DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101500138 138 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE CONTRATAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Notificado: Caiçara do Norte 1 Geradora de Energia S.A. Cadastrada sob o CNPJ 14.547.029/0001-00. Qualificação: Geradora. Assunto: O Superintendente Substituto de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações - SGA/ANEEL no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, por meio do presente Edital, vem notificar a referida empresa, tendo em vista que se encontra em lugar incerto e não sabido, dos termos do Ofício nº 703/2024-SGA/ANEEL cujo teor é a cobrança de multa editalícia no valor de R$ 7.417.900,00 (sete milhões, quatrocentos e dezessete mil e novecentos reais), imposta pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, decorrente do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Caiçara 1 (CEG EOL.CV.RN.030859-5.01), com base nas cláusulas 17.1 e 17.2 do Edital do Leilão nº 3/2011-ANEEL, conforme o exposto: . Empresa notificad a Processo .Ofício .Multa . . . .nº .Data de emissão .Valor (R$) . .Caiçara do Norte 1 Geradora de Energia S.A. .48500.002596/2012 .703 .19/8/2024 .R$ 7.417.900,00 Uma vez que até a presente data não verificamos o recolhimento do valor citado, informamos que está em andamento a cobrança administrativa. Assim, solicitamos que seja efetuado contato com esta Superintendência por meio do telefone (61) 2192 8710 ou pelo e-mail [email protected] para a emissão da Guia de Recolhimento da União -GRU do débito com a devida atualização. Caso o valor e os acréscimos cabíveis já tenham sido pagos, aguardamos o contato para a baixa do débito. O Ofício, na íntegra, encontra-se juntado aos autos do processo. Cabe ressaltar o prazo de 10 dias, a partir da publicação deste Edital, para apresentação de recurso contra a multa. A ausência de recolhimento do encargo ou a falta de manifestação do notificado implicará na inscrição do débito em Dívida Ativa conforme estabelece o artigo 9º do Decreto nº 2.410 de 1997. Além disso, decorridos 30 dias da publicação deste edital haverá a inscrição da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme exposto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. ANDERSON VIERA MARTINS Superintendente Substituto de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVISO DE TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 20/2024 Processo: 48500.001096/2022-32 Objeto: Obter subsídios para a definição das bases de dados que comporão o Plano de Dados Abertos da ANEEL 2024-2026. Modalidade: Intercâmbio de documentos. Período para envio: 17/10/2024 a 31/10/2024. A íntegra deste Aviso está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/aneel, menu principal "Acesso à informação", item "Participação Social", subitem "Tomada de Subsídios". ANDRÉ RUELLI Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S EXTRATO DE CONTRATO Nº 5028/2024 - UASG 323031 Nº Processo: 48600.200608/2024-85. Inexigibilidade Nº 26/2024. Contratante: ESCRITÓRIO CENTRAL DA ANP. Contratado: 33.069.212/0008-50 - MERCK S/A. Objeto: Contratação de serviços comuns de manutenção preventiva de purificador de água modelo Milli-q Direct 8 e calibração com certificado rastreável rbc. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 11/10/2024 a 11/04/2025. Valor Total: R$ 18.086,90. Data de Assinatura: 11/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/10/2024). COMUNICADO SDL-ANP Nº 158, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 21, inciso II, alíneas "b", "c" e "d" da Resolução ANP nº 941, de 5 de outubro de 2023, torna público, que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . .P R O C ES S O A D M I N I S T R AT I V O .DOC. REF. .CNPJ .NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . .48610.208813/2024-70 .Ofício nº 348/2024/SDL-CJUR/SDL- C R AT / S D L / A N P - R J .80.441.124/0001- 41 .SARANA DO BRASIL TRANSPORTE E COLETA DE PRODUTOS OLEOSOS LTDA. II - As Alegações Finais deverão ser apresentadas, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI,ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei nº 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação das Alegações Finais. BRUNO VALLE DE MOURA Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2024 - UASG 323031 Nº Processo: 48610216077202342. Objeto: Prestação de serviços de transporte terceirizado a serem executados com a locação de veículos com motoristas na região Nordeste, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 15/10/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av Rio Branco Nº 65 - 12º ao 22 Andar - Bairro Centro, Centro - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/323031-5-90013- 2024. Entrega das Propostas: a partir de 15/10/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 29/10/2024 às 10h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . FELIPE DOS SANTOS ALMEIDA Pregoeiro (SIASGnet - 14/10/2024) 323031-32205-2024NE800144 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 48610.202813/2021-13 CONTRATANTE: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, representada pelo Diretor-Geral RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA. OBJETO: Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados, por prazo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003. VIGÊNCIA: 03 (três) anos 03 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR MENSAL: R$ 6.130,00 CO N T R AT A D O S ( A ) S : DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2024 Atividade 8: Atividades de Regulação de Novas Atribuições V MANUELA ALVES DE SOUZA EXTRATOS DE CONCESSÃO Nº 179/2024 - Processo: 48610.206111/2024-51. Concedente: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionárias: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, Shell Brasil Petróleo Ltda. e CNOOC Petroleum Brasil Ltda. Objeto: contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco P-M-1739, sob a identificação P-M-1739_OP4, localizado na bacia de Pelotas. Fundamentação legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 7 (sete) anos para a fase de exploração e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$ 2.850.000,99 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil reais e noventa e nove centavos). Data da assinatura: 11 de outubro de 2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, Sylvia Maria Couto dos Anjos, Diretora Executiva de Exploração e Produção da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, Flavio Ofugi Rodrigues, Diretor de Relações Corporativas da Shell Brasil Petróleo Ltda., Danielle Machado e Silva Conde, Especialista em Assuntos Regulatórios da Shell Brasil Petróleo Ltda., e Huang Yehua, Diretor-Geral da CNOOC Petroleum Brasil Ltda. Nº 180/2024 - Processo: 48610.206112/2024-04. Concedente: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionárias: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, Shell Brasil Petróleo Ltda. e CNOOC Petroleum Brasil Ltda. Objeto: contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco P-M-1737, sob a identificação P-M-1737_OP4, localizado na bacia de Pelotas. Fundamentação legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 7 (sete) anos para a fase de exploração e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$ 12.475.812,32 (doze milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e doze reais e trinta e dois centavos). Data da assinatura: 11 de outubro de 2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, Sylvia Maria Couto dos Anjos, Diretora Executiva de Exploração e Produção da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, Flavio Ofugi Rodrigues, Diretor de Relações Corporativas da Shell Brasil Petróleo Ltda., Danielle Machado e Silva Conde, Especialista em Assuntos Regulatórios da Shell Brasil Petróleo Ltda., e Huang Yehua, Diretor-Geral da CNOOC Petroleum Brasil Lt d a . Nº 181/2024 - Processo: 48610.206113/2024-41. Concedente: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionárias: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, Shell Brasil Petróleo Ltda. e CNOOC Petroleum Brasil Ltda. Objeto: contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco P-M-1797, sob a identificação P-M-1797_OP4, localizado na bacia de Pelotas. Fundamentação legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 7 (sete) anos para a fase de exploração e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$ 2.170.000,99 (dois milhões, cento e setenta mil reais e noventa e nove centavos). Data da assinatura: 11 de outubro de 2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, Sylvia Maria Couto dos Anjos, Diretora Executiva de Exploração e Produção da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, Flavio Ofugi Rodrigues, Diretor de Relações Corporativas da Shell Brasil Petróleo Ltda., Danielle Machado e Silva Conde, Especialista em Assuntos Regulatórios da Shell Brasil Petróleo Ltda., e Huang Yehua, Diretor-Geral da CNOOC Petroleum Brasil Ltda.