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Diário Oficial da União · 15/10/2024 · pág. 123

DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101500123 123 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até doze meses anteriores ao último dia das inscrições; - No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até doze meses anteriores ao último dia das inscrições. 9.1.4. Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos pessoas com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos de recurso estabelecidos neste Edital. 9.1.4.1. Os usuários de aparelhos auditivos só poderão utilizá-los estritamente para comunicação junto ao fiscal da sala no momento da prova, devendo retirar o aparelho ao terminar a comunicação. 9.1.5. Para concessão de tempo adicional, o candidato deverá apresentar laudo médico específico (imagem do documento original). Após o período descrito no item 9.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. 9.1.6. Somente serão aceitos os documentos enviados no formato PDF, cujo tamanho não exceda 10 Mb (dez megabytes). O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 9.1.7. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 22 de novembro de 2024, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via E-mail: [email protected], juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido. 9.1.8. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica (laudo médico específico). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nessa situação. 9.1.9. O fornecimento do laudo médico (imagem do documento original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O JBRJ não se responsabilizará por laudos médicos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores dos candidatos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação, ou congestionamento das linhas de transmissão de dados de serviços dos candidatos. O laudo médico específico terá validade somente para este concurso público. 9.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. 9.2.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora. 9.2.2. Terá direito ao disposto no item anterior a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas. 9.2.3. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento ao coordenador da IDCAP ou auxiliar no momento que chegar no local de prova. 9.2.4. Mães lactantes deverão apresentar certidão de nascimento original de seu(s) filho(s). 9.2.5. Deferida a solicitação de que trata o item 9.1.8, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante, maior de idade, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. 9.2.6. A pessoa acompanhante terá acesso ao local das provas do horário de fechamento dos portões até o momento do término da prova da candidata Lactante, devendo ficar com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 9.2.6.1. A pessoa acompanhante deverá colocar no envelope porta-objeto todos os equipamentos eletrônicos e relógio (eletrônico ou analógico) devendo entregar o envelope ao coordenador do local do exame. 9.2.7. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por filho. 9.2.8. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por uma fiscal. A pessoa acompanhante não poderá permanecer no local onde a candidata amamentará o lactente. 9.2.9. O tempo total utilizado para amamentação permitirá o acréscimo na duração fixada para realização das provas da candidata lactante. 9.2.10. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. A pessoa acompanhante deverá colocar no envelope porta-objeto todos os equipamentos eletrônicos (inclusive notebook, laptop, etc.) e relógio (digitais ou analógico) devendo entregar o envelope ao coordenador do local do exame. 9.3. A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome social, nos termos do Decreto Federal n° 8.727/2016, poderá requerer, no ato da inscrição, devendo especificar o mesmo no formulário de inscrição, juntamente com seu Nome Civil, em atendimento ao Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016. 9.4. Não será utilizado nas publicações oficiais o nome social caso o mesmo não tenha sido registrado em documentos públicos de identificação. 10 DAS VAGAS RESERVADAS AOS PRETOS E PARDOS 10.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte por cento) está reservada para candidatos pretos ou pardos, nos termos da Lei Federal nº 12.990/2014, conforme discriminado no Anexo I. 10.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 10.3. A inobservância do disposto no item 10 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos. 10.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla concorrência, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame. 10.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os candidatos autodeclarados pretos ou pardos aprovados. 10.6. As pessoas pretas ou pardas que optarem, na forma do item 10.2, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente: 10.6.1. às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame; e 10.6.2. às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição. 10.7. As pessoas pretas e pardas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 10.7.1. Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas pretas e pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência. 10.8. Quando o edital previr cláusula de barreira, as pessoas pretas e pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, conforme previsto em edital para aquela fase. 10.9. O disposto no item 10.8 somente se aplica à pessoa optante pela reserva de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame, nos termos do edital. 10.10. Na hipótese de não haver candidatos pretos e pardos inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados pretos e pardos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação. 10.11. O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos será realizado por comissão nomeada especificamente para tal fim, sendo considerados, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato, conforme previsto nos arts. 6º e 9º da Portaria Normativa MP nº 04/2018. 10.12. O procedimento de heteroidentificação, bem como o respectivo período recursal e demais informações, serão regidos por edital específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, no sítio eletrônico do JBRJ e no sítio eletrônico do IDCAP, em atendimento ao art. 8º, § 2º, da Portaria Normativa MP nº 04/2018. 10.13. O candidato que não tiver a sua autodeclaração confirmada pelo processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para pretos e pardos. 10.14. O candidato que deixar de comparecer para o procedimento de heteroidentificação, na data, horário e local estabelecidos, ou que recusar à filmagem do processo de heteroidentificação, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 10.15. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para pretos e pardos, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 11 DAS PROVAS 11.1. O Concurso de provas e títulos para os cargos de Pesquisador e Tecnologista consistirá das seguintes etapas: 11.1.1. Etapa 1: Prova escrita discursiva de caráter eliminatório e classificatório; 11.1.2. Etapa 2: Prova de apresentação, defesa e arguição de memorial e projeto, de caráter eliminatório e classificatório; 11.1.3. Etapa 3: Análise e apreciação dos títulos, de caráter classificatório. 11.2. O início da Etapa 1, para os diferentes perfis do cargo em concurso, está previsto para o dia 26 de janeiro de 2025, conforme Cronograma, podendo a etapa de prova escrita ocorrer na semana anterior a semana dos exames para o cargo/perfil. 11.3. Todas as etapas e provas serão realizadas, na cidade do Rio de J a n e i r o / R J. 11.4. As informações relativas às datas e locais exatos das provas, para os diferentes perfis, serão definidas pela Comissão Especial de Concurso e o IDCAP, sendo disponibilizadas na página do IDCAP e na página do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ em até 30 (trinta) dias úteis após a divulgação da lista final das inscrições homologadas. 11.4.1. Os candidatos deverão chegar em todas as etapas de provas com 60 (sessenta) minutos de antecedência quando serão identificados e assinarão a lista geral após verificação da documentação. 11.4.2. Os candidatos receberão um envelope porta-objeto onde deverão guardar, desligados, todos os equipamentos eletrônicos e relógios (analógicos ou eletrônicos). 11.4.3. As provas específicas prova para o cargo/perfil serão aplicadas em apenas um dia e/ou horário na forma disposta no cronograma ANEXO X. 11.4.4. As etapas das provas poderão ser realizadas em dias de domingos e/ou feriados, ou ainda, fora do horário de expediente do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, respeitando-se as restrições dos candidatos que tenham solicitado atendimento diferenciado por motivos religiosos. 11.5. Durante a realização do Concurso, os candidatos serão chamados para a defesa e arguição do memorial, pela ordem de inscrição. 11.6. O candidato deverá realizar todas as etapas de provas em forma presencial, sendo utilizado nas provas escrita e/ou oral e nas arguições a língua portuguesa. 11.7. As notas de todas as etapas serão lançadas na área do candidato só sendo disponibilizadas para verificação detalhada ao final de todas as etapas do exame. A divulgação ao final de cada etapa da situação do candidato será na forma de "Habilitado", ou seja, obteve média igual ou superior a 7,0 (sete virgula zero), e "Não Habilitado", não obteve média igual ou superior a 7,0 (sete virgula zero) atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora do cargo/perfil. 12 DA PROVA ESCRITA 12.1. A prova escrita será discursiva e versará sobre 2 (dois) dos tópicos relacionados ao perfil da vaga, conforme listados no Anexo I. 12.2. Na presença de 1 (um) membro da Comissão Examinadora ou 1 (um) membro da Comissão Especial de Concurso e na presença de todos os candidatos, será(ão) sorteado(s) tópico(s) dos relacionados ao perfil da vaga e cada candidato deverá discorrer sobre o(s) tópico(s) sorteado(s). O sorteio dos temas será gravado. 12.3. O não comparecimento de um candidato inscrito na hora e local previamente determinados para o sorteio do tema da prova escrita será interpretado como desistência sumária, estando o candidato automaticamente eliminado do Concurso. 12.4. O sorteio dos tópicos será realizado 1 (uma) hora antes do início da prova escrita, período durante o qual os candidatos poderão consultar suas anotações e bibliografia sobre o tópico escolhido. 12.5. 60 (sessenta) minutos após o sorteio do(s) tópico(s), terá início a prova escrita, que será realizada em recinto fechado, sob a fiscalização do IDCAP e/ou da Comissão Especial de Concurso Público do JBRJ, e terá a duração máxima de 4 (quatro) horas, sem direito a consultas. 12.5.1. As provas para os diferentes perfis poderão ser aplicadas em forma simultânea no mesmo endereço. 12.6. Encerrada a prova escrita do candidato, o colaborador do IDCAP encaminhará para o procedimento de escaneamento as provas escritas em material oficial, colocando num envelope de segurança com código de desidentificação, sem lacrar. 12.6.1. O candidato poderá interpor, no prazo previsto no Edital, após a divulgação do resultado desta etapa, recurso fundamentado contra o resultado, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e emitir uma resposta que será disponibilizada na área do candidato, na data prevista no cronograma. 12.6.1.1. Após todas as provas terem sido escaneadas e carregadas na área do candidato, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, iniciarão o processo de correção e atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada prova, sendo apurada a média resultante, sendo lançadas no sistema do IDCAP de forma segura com LOGIN e Senha de cada membro da comissão examinadora associada a cada cargo/perfil. A Comissão Examinadora consignar estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. 12.6.2. Caso o candidato recorrente tenha seu recurso acatado, e este tenha a sua situação modificada, o mesmo poderá ser incluído no final da relação de candidatos convocados para as etapas de prova de Defesa de Memorial. 12.6.3. O IDCAP disponibilizará, na página do concurso e na página do JBRJ, a relação de candidatos aprovados dentro das vagas definidas para convocação para a etapa de prova de Defesa de Memorial. 12.6.4. Caso algum candidato obtenha a situação de Aprovado na etapa de prova escrita, mas que suas notas não garantam a classificação dentro do quantitativo de candidatos a serem convocados, conforme item 12.9 para a etapa de prova de Defesa de Memorial, sua situação constará como "Aprovado fora da Convocação". 12.7. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) pela Comissão Examinadora. 12.8. O número máximo de candidatos convocados para a etapa de prova de Defesa de Memorial para os cargos/perfis com 1 (uma) vaga para pronta contratação será de até 10 (dez) candidatos e para os cargos/perfis. Caso algum candidato obtenha a situação de "Aprovado na Prova Escrita", mas que suas notas não garantam a classificação dentro do quantitativo de candidatos a serem convocados sua situação constará "Aprovado fora da Convocação". 12.8.1. Em caso de empate na última posição, ambos os candidatos serão convocados para a próxima etapa, após a prova escrita. 12.9. Serão utilizados os critérios previstos para a classificação final para definir as situações de número de convocados "Aprovados", mas que estão fora do número estabelecido de convocados para a próxima etapa de exame.