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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/10/2024 · pág. 66

DOMCE 15/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568

www.diariomunicipal.com.br/aprece 66

Subtotal

Total

Aprovação da SEMUC- Secretaria Municipal de Cultura
Quiterianopolis-Ce, ___ De ____ De 20___.


Gestor / Ordenador De Despesa

ANEXO IV FORMULÁRIO DE RECURSO Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só deverá ser utilizado após publicação do resultado PRELIMINAR referente às fases de Análise dos Documentos e de Análise de Mérito Cultural do projeto, e somente em casos em que a pessoa candidata considere a necessidade de pedido recurso à Comissão quanto à revisão de sua situação no referido certame. Orienta-se cortesia, objetividade e clareza, apresentando dados de ordem concreta quanto ao requerimento de revisão e/ou reconsideração por parte da Comissão competente.

Inscrição N: Nome do(a) agente cultural: Nome do projeto: Telefone de contato: E-mail: Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)

Local e Data: ___, __ de _____de 2024.


Assinatura do(a/e) agente cultural

ANEXO V

MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 001/2024 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUITERIANOPOLIS DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SEMUC, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Município de QUITERIANOPOLIS - CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº , 07.551.1790001-14, com endereço na Avenida Laurindo Gomes, centro de Quiterinaopolis- CEP: 63650-000, E-mail: [email protected], através da Secretaria Municipal de Cultura E-mail: culturaquiter, neste ato representado pelo SR. IRANILDO PEREIRA FRANÇA,brasileiro, casado, regularmente inscrito no CPF/MF nº880.543.303-91 residente e domiciliado na Pintada-Zona Rural de Quiterianopolis-CE, CEP: 63650-000, e a (o) agente cultural:

Nome do agente cultural e C.P.F./C.N.P.J

Coletivo Cultural (se for o caso)

Endereço Completo

Conta Bancária

Contato(s)

cadastrado(a) no inventario municipal de Parambu-CE, com os dados aqui contidos complementares ao presente termo, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. CLAUSULA PRIMEIRA: DO PAGAMENTO Constitui o pagamento no valor de R$____ referente ao projeto inscrito no Edital de Fomento Cultural de nº 001/2024 para seleção de propostas para firmar termo de execução cultural, com recursos da lei 14.399/2022, denominada PNAB (política Nacional Aldir Blanc), na categoria__ selecionado no dia _com vigência de um (01) ano, com dotação orçamentaria a LOA/2024, unidade orçamentária: 06.00 , projeto atividade: 13.812.2702.2.016.0000 (Manutenção das Atividades de Cultura) código: 174, natureza: 3.3.90.31.00

1.1 - Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no Edital de Fomento de nº001/2024, na categoria, [INDICAR NOME DA CATEGORIA] conforme processo administrativo nº 001/2024 para a realização de ação cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano Anual de Aplicação dos Recursos- PAAR, e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. 1.2 - O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:

VALOR

VIGÊNCIA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

FISCAL

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento legal a Lei de nº14903/2024, que instituiu o Marco Regulatório do Fomento à Cultura , ainda, inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Aldir Blanc II- PNAB, e de forma subsidiária a Lei Orgânica do Município e a Lei de nº 005/2023, que criou o Sistema Municipal de Cultura de Quiterianopolis– CE. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Para a consecução dos objetivos deste TEC, as partes assumem as seguintes obrigações:

3.1 - DA SEMUC- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA