DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101500133 133 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.8.6.1. A prova discursiva deverá ser redigida pelo próprio candidato de forma clara e, em caso de rasura, o candidato deverá sobrepor um traço simples ao texto a ser reescrito, não deve incluir parênteses ou outros traçados, apenas esta forma será aceita, de modo padronizado. 12.8.6.2. O texto deve ser escrito à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um colaborador do IDCAP devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 12.8.6.3. A prova discursiva deverá ser respondida em, no mínimo, 10 (dez) linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas. Não será permitido exceder o limite de linhas contidas no formulário de resposta e/ou escrever fora do local indicado para resposta, caso isso ocorra, serão desconsideradas as linhas extras. 12.8.6.4. O título é um elemento opcional na produção da prova discursiva, portanto não será considerado como linha escrita, sendo assim, não será avaliado em nenhum aspecto relacionado às competências da matriz de referência. 12.8.7. Na correção da Prova Discursiva, a comissão de correção não terá acesso a qualquer identificação do candidato, garantindo assim o sigilo do autor. 12.8.7.1. A Folha de Resposta oficial da Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra, marca e/ou símbolo que identifique o candidato, em qualquer parte da folha, em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulada, sendo atribuída nota ZERO na prova discursiva. 12.8.8. O preenchimento da Folha de Resposta oficial da Prova Discursiva, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno e neste edital e não será substituída por erro de preenchimento do candidato. 12.8.9. A folha para rascunho, constante do Caderno de Questões, será de preenchimento facultativo e, em nenhuma hipótese, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova. 12.8.10.Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar Folhas de Respostas oficiais da Prova Discursiva ao fiscal de sala, juntamente com o Cartão de Resposta da prova objetiva. 12.8.10.1. A não devolução, pelo candidato, das Folhas de Resposta oficiais da Prova Discursiva, ao fiscal acarretará eliminação sumária do candidato no concurso. 12.8.11.Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva que: a) não observar as orientações presentes no caderno de questões; b) com quantidade de linhas inferior ao mínimo solicitado; c) contiver assinatura, rubrica e/ou qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato; d) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos); e) estiver em branco; f) fugir, integralmente, à tipologia textual de texto solicitada e/ou ao tema proposto; g) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade; h) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; i) apresentar texto escrito com expressões injuriantes, discriminatórias e/ou abusivas. 12.8.12.O padrão de resposta (chave de correção) será disponibilizado no sítio eletrônico do IDCAP, conforme previsto no cronograma (Anexo VI). 12.8.13. A Folha de Resposta oficial da Prova Discursiva poderá ser visualizada na página do IDCAP após a publicação do resultado preliminar da fase, e estará disponível até quinze dias após a sua divulgação. Após esse prazo, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da mesma. 12.8.14. As notas serão divulgadas na página do IDCAP, nas datas definidas no cronograma (Anexo VI) e disponibilizadas na área do candidato. 12.9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 12.9.1. A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada aos candidatos aprovados, de acordo com os itens 12.2 e 12.4, nas etapas anteriores do concurso. 12.9.2. A Avaliação de Títulos será realizada pela Banca Examinadora, em função dos títulos acadêmicos encaminhados eletronicamente pelos candidatos, anexados na área do candidato, com base nos prazos e nas condições previstas neste Edital, observados os valores/pontos preestabelecidos no item 12.1.1 deste Edital. 12.9.3. Os diplomas ou declarações comprobatórias da escolaridade exigida ou outro requisito básico para a titulação do cargo/perfil não serão computados na Avaliação de Títulos, bem como certificados de conclusão de cursos que sejam exigidos como pré- requisitos. 12.9.4. A análise dos títulos se dará por meio da comprovação dos dados informados preliminarmente pelo candidato no preenchimento da inscrição online e das notas finais constantes na documentação anexada no sistema. 12.10. Os títulos deverão ser anexados, conforme orientações na página do concurso acessando a área do candidato e clicando no campo "Títulos". O prazo para anexação destes documentos será as 23h59m do dia 02 de dezembro de 2024, dentro do prazo previsto no cronograma (Anexo VI), não sendo aceita nenhuma outra forma de envio desses documentos que não seja o envio na página do concurso. 12.10.1. A Etapa de Avaliação de Títulos (AT), de caráter classificatório e terá pontuação máxima 100 (cem) pontos, observado o que constante no item 12.1.1. 12.10.1.1. No ato do cadastro dos documentos no sistema, é indispensável o preenchimento correto dos campos indicados como obrigatórios, sendo as informações prestadas utilizadas para identificação/conferência do documento correspondente a avaliação; 12.10.1.2. Documentos anexados em tópicos não correspondentes aqueles descritos serão desconsiderados/indeferidos. 12.10.1.3. Não serão aceitos documentos entregues posteriormente, presencialmente, por correspondência ou por e-mail, sob quaisquer justificativas. 12.10.2. Cada arquivo cadastrado na plataforma de avaliação equivale a uma única comprovação, ou seja, não será pontuado mais de um Título por arquivo cadastrado;. Os documentos deverá estar no formato PDF com no máximo 5 Mb. 12.10.3. O candidato que pretender comprovar mais de uma titulação, deverá cadastrar os documentos separadamente, informando os dados correspondentes; 12.12.4. Para efeito de avaliação, não serão correlacionadas informações constantes em arquivos diversos. 12.10.5. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem disponibilizados para a Avaliação de Títulos é exclusiva do candidato. 12.10.6. Documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos por tradutor juramentado, devendo serem revalidados por universidades, públicas ou privadas, brasileiras, regularmente credenciadas, que tenham curso reconhecido do mesmo nível e área, ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. 12.10.7. Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC ou devem ser registrados pelo MEC, conforme o caso. 12.10.8. Somente serão aceitos certificados/declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação. 12.10.9. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de mestrado ou doutorado acxadêmicos, será aceito o diploma ou certificado/declaração, acompanhados obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese. 12.10.10. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação Lato Sensu, será aceito o certificado de conclusão do curso, nos moldes do artigo 7º da Resolução CNE/CES no 01/07, de 08 de Junho de 2007, observadas as quantidades de horas. 12.10.11. Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução citada no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição (a declaração deverá ser emitida em papel timbrado e com o carimbo de CNPJ da instituição responsável pelo curso) informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia. 12.10.12. Não será considerado como curso de pós-graduação Lato Sensu o curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a dissertação ou tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas. 12.10.13. Não haverá segunda chamada para envio dos documentos comprobatórios independente do motivo de impedimento do candidato que não anexar os documentos comprobatórios nos dias e horários determinados no cronograma (Anexo VI). 12.10.14. Ao final do envio dos títulos, o candidato poderá imprimir a comprovação dos títulos inseridos no sistema. 12.11. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO 12.11.1. Serão considerados os títulos de qualificação profissional e experiência prévia para efeitos de pontuação na etapa de Análise de Títulos. 12.11.1.1. Os documentos apresentados só serão pontuados em um único quesito, não podendo ser apresentado mais de uma vez. 12.11.2. Para efeitos de pontuação será considerado o somatório dos títulos enviados pelo candidato e validados pelo IDCAP. 12.11.3. O candidato que não enviar os documentos de títulos, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital não pontuará na etapa de Avaliação de Títulos. 12.11.4. Não serão computados pontos para: a) cursos de formação de grau inferior ao perfil do candidato; b) cursos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, expositor, organizador ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/participante; c) cursos não concluídos; 12.11.5. Ao final do envio dos títulos pelo candidato, o sistema eletrônico de envios dará ciência da sua nota inicial conforme calculado automaticamente pelo sistema, considerando os dados prestados pelo candidato, para que o mesmo possa verificar se os dados estão corretos, sob pena de obter nota diversa da esperada. 12.11.6. A banca avaliadora validará os dados informados pelo candidato no sistema, podendo a pontuação ser alterada conforme os dados reais apurados. 12.11.6.1. Se o candidato informar pontuação menor do que a real, este não fará jus ao aumento da pontuação, sendo considerado o valor informado, perdendo o direito de eventuais questionamentos/recursos. 12.11.6.2. Se o candidato informar pontuação maior do que a real, a mesma será corrigida e diminuída. 12.11.7. As notas serão divulgadas no sítio eletrônico do IDCAP nas datas definidas no cronograma (Anexo VI) deste Edital. 13.DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 13.1. As provas objetivas e discursivas serão realizadas na mesma data e horário, no dia 15 de dezembro de 2024, no turno vespertino, prevista no cronograma (Anexo VI), de acordo com o quadro abaixo: . .TURNO .CARGOS/PERFIS .HORÁRIO DE ABERTURA DOS PORTÕES .HORÁRIO DO F EC H A M E N T O DOS P O R T Õ ES .INÍCIO DAS PROVAS .TÉRMINO DAS PROVAS . .Vespertino .Todos os Cargos/Perfis .12:00h .12:45h .13:00h .18:00h 13.2. Os portões serão abertos às 12 horas, devendo os candidatos comparecerem aos seus locais de prova até 45 (quarenta e cinco) minutos antes do fechamento dos portões, munidos de documento de identidade original com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e o cartão de convocação para as provas. 13.3. O tempo total de provas, objetiva e discursiva, será de 5 (cinco) horas. 13.4. Os portões serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para início das provas, sendo terminantemente proibida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões. 13.5. Após o fechamento dos portões não será permitida a presença de pessoas estranhas ao certame em qualquer espaço dentro dos locais de provas, sendo autorizado somente a permanência dos colaboradores que realizarão a aplicação das provas, as pessoas acompanhantes com os lactentes, pessoas autorizadas previamente e os candidatos. 13.6. O horário para início da realização das provas poderá sofrer alterações, a critério exclusivo do IDCAP, por motivos técnicos, caso fortuito e/ou força maior, sendo obedecido rigorosamente o tempo previsto para as provas. 13.7. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste edital. 13.8. Ao candidato somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e local definido pelo IDCAP, não havendo segunda chamada para realização da mesma. 13.9. O não comparecimento ao local, data e no horário da prova, divulgados na ocasião da publicação do edital, implicará na eliminação automática do candidato do certame. 13.10. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos malotes de provas mediante termo formal e na presença de 2 (dois) candidatos na sala de coordenação do local de provas. 13.11. É obrigatória a apresentação de documento original e oficial de identificação, com foto para a realização das provas. 13.11.1.Consideram-se documentos válidos para identificação do candidato: a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, DETRAN, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; b) b) Documento de Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei Federal nº 9.474, de 22 de julho de 1997; c) c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei Federal nº 13.445, de 24 de maio de 2017; d) d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto Federal nº 9.277, de 05 de fevereiro de 2018; e) e) Identificação fornecida por Ordens ou Conselhos de Classes que por lei tenha validade como documento de identidade; f) f) Passaporte; g) g) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; h) h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 13.11.1.1. Os documentos deverão conter foto recente e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.