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Diário Oficial da União · 15/10/2024 · pág. 225

DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101500225 225 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE ANIMAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Pelo presente edital, no uso das atribuições que me conferem o estatuto e legislação vigente, convoco todos os associados quites e em condições do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal - SINDAN, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária - AGE, a se realizar no dia 28 de outubro de 2024 às 9h00min em primeira convocação e, não havendo número legal de associados presentes, a Assembleia será instalada meia hora após em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes. A realização será por meio de videoconferência por meio da plataforma Zoom, cujo link de acesso será oportunizado a todos os associados. A Assembleia Geral Extraordinária terá como pauta a discussão e aprovação dos padrões para negociação coletiva a ser realizada, referente ao Estado de São Paulo. São Paulo - SP, 14 de outubro de 2024 DELAIR ÂNGELO BOLIS Presidente sindicato SINDICATO NACIONAL DOS TERAPEUTAS EM BIOMAGNETISMO - SINABIO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Pelo presente edital, o Presidente do Sindicato Nacional dos Terapeutas em Biomagnetismo - SINABIO, com CNPJ 22.577.352/0001-47, localizado a Rua Tenente Godofredo Cerqueira Leite, nº 26 sala 05 - C.H.M. Mascarenhas de Moraes - SP, no uso das atribuições e, conforme estabelecido nos artigos 13, §2º, de seu Estatuto Social, Sr. Antônio Elizeu de Sousa, convoca os(as) filiados(as) para realização e participação da Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 16 de Novembro de 2024, iniciando-se em primeira convocação às 14h00 e em segunda convocação, às 14h30 do mesmo dia, em Aracaju-SE, na Avenida Mario Jorge Menezes Vieira, nº 498, CEP: 49035-660. A Assembleia será realizada na modalidade híbrida (presencial e online, esta última pela plataforma Google Meet), sendo especialmente convocada para alteração do Estatuto e sendo este o único item da pauta a ser deliberado. Da Assembleia poderão participar, deliberar e votar todos os(as) filiados(as) em pleno gozo de seus direitos sociais, nos termos do art. 7º, alínea "b", do referido Estatuto, através do link que será enviado pelo whatsapp ou por e- mail em até cinco dias antes da realização da assembleia. Fica ressaltado que para alteração do Estatuto, nos termos do §2º, do art. 12, é exigido o voto consensual de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. São Paulo, 14 de outubro de 2024. ANTONIO ELIZEU DE SOUSA Presidente sindicato SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE TUFILÂNDIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA RATIFICAÇÃO DE FUNDAÇÃO E ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE TUFILÂNDIA - MA O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de TUFILÂNDIA - MA, inscrito no CNPJ Nº 02.126.240/0001-62, com sede na Rua do Comércio, SN, Bairro Centro - CEP 65.378-000, Tufilândia - Estado do Maranhão, abaixo designado, CONVOCA pelo presente EDITAL todos os membros da categoria profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, ativos, inativos e aposentados rurais: assalariados e assalariadas rurais, empregados e empregadas permanentes, safristas, e eventuais na agricultura e pecuária, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras familiares que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários, extrativistas e os aposentados rurais da base territorial do Município de Tufilândia - MA integrantes do Plano da Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Maranhão e da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE RATIFICAÇÃO DE FUNDAÇÃO E ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA a ser realizada no dia 09 (nove) de novembro de 2024, na Sede do Sindicato, conforme endereço acima citado com início às 14:00h (quatorze) horas em primeira convocação ou em segunda convocação às 14:30 (quatorze horas, trinta minutos), observando o quórum estatutário, para tratar da seguinte ordem do dia: 1) Ratificar a fundação do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de TUFILÂNDIA/MA, que foi realizada em 08 (oito) de junho de 1997; 2) Alterar o Estatuto para: a) alterar a sua representação sindical profissional para a categoria dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a (02) dois módulos rurais, no Município de Tufilândia - MA; b) alterar a denominação do Sindicato para Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Tufilândia - MA; 3) Ratificar a eleição e posse da diretoria, conselho fiscal e suplentes; 4) Outras alterações estatutárias. Tufilândia - MA, 10 de outubro de 2024. ANTÔNIO PEREIRA CAMPOS Presidente do Sindicato SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS PRÓPRIAS E CONTRATADAS NA INDÚSTRIA E NO TRANSPORTE DE PETRÓLEO, GÁS, MATÉRIAS-PRIMAS, DERIVADOS, PETROQUÍMICA E AFINS, ENERGIAS DE BIOMASSAS E OUTRAS RENOVÁVEIS E COMBUSTÍVEIS ALTERNATIVOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE RE-RATIFICAÇÃO ESTATUTÁRIA De acordo com o §§ 6º e 8º do artigo 9º c/c artigo 18, alíneas e.4 e g.4 do Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas Próprias e Controladas na Indústria e no Transporte do Petróleo, Gás, Matérias-Primas, Derivados, Petroquímica e Afins, Energia e Biomassas e Outras Renováveis e Combustíveis Alternativos no Estado do Rio de Janeiro - SINDIPETRO-RJ, ficam convocados nos termos do Estatuto do Sindipetro-RJ e da Portaria 3.472/23 do MTE os(as) trabalhadores da ativa, aposentados, efetivos e contratados, na Indústria de Perfuração, Produção, Transporte, Transferência, Estocagem, Refinação, Exploração de Petróleo, Gás, Hidrocarbonetos, Matérias-Primas, Derivados, Petroquímica, Energia de Biomassa, Renováveis, Combustíveis Alternativos e Industrialização do Xisto, suas coligadas, subsidiárias e Empresas Offshore nos seguintes Municípios do Estado do Rio de Janeiro: Angra dos Reis, Araruama, Areal, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jardim, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaguaí, Itatiaia, Japeri, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Paraty, Paty do Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Queimados, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena, São Gonçalo, São João de Meriti, São José do Vale do Rio Preto, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Moraes, Três Rios, Valença, Vassouras e Volta Redonda; para participarem de Assembleia Geral Extraordinária de Re-Ratificação do Estatuto Social aprovado pela AGE de 18.02.2020, que será realizada no dia 11.11.2024, segunda-feira às 17h30min em primeira chamada e 18h00min em segunda chamada com qualquer quórum, no Clube de Engenharia - Av. Rio Branco, 124 - 22º andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20040-001 para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: Ponto 1: Exclusão do PU do artigo 5º;Ponto 2: Alteração do artigo primeiro, caput:Texto original: O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas Próprias e Contratadas na Indústria e no Transporte de Petróleo, Gás, Matérias-primas, Derivados, Petroquímica e afins, Energias de Biomassas e outras Renováveis e Combustíveis Alternativos no Estado do Rio de Janeiro - SINDIPETRO-RJ, passa a ter a presente denominação em substituição à anterior, qual seja, Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo no Estado do Rio de Janeiro, cuja denominação originária era Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Destilação e Refinação do Petróleo, do Rio de Janeiro (registro n.0 104.244/1959, Livro 28. folha 08, de 25/03/1959) é entidade sindical de 1° (primeiro) grau, fundada em 23.03.1959, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, constituída como uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, para fins de defesa e representação sindical e legal dos trabalhadores da ativa, aposentados, efetivos e contratados e pensionistas na Indústria e no Transporte de Petróleo, Gás, Matérias-Primas, Derivados, Petroquímica e Afins, Energia de Biomassa e Outras Renováveis e Combustíveis Alternativos no Estado do Rio de Janeiro das companhias acima citadas, suas coligadas e subsidiárias, inclusive os trabalhadores vinculados às atividades fins, meio e de apoio desses setores industriais, na base territorial do Estado do Rio de Janeiro, exceto o Município de Duque de Caxias e exceto Municípios da Região Norte-Fluminense do Estado, visando melhorias nas condições de vida e de trabalho de seus representados. Para o seguinte texto: O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas Próprias e Contratadas na Indústria e no Transporte de Petróleo, Gás, Matérias- primas, Derivados, Petroquímica e afins, Energias de Biomassas e outras Renováveis e Combustíveis Alternativos no Estado do Rio de Janeiro - SINDIPETRO-RJ, passa a ter a presente denominação em substituição à anterior, qual seja, Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo no Estado do Rio de Janeiro, cuja denominação originária era Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Destilação e Refinação do Petróleo, do Rio de Janeiro (registro n.0 104.244/1959, Livro 28. folha 08, de 25/03/1959) é entidade sindical de 1° (primeiro) grau, fundada em 23.03.1959, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, constituída como uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, para fins de defesa e representação sindical e legal dos trabalhadores da ativa, aposentados, efetivos e contratados, na Indústria de Perfuração, Produção, Transporte, Transferência, Estocagem, Refinação, Exploração de Petróleo, Gás, Hidrocarbonetos, Matérias-Primas, Derivados, Petroquímica, Energia de Biomassa, Renováveis, Combustíveis Alternativos e Industrialização do Xisto no Estado do Rio de Janeiro das companhias acima citadas, suas coligadas, subsidiárias e Empresas Offshore na base territorial do Estado do Rio de Janeiro, exceto os Municípios de Duque de Caxias e da mesorregião do Norte-Fluminense do Estado, visando melhorias nas condições de vida e de trabalho de seus representados. Ponto 3: Exclusão do atual §6º artigo 1º e renumeração do atual §7º para §6º do artigo 1º; Ponto 4: Alteração do artigo 14, alínea "m": Texto original: ao término do seu mandato, fazer a prestação de contas de suas atividades e exercício financeiro correspondente, levantando, para esse fim, os balanços econômicos, da receita e despesa, no Livro Diário, o qual, além da assinatura do contabilista legalmente habilitado, contará com as dos Coordenadores das Secretarias de Finanças e Administração e Patrimônio; Para o seguinte texto: ao término do seu mandato, fazer a prestação de contas de suas atividades e exercício financeiro correspondente, levantando, para esse fim, os balanços econômicos, da receita e despesa e os registros contábeis aos quais se referem o Artigo 89 deste Estatuto, os quais, além da assinatura do contabilista legalmente habilitado, contará com as dos Coordenadores das Secretarias de Finanças e Administração e Patrimônio, quando couber; Ponto 5: Alteração do artigo 19, alínea "d.4": Texto original: ter sob sua guarda os livros contábeis, valores e numerários do Sindicato; Para o seguinte texto: ter sob sua guarda os registros contábeis aos quais se referem o Artigo 89 deste Estatuto, valores e numerários do Sindicato; Ponto 6: Alteração do artigo 89, § 1º: Texto original: § 1º - A escrituração contábil a que se refere este artigo será baseada em documentos de receita e despesas, que ficarão arquivados nos serviços de contabilidade, à disposição dos associados e dos órgãos competentes de fiscalização. Para o seguinte texto: A escrituração contábil a que se refere este artigo será baseada em documentos de receita e despesas, que ficarão arquivados no departamento financeiro, admitido o arquivamento na forma digital, à disposição dos associados e dos órgãos competentes de fiscalização. Ponto 7: Alteração do artigo 89, § 2º: Texto original: Os documentos comprobatórios dos atos de receita e despesa, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser incinerados, após decorridos 5 (cinco) anos da data de aprovação das contas por Assembleia Geral. Para o seguinte texto: Os documentos comprobatórios dos atos de receita e despesa, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser incinerados, se físicos, após decorridos 5 (cinco) anos da data de aprovação das contas por Assembleia Geral, observados prazos de guarda maiores previstos em lei para os tipos de documentos que mencionem e desde que digitalizados e armazenados digitalmente de forma a manter a história do Sindicato sob o viés financeiro e contábil. Ponto 8: Alteração do artigo 89, § 3º: Texto original: É obrigatório o uso do Livro Diário, encadernado, com folhas seguidas e tipograficamente numeradas, para a escrituração, pelo método das partidas dobradas, diretamente ou por reprodução, dos atos ou operações que modifiquem ou venham a modificar a situação patrimonial da entidade, o qual conterá respectivamente, na primeira e na última páginas, os termos de abertura e de encerramento. Para o seguinte texto: É obrigatório a adoção da escrituração contábil, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade determinadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e demais normas e legislação aplicáveis às entidades sindicais, para registro dos atos ou operações que modifiquem ou venham a modificar a situação patrimonial da entidade a qual conterá na primeira e na última páginas, os termos de abertura e encerramento, tudo na forma da legislação aplicável ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Ponto 9: Exclusão do atual § 4º artigo 89; Ponto 10: Exclusão do atual § 5º artigo 89; Ponto 11: Renumeração do artigo 89, § 6o para § 4o: Texto original: O Sindicato manterá registro específico dos bens de qualquer natureza, de sua propriedade, em livros ou fichas próprias, que atenderão às mesmas formalidades exigidas para o Livro Diário. Para o seguinte texto: O Sindicato manterá registro específico dos bens de qualquer natureza, de sua propriedade, em livros ou fichas próprias, admitida a forma digital de controle. ANA PAULA BAIÃO Coordenadora da Secretaria Geral ANTONY DEVALLE Coordenador da Secretaria de Política e Formação Sindical SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA E AFINS DE SÃO PAULO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria e Afins de São Paulo, entidade sindical de primeiro grau, CNPJ sob nº 62.875.687/0001- 66, convoca todos os trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados das indústrias de panificação e confeitaria dos municípios de Cotia, Diadema, Ferraz de Vasconcelos, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Ribeirão Pires, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, São Roque, Suzano, Francisco Morato, Taboão da Serra, Embu-Guaçu, Embu das Artes, São Lourenço da Serra, Juquitiba, Carapicuíba, Itapevi, Barueri, Jandira, Salesópolis, Biritiba Mirim, Araçariguama, Caieiras, Pirapora do