE - Secretaria Municipal de Cultura Requerimento Para Análise de Projetos Culturais -
Nº De Inscrição:

Órgão Fomentador: SEMUC I - Identificação Do Parceiro Interessado Pessoa Física Proponente Ou Representante De Pessoa Jurídica Ou De Coletivo Nome: CPF: Pessoa Jurídica Nome: CPF/CNPJ: II - Identificação Do Plano De Trabalho Valor: Data do Plano de Trabalho: III - Identificação do Objeto a ser executado Nome do Projeto:

Objeto:

Público-Alvo:

IV – Período De Execução Início:

Fim:

V – Metas/Etapas de Execução Meta 1 Indicador Físico Valor Total Período Unidade Quantidade Data Inicial Data Final

Etapa 1.1 Unidade Quantidade Valor Total Data Inicial Data Final

Gastos Previstos Na Etapa Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total Natureza Da Despesa Descrição Da Natureza Da Despesa 1.1.1

1.1.2

1.1.3

Total Metas

Valor Global Do Plano De Trabalho

VI - Plano De Aplicação Dos Recursos Financeiros Valores Descrição

Valor (R$) VALOR TOTAL: %

VALOR DO REPASSE (Apoio SEMUC): %

VALOR A SER APOIADO POR OUTRAS FONTES (Se Disponível) %

Cronograma De Repasse Ano Valor (R$)

TOTAL

VII - Cronograma De Desembolso Repasse (100%) Meta 1 Meta 2 Meta 3 Meta Nº Soma