DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101500124 124 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 13 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA 13.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início. 13.2. Será exigida a apresentação de documento oficial de identidade original, com fotografia e assinatura, não sendo aceitas cópias ainda que autenticadas. 13.3. São considerados documentos oficiais de identidade: 13.3.1. carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal; 13.3.2. documento Nacional de Identificação (DNI, com foto); 13.3.3. carteira Nacional de Habilitação (CNH, com foto); 13.3.4. carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 13.3.5. carteira de identidade expedida por Órgão de Classe ou Conselho Fiscalizador de exercício profissional; 13.3.6. carteira de identidade das Forças Armadas; 13.3.7. carteira funcional do Ministério Público ou da Magistratura; 13.3.8. carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM ou RNE); 13.3.9. passaporte ou documento de viagem válido para ingresso no país, no caso de candidatos estrangeiros; 13.3.10. outros documentos expedidos por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade. 13.3.11. Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura de tela. 13.3.12. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 13.3.13. Não serão aceitos protocolos de tramitação ou quaisquer outros documentos tais como; crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade. 13.3.14. O candidato que estiver impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas. 13.4. Para confirmar presença e assinar na Lista de Presença e eventualmente nas Atas, no local de prova, o candidato deverá guardar todos os equipamentos eletrônicos desligados dentro de envelopes de segurança para notebooks e laptops (envelope grande de segurança) e no envelope porta-objeto para telefones celulares (devem ser rigorosamente desligados) e outros eletrônicos (auriculares, chaves eletrônicas, etc.), bem como relógios (digitais ou analógicos). 13.5. É vedado aos candidatos prestar a prova, em qualquer etapa/fase, fora do horário, data e local determinados pela Comissão Especial de Concurso. 13.6. Não será permitido o ingresso de candidato ao local de realização da prova após o horário fixado para seu início. 13.7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, e o não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato. 13.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, qualquer que seja o motivo alegado, com exceção ao disposto nos itens 9.1.5 e 9.2.9 deste Ed i t a l . 13.9. Por motivos de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir: 13.9.1. Após ser identificado, o candidato não poderá se retirar do recinto de realização da prova escrita sem autorização e, caso autorizado, deverá ser acompanhado por algum dos fiscais presentes, inclusive para fazer uso dos sanitários; 13.10. O candidato poderá ser submetido ao detector de metais a qualquer momento durante sua permanência no local do exame. 13.11. Após decorrida 1 (uma) hora do início da prova, o candidato poderá se retirar do recinto, devendo antes entregar a prova e assinar a respectiva ata de realização da prova; 13.12. Os 3 (três) candidatos que finalizarem a prova escrita por último deverão permanecer no recinto e somente poderão se retirar juntos, após terem assinado a ata de sala; 13.13. É vedado o porte e/ou uso de telefones celulares ou de quaisquer outros equipamentos eletrônicos no recinto de realização da prova escrita, devendo o candidato colocar em envelopes de segurança todos os equipamentos eletrônicos, sejam eles Laptops, Notebook ou telefones e relógios (analógicos e digitais). Os telefones celulares ficarão desligados durante toda a prova, sendo a não execução desta determinação o infrator ser passível de eliminação do Concurso; 13.13.1. A prova deverá ser escrita exclusivamente com caneta azul ou preta, utilizando-se as folhas de respostas fornecidas pelo IDCAP, que estarão rubricadas por, pelo menos, um membro do IDCAP ou da Comissão e que o candidato não deverá identificar com seu nome, frase ou símbolos nas Folhas de Respostas que terão códigos para desidentificação; 13.13.2. Ao finalizar a prova escrita, o candidato entregará ao colaborador do IDCAP em sala de prova e este colocará a referida avaliação no envelope de segurança sem lacrar e solicitará a coordenação que proceda o processo de escaneamento no local definido previamente, podendo o escaneamento ser realizado na presença do candidato, e em seguida o envelope de segurança será lacrado e armazenado no malote de segurança. 13.13.3. Após a correção das provas escritas as notas serão disponibilizadas na área do candidato, bem como será divulgada a Relação Preliminar da Prova Escrita. 13.13.4. Os candidatos poderão acessar os procedimentos de recurso na área do candidato. Recurso fundamentado contra a nota nesta etapa, deverão ser apresentados em até 24h após divulgação do resultado desta etapa. A comissão examinadora deverá se reunir para avaliar o recurso e emitir uma resposta que será disponibilizada na área do candidato. 13.13.5. Após recurso contra a nota preliminar da Prova Escrita a comissão examinadora disponibilizará na área do candidato a nota final, sendo então disponibilizada a convocação dos candidatos que foram aprovados, para a etapa de prova de defesa de memorial. 13.13.6. Todo o processo de fiscalização e apoio será responsabilidade e providenciado pelo IDCAP. A Comissão Examinadora poderá requisitar funcionários adicionais para ajudar nas tarefas de fiscalização da prova. 13.14. As provas escritas discursivas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio, sendo observado: 13.14.1. Domínio do conteúdo e apropriação de conceitos; 13.14.2. Apresentação, desenvolvimento, conclusão e articulação das idéias; 13.14.3. Exatidão, atualidade e capacidade de síntese; 13.14.4. Consistência argumentativa; e 13.14.5. Organização e clareza do texto. 14 DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL 14.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova pública de Defesa de Memorial com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início. 14.1.1. O não comparecimento de um candidato inscrito na hora e local previamente determinados para a prova pública de Defesa de Memorial será interpretado como desistência sumária, estando o candidato automaticamente eliminado do Concurso. 14.1.2. O candidato ao chegar será identificado e deverá assinar a Lista de Presença Geral, sendo em seguida entregue o envelope porta-objetos para que guarde todos os equipamentos eletrônicos (inclusive notebook, laptop, etc.) e relógios (analógicos e/ou digitais). 14.1.3. O candidato deverá anexar na plataforma IDCAP / área do candidato até 60 (sessenta) minutos antes do início das defesas no dia/turno para o qual foi convocado para sua defesa de memorial, no campo "Apresentação", o arquivo gerado em PDF com o material de sua apresentação. 14.1.4. Após o candidato ser identificado, conforme item 14.1.2, o colaborador do IDCAP procederá a verificação na área do candidato do upload do arquivo da Apresentação, caso ainda não tenha feito será permitido que o faça neste momento. Não será permitido ao candidato utilizar meios de depósito do arquivo em formato PDF (não será permitido a utilização de pen drive ou assemelhados). A não anexação do arquivo na área do candidato impedirá de usar os recursos para sua apresentação na sala de exame. 14.2. Na prova pública de defesa e arguição de memorial, o candidato fará uma apresentação de seus trabalhos pregressos e de um Projeto de Pesquisa que pretende desenvolver no JBRJ, durante um período de até 50 (cinquenta) minutos. O Memorial circunstanciado, deverá descrever a trajetória acadêmica e profissional do candidato, situando o seu significado e a contribuição que representa. Serão avaliados: a) Relevância da vida acadêmica do(a) candidato(a) e sua contribuição científica no perfil da vaga, considerando trabalhos publicados e, quando houver, recursos humanos formados e projetos de pesquisa; b) Coerência da trajetória acadêmica e profissional; c) O domínio, a contemporaneidade, a abrangência e a profundidade dos conhecimentos na área do concurso; d) Contribuição que o(a) candidato(a) poderá trazer para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão na Instituição, considerando-se a área de conhecimento em que o concurso está sendo realizado; 14.3. Após a apresentação, o candidato será arguido pela Comissão Examinadora sobre a exposição oral, sobre o memorial, e sobre o Projeto apresentado e sua viabilidade da execução no JBRJ. 14.4. Durante a arguição, a Comissão Examinadora terá um tempo de até 60 (sessenta) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato igual tempo para resposta. 14.5. O tempo despendido nos exames para cada situação será monitorado dando visibilidade a todos os presentes na sala, sendo esse tempo e o dispositivo que será utilizado para apresentação controlado pelo colaborador do IDCAP presente nas salas de exames. O colaborador do IDCAP, informará ao candidato e ao/a presidente da Comissão Examinadora sobre o tempo despendido, para que não seja ultrapassado os tempos totais. 14.6. Não será permitida a presença de candidatos aos cargos/perfis da mesma vaga, do referido concurso, durante a etapa de apresentação e arguição de memorial e projeto. 14.6.1. Caso algum cidadão queira assistir a sessão de quaisquer cargos/perfil, o mesmo deverá se dirigir ao coordenador do IDCAP ou auxiliar e requisitar a participação, apresentar documento de identidade que será registrado na lista de participantes da sessão de prova, colocar todos os equipamentos em envelope porta- objeto a ser fornecido pelo IDCAP que ficará sob a responsabilidade do IDCAP. 14.6.2. Somente poderão utilizar equipamentos eletrônicos os colaboradores do IDCAP, que estarão identificados, e os membros da comissão examinadora ou do órgão. 14.7. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, lançando no sistema do IDCAP mediante acesso seguro por LOGIN e senha na área do candidato, e consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, que serão colocadas em envelopes rubricados e lacrados. 14.8. Para que o candidato seja considerado "Aprovado" para a próxima etapa deverá obter média igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. Caso não obtenha média igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) será considerado "Reprovado", não sendo convocado para a etapa posterior. 14.8.1. Os candidatos poderão acessar os procedimentos de recurso na área do candidato. Recurso fundamentado contra a nota nesta etapa, deverão ser apresentados em até 24h após divulgação do resultado desta etapa. A comissão examinadora deverá se reunir para avaliar o recurso e emitir uma resposta que será disponibilizada na área do candidato. 14.9. As provas de defesa de memorial serão gravadas, em atendimento ao art. 31, do Decreto Federal nº 9.739/2019. 15 DA ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS 15.1. Na análise e apreciação de títulos e currículo dos candidatos aprovados nas etapas anteriores, cada membro da Comissão Examinadora disporá de prazo não superior a 5 (cinco) dias corridos, para apreciar os títulos e disponibilizar a nota obtida. 15.1.1. Cada membro da Comissão atribuirá, via sistema IDCAP, mediante acesso seguro com LOGIN e Senha, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada candidato e consolidará os resultados de seu julgamento quando a nota média de cada membro será gerada e disponibilizada na área do candidato. Após essa disponibilização o candidato acessando a área do candidato poderá interpor recurso contra a nota preliminar da Análise de Títulos. 15.1.2. A Comissão utilizará o sistema do IDCAP para avaliar os títulos e documentos anexados confirmando ou não a validade dos mesmos. 15.2. Na análise e apreciação dos títulos para o cargo de Pesquisador e Tecnologista serão considerados quesitos na forma detalhada por item e subitem em edital complementar. 15.3. A documentação comprobatória para atendimento ao subitem anterior encontra-se descrita no Anexo IV do presente edital. 16 DA COMISSÃO EXAMINADORA 16.1. Para efeitos deste Concurso, haverá 07 (sete) Comissões Examinadoras, sendo: 16.1.1. uma para o perfil 1; 16.1.2. uma para o perfil 2; 16.1.3. uma para o perfil 3; 16.1.4. uma para o perfil 4; 16.1.5. uma para o perfil 5; 16.1.6. uma para o perfil 6; e 16.1.7. uma para o perfil 7. 16.2. Cada Comissão Examinadora será constituída por, no mínimo, 03 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do Concurso, ou em áreas correlatas, sendo não menos da metade dos membros externos ao Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ. 16.3. Os membros das Comissões Examinadoras serão indicados pela Comissão Especial de Concurso Público, em estrita observância ao art. 9º, da Resolução nº 02/1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia. 16.4. Na indicação dos membros das Comissões Examinadoras, deverão ser considerados potenciais conflitos de interesse com os candidatos a serem avaliados, em particular: 16.4.1. ser ou ter sido orientador de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, mestrado, doutorado ou pós- doutorado do candidato nos últimos 5 (cinco) anos; 16.4.2. ser ou ter sido chefe imediato ou supervisor do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos; 16.4.3. ser membro de grupo de pesquisa, cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, do qual o candidato participe; 16.4.4. ser ou ter sido co-autor com o candidato de trabalho científico completo publicado em periódico, anais de evento ou livro nos últimos 5 (cinco) anos, podendo-se abrir exceções quando se tratar de artigos de grandes colaborações que não evidenciem uma colaboração estreita entre o membro da Comissão e o candidato; 16.4.5. ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o candidato. 16.5. A composição das Comissões Examinadoras e os dias de sua instalação para o início do Concurso serão divulgados no sítio eletrônico, até 10 (dez) dias antes da data da realização das provas. 16.6. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros, por impedimentos legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da divulgação.