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Diário Oficial da União · 15/10/2024 · pág. 121

DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101500121 121 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3 . DAS VAGAS 3.1. O Concurso visa ao provimento de 05 vagas para o cargo de PESQUISADOR e 02 vagas para o cargo de TECNOLOGISTA do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, regulado pela Lei Federal nº 8.691/1993, em diferentes classes e áreas de atuação, conforme os perfis especificados no Anexo I. . Cargo Classe Perfil/Área de Atuação Requisito Mínimo .Vaga Código . . . . . .AC .PcD .PPP .Total . . .Pesquisador .Adjunto I .Conservação da Flora Nativa do Brasil .Doutorado .01 . . .01 .P01 . .Pesquisador .Adjunto I .Biodiversidade da Flora Marinha do Brasil .Doutorado .01 . . .01 .P02 . .Pesquisador .Adjunto I .Restauração da Flora Nativa do Brasil .Doutorado .01 . . .01 .P03 . .Pesquisador .Adjunto I .Sistemática e Bioinformática Aplicadas ao Estudo da Flora Nativa do Brasil .Doutorado .01 . . .01 .P04 . .Pesquisador .Adjunto I .Fisiologia e Ecologia de Sementes de Espécies Nativas do Brasil .Doutorado .01 . . .01 .P05 . .Tecnologista .Pleno II .Bioimagem de Espécies da Flora Nativa do Brasil .Doutorado .01 . . .01 .T01 . .Tecnologista .Pleno II .Divulgação Científica .Doutorado .01 . . .01 .T02 4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 4.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e retificações. 4.2. Da nacionalidade: 4.2.1. Se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais, e com as obrigações do Serviço Militar se do sexo masculino; e 4.2.2. Se estrangeiro, conforme Artigo 5°, § 3° da Lei Federal n° 8.112/90, incluído pela Lei Federal nº 9.515/97; obter autorização de residência nos termos da Lei Federal n° 13.445, de 24 de maio de 2017, e do Decreto Federal n° 9.199, de 20 de novembro de 2017. 4.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse do cargo. 4.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/perfil, comprovada por perícia médica (Junta Médica Multiprofissional - Avaliação Biopsicossocial) do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ ou por ele designada. 4.5. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do disposto no art. 137, da Lei Federal n° 8.112/1990. 4.6. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, conforme disposto no art. 118 da Lei Federal n° 8.112/1990, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei Federal n° 8.112/1990 para a posse do cargo. 4.7. Obedecer às exigências das atribuições do cargo, em conformidade com a Lei Federal nº 8.691/1993 e com o disposto neste Edital. 4.8. Não se encontrar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal. 4.9. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil, conforme indicado no Anexo I. Esta apresentação de documentação prevista neste item terá o caráter eliminatório. 4.10. As certidões ou diplomas deverão corresponder a cursos de nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação. 4.11. Certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira somente serão aceitos, quando estiverem traduzidos por tradutor juramentado, e acompanhados da respectiva revalidação por instituição brasileira, devidamente credenciada para este fim, conforme o art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 4.12. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, se solicitados pelo Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - J B R J. 4.13. Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de candidatos pretos (pretos ou pardos) aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital. A etapa de Avaliação de Heteroidentificação tem o caráter eliminatório. 4.14. Cumprir com os procedimentos de perícia médica (Avaliação Biopsicossocial, de caráter eliminatório), no caso de candidatos pessoas com deficiência aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital. 4.15. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental, deverá ser apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples (Avaliação Documental, de caráter eliminatório), sendo passível de desclassificação o candidato que não os apresentar dentro dos prazos pré-estabelecidos. 4.16. O candidato convocado para nomeação e posse no cargo/perfil deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos. A não apresentação completa de documentos ou a apresentação de documentos incompatíveis, eliminará o candidato do concurso: a) Ter sido aprovado e classificado, para o cargo/perfil, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) Comprovação do pré-requisito do cargo/perfil definidos no Anexo I; c) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto Federal n° 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados; d) 18 (dezoito) anos completos na data da posse; e) Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos competentes, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento; f) Apresentar documentos pessoais e suas respectivas cópias: f.1. RG ou Carteira de Permissão para morar no Brasil; f.2. CPF obtido no site da Receita Federal do Brasil. Se for estrangeiro deverá providenciar esse documento em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cpf/CpfEstrangeiro/default. htm#:~:text=As%20pessoas%20f%C3%ADsicas%2C%20brasileiras%20ou, em%20uma%20representa%C3%A7%C3%A3o%20diplom%C3%A1tica%20brasileira f.3. Título de Eleitor e o último comprovante de votação (ou Atestado de Quitação Eleitoral); f.4. 02 (duas) fotos 3x4; f.5. Extrato do PIS/PASEP (o documento precisa ser retirado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil); f.6. Comprovante de Residência; f.7. Certidão de Nascimento; f.8. Certidão de Casamento (quando aplicável); f.9. Certidão de Nascimento e CPF de filhos menores de 21 (vinte e um) anos (se aplicável); f.10. Carteira de Vacinação dos filhos de até 14 (quatorze) anos; f.11. Comprovante de Matrícula escolar dos dependentes menores de 18 (dezoito) anos; f.12. Cadastro de dados bancários, sendo somente permitida a conta corrente do banco que já utilizado ou conta corrente aberta junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal; f.13. Declaração de acúmulo legal ou não acumulação de cargos em funções públicas; f.14. Declaração de Bens Móveis e Imóveis; f.15. Declaração de Imposto de Renda (últimos 2 (dois) anos) e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal ou permissão no ato de cadastramento de acesso dos dados da RFB; f.16. Certidão de Antecedentes Criminais fornecida pela Justiça Estadual e Fe d e r a l ; g) Estar em pleno gozo dos direitos políticos; h) Estar quite com as obrigações eleitorais; i) Estar quite com os deveres do Serviço Militar, se candidato do sexo masculino; j) Estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pelo médico do trabalho; k) Não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública; l) Estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; m) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos; n) Cumprir, na íntegra, as determinações previstas no edital. o) Laudo Médico de aptidão emitido pelo médico do trabalho (ASO) acompanhado dos Exames Médicos pré- admissionais. 4.17. Após a homologação do concurso o JBRJ deverá convocar os candidatos classificados dentro das vagas estabelecidas por cargo/perfil para serem submetidos ao Exame Médico Admissional. Esse procedimento tem caráter eliminatório. Exame Médico Admissional 4.18. Os candidatos convocados deverão submeter-se ao Exame Médico Admissional, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames, que devem ser custeados pelo candidato convocado. O candidato deve providenciar os seguintes exames: a) SANGUE: Hemograma completo, validade de até 90 (noventa) dias, Plaquetas, Velocidade de Hemossedimentação (VHS), Glicemia de Jejum, Gama Glutamil, Transferase (Gama GT), Tempo de Tromboplastina Total e Parcial Ativo (TTPA), Glicose, Ureia, Creatinina, Perfil Lipídico e VDRL, PSA para Homes acima de 40 (quarenta) anos; b) URINA: EAS; c) Raio-X Tórax: P. A. e Perfil com Laudo - validade de 180 (cento e oitenta) dias; d) Eletroencefalograma com laudo; e) Eletrocardiograma com laudo (obrigatório para todos acima dos 40 (quarenta) anos) - validade de 180 (cento e oitenta) dias; f) para os candidatos do sexo feminino: Colpo citológico Oncótica - validade de 180 (cento e oitenta) dias; g) para os candidatos do sexo feminino: Mamografia para Mulheres com idade acima dos 40 (quarenta) anos; h) para os candidatos do sexo masculino: Exame de PSA (obrigatório para os candidatos com idade acima dos 40 (quarenta) anos) - validade de 180 (cento e oitenta) dias; i) Audiometria (Tonal e Vocal) com laudo; j) Exame Otorrinolaringológico (Videoestroboscopia) com descrição da Laringoscopia Indireta; k) Avaliação Oftalmológica com Acuidade Visual com Laudo; l) Carteira de Vacinação atualizada (dT, Tríplice Viral, COVID 19, Hepatite B e comprovante de esquema vacinal antitetânico); m) Atestado de Sanidade Mental emitido por médico psiquiatra - validade de 180 (cento e oitenta) dias. 5 DO CRONOGRAMA 5.1. O cronograma está disponível no Anexo VI. 5.2. O IDCAP e a Comissão Especial do Concurso do JBRJ publicarão até a data de 17 de janeiro de 2025 um Edital Complementar para detalhar a sequência de datas e etapas de provas até a divulgação final da relação de classificados. 6. DA INSCRIÇÃO 6.1. O período de inscrição no presente Concurso Público iniciará no dia 21 de outubro de 2024 até às 23h59m do dia 21 de novembro de 2024, ao site do IDCAP em www.idcap.org.br, devendo o candidato fazer LOGIN e cadastrar uma senha para acessar na área do candidato o formulário de inscrição, não sendo aceitos outros meios de inscrição. 6.1.1. Para se inscrever todos os candidatos deverão possuir CPF válidos. Caso o candidato seja estrangeiro antes de tentar fazer a inscrição deverá acessar o site da Receita Federal do Brasil (RFB) para obter um CPF provisório. 3.2. O ingresso no cargo dar-se-á sempre no padrão inicial da respectiva classe. 3.3. O regime de trabalho para todos os cargos e classes é de 40 (quarenta) horas semanais. 3.4. A formação mínima exigida e os pré-requisitos para concorrer em cada perfil encontram-se especificados no Anexo I. 3.5. As atribuições de cada cargo, para os diferentes perfis, e o respectivo órgão de lotação encontram-se especificados no Anexo I. 3.6. Ficam incluídas, entre as atribuições dos cargos, as atividades de fiscalização técnica de contratos de prestação de serviços compatíveis com a natureza das atribuições do cargo, a participação em comissões de processos disciplinares, e a participação em comissões acadêmicas e administrativas internas, quando requerido no interesse do JBRJ. 3.7. Conforme previsto na Lei Federal nº 12.990/2014 e no Decreto Federal nº 9.508/2018, o quantitativo de vagas disponibilizado para cada cargo contempla a reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, em percentual de 20% (vinte por cento), e para candidatos com deficiência, em percentual de 5% (cinco por cento). 3.8. As vagas para candidatos pretos e pardos e para candidatos com deficiência serão atribuídas aos diferentes perfis dos cargos em concurso, identificados por um código com uma letra e dois algarismos numéricos conforme especificado no Anexo II, em sorteio a ser realizado conforme indicado neste Edital, e de acordo com o disposto pela Portaria JBRJ nº 24, de 14 de outubro de 2024, publicada no DOU em 15 de outubro de 2024. 3.8.1. Ao final das etapas do certame será aplicada as regras de desempate e classificação, sendo geradas 3 (três) relações; a primeira será a Relação Final Classificada com todos os candidatos (Ampla Concorrência), onde constaram todos os candidatos que participam do concurso; a segunda será a Relação Final dos Candidatos que concorrem as vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD) por ordem de classificação e a terceira Relação Final dos Candidatos que concorrem as vagas reservadas a cota de pretos e pardos por ordem de classificação. 3.8.2. Os candidatos concorrem, se possuírem as condições, concomitantemente as vagas de Ampla Concorrência, vagas reservadas as Pessoas com Deficiência (PcD) e as vagas reservadas as Cota de Raça para pretos e pardos. 3.9. O resultado do sorteio das vagas reservadas a candidatos pretos e pardos e candidatos pessoas com deficiência de que trata o item 3.8, atribuídas aos diferentes perfis dos cargos em concurso, serão publicadas no sítio eletrônico do concurso e em Portaria do JBRJ, conforme previsto no cronograma. 3.10. A remuneração correspondente a cada cargo/classe concursada encontra- se especificada no Anexo III.