Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/10/2024 · pág. 227

DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101500227 227 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNICA EDUCACIONAL - MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ICESP/UNICESP AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS O Centro Universitário ICESP mantido pela UNICA EDUCACIONAL LTDA sob CNPJ 10.739.240/0001-66, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 318 [trezentos e dezoito] diplomas no período de 14/09/2023 a 27/08/2024, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: [Livro 2023 - registro 230080345 a 230080478] e [Livro 2024 - registro 240080001 a 240080184]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://icesp.br. Brasília-DF, 23 de setembro de 2024. ANA ANGÉLICA GONÇALVES PAIVA Reitora UNIDESC LTDA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS O Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro Oeste - UNIDESC mantido pela UNIDESC LTDA sob CNPJ 30.112.733/0001-89, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 940 [novecentos e quarenta] diplomas no período de 18/09/2023 a 17/09/2024, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: [Livro 2023 - registro 230060344 a 230060742] e [Livro 2024 - registro 240060001 a 240060541]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://www.unidesc.edu.br/ Luziânia - GO, 23 de setembro de 2024. ROSENY APARECIDA VIEIRA PONTES Pró-Reitora Acadêmica CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE AV I S O EXTRATO RECURSO O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE - CIMAMS, torna público: Após análise recursal, julgou IMPROCEDENTE os recursos interpostos pelas Empresas LOCADORA TERRAMARES LTDA e C & R ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. P.A. 038/2024 - C.P. 001/2024. Objeto Contratação de empresa especializada para execução de obra de pavimentação asfáltica e recapeamento em vias públicas de municípios integrantes ao CIMAMS e beneficiários do contrato de repasse Nº 94.8171/2023/MCIDADES/CAIXA . Informações pelo fone: (38) 3221-0841 e (38) 9 99970-3832, e-mail: [email protected]. Montes Claros/MG, 14 de outubro de 2024 VALMIR MORAIS DE SÁ Presidente do CIMAMS J&T EXPRESS BRAZIL LTDA ATO Nº 1, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O Procurador Marcos Alexandre Pinto Varelas torna público o Edital Anexo MARCOS ALEXANDRE PINTO VARELAS ANEXO EDITAL MEMORIAL DESCRITIVO DE ARMAZÉM GERAL CNPJ/MF 42.584.754/0002-67 - NIRE 35.9.0627662-3 - Avenida Gupe, nº 9791, Galpões 1, 2 e 3, Jardim Belval, Barueri - SP, CEP 06422-120. Declarações do Artigo 1º Decreto Lei 1.102/1903 Capital Social: R$ 264.819.229,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e dezenove mil, duzentos e vinte nove reais), sem destaque de capital social para as filiais. Capacidade: A área de armazenagem coberta do galpão 1 é 5.250,00 m² e a capacidade é de 15.750,00 toneladas, a área de armazenagem coberta do galpão 2 é 6.300,00 m² e a capacidade é de 18.900,00 toneladas, a área de armazenagem coberta do galpão 3 é 7.140,00 m² e a capacidade é de 21.420,00 toneladas e a área de recepção, escritórios e demais áreas dos armazéns é de 885,00 m². Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, segundo o laudo técnico aprovado pelo profissional competente. Segurança: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de vistoria. Natureza E Discriminação Das Mercadorias: O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuária. Equipamentos: O Armazém possui Salas climatizadas Anvisa G2 - 203,98 m², A1 - 68,75 m² A2 - 46,60 m² externa - 88,63 m², Sala Shopee G3 - 225 m². Serviços: Armazenagem, movimentação de entrada e saída de mercadorias, paletização de mercadorias, embalagem e reembalagem de mercadorias, lonamento e deslonamento de veículos, conferência de mercadorias, emissão de conhecimento de depósito e warrants. Regulamento Interno - 1. Das Mercadorias: 1.1. O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuária. 1.2. Os depósitos poderão ser recusados se a mercadoria não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, puder danificar as já depositadas. 2. Operações E Serviços: 2.1. Procedimento: 2.1.1. No recebimento a empresa fará contar e pesar a mercadoria, registrando em documento específico a sua quantidade e peso, bem como os serviços a serem efetuados para seu perfeito armazenamento. 2.1.2 A empresa emitirá recibo de depósito, especificando os dados do depositante e da mercadoria depositada, bem como a quantidade e peso. 2.1.3 As saídas ou devoluções de mercadorias somente serão efetuadas quando for reconhecido o pedido de liberação pelo armazém. 2.1.4 Quando solicitado pelo depositante a empresa emitirá dois títulos unidos, mas separáveis à vontade, denominamos conhecimento de depósito e warrant, em que constarão as designações, para sua validade, e identificações nos termos da legislação vigente, devendo, ambos, serem assinados por um fiel depositário do armazém e por sócio da empresa depositária, podendo este último ser representado por procurador. 2.2. Prazo: 2.2.1 O prazo de depósito será de 6 (seis) meses a contar da data da entrada da mercadoria no armazém, podendo ser prorrogado livremente por acordo entre as partes. 2.2.2. Vencido o prazo de depósito, a mercadoria reputar-se-á abandonada e o armazém geral dará aviso ao depositante, marcando o prazo de 8 (oito) dias improrrogáveis para a retirada da mercadoria contra a entrega do recibo ou dos títulos emitidos. 2.2.3 Findo este prazo, que correrá do dia em que o aviso for registrado no correio, o armazém geral mandará vender a mercadoria por corretor ou leiloeiro, em leilão público, anunciado com antecedência de três dias pelo menos, observando-se as disposições do art. 28, §§ 3º, 4º, 6º e 7º do decreto lei 1.102 de 1.903. 2.3. Seguro: 2.3.1. O Armazém fará em seu nome seguro das mercadorias depositadas, e em caso de sinistro será indenizado pelo valor declarado na apólice, tendo que ressarcir o depositante conforme preço de mercado na data de sinistro. 2.4. Restrições Legais: 2.4.1. O Armazém não pode estabelecer preferência entre os depositantes a respeito de qualquer serviço. 2.4.2. O Armazém não pode emprestar ou fazer, por conta própria ou alheia, qualquer negociação sobre os títulos que emitir. 2.5. Horário de funcionamento: 2.5.1. As mercadorias deverão ser manuseadas em dias úteis no horário comercial das 8h00m às 17h00m. 2.6. Responsabilidade: 2.6.1. O Armazém é responsável pela mercadoria depositada, obrigando-se ao ressarcimento indenizatório caso ocorram danos inerentes à má conservação, manipulação e sinistro ocorrido durante a vigência do contrato de armazenagem. 2.6.2. O direito de indenização prescreve em 3 (três) meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue. 2.7. Inadimplência: 2.7.1. O Armazém tem o direito de retenção para garantia do pagamento das armazenagens e despesas com a conservação e com as operações, benefícios e serviços prestados às mercadorias, a pedido do dono; dos adiantamentos feitos com fretes e seguro, e das comissões e juros, quando as mercadorias lhes tenham sido remetidas em consignação. 2.7.2. O Inadimplemento do pagamento da armazenagem ou serviços acarretará o vencimento antecipado do prazo de depósito e se adotarão os procedimentos previstos nos itens 2.2.2. e 2.2.3. 3. Disposições Gerais: 3.1. Os seguros e emissões, circulação e extinção dos títulos emitidos pela empresa, bem como os casos omissos neste regulamento, serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102 de 21/11/1903. Tarifa Remuneratória: "Serviço - Descrição - Base De Cálculo - Tarifa R$" Armazenagem - Armazenagem por período de 30 dias ou fração - Tonelada: 54,60 - m²: 49,14. Seguro - Seguro contra danos às mercadorias (período de 15 dias). "Ad valorem":0,20%. Movimentação - Mercadoria paletizada. Tonelada: 35,15 - Mercadoria não paletizada. M³: 75,92. Tonelada: 70,13. Paletização - Paletização de mercadorias. M³: 13,50. Tonelada: 30,00. Outros serviços - Embalagem ou Reembalagem. Por milheiro: 780,00. Lonamento e deslonamento de veículos. Por milheiro: 115,00. Valores extraordinários a serem cobrados para operações realizadas fora do expediente de funcionamento (08h00m às 17h00m de segunda a sexta feira). Conferência - Conferência de mercadorias. Hora: 23,20. Movimentação - Operação de empilhadeira. Hora: 25,40. Hora: 23,20. Movimentação - Operação de empilhadeira. Hora: 25,40. VENKON EXPRESS TRANSPORTES LTDA ATO Nº 113, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O Procurador Marcos Alexandre Pinto Varelas torna público o edital anexo MARCOS ALEXANDRE PINTO VARELAS ANEXO EDITAL DE TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº 113/2024 A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o fiel depositário dos gêneros e mercadorias recebidos pela filial da sociedade empresária "VENKON EXPRESS TRANSPORTES LTDA", NIRE 35906781131, CNPJ/MF 17.619.009/0033-65, localizada na Rodovia Anhanguera,O, km 52, Tijuco Preto, Jundiaí/SP, CEP: 13205-700, Sr. Emerson Martins Vetzcoski, brasileiro, portador do RG nº 34.914.722 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº XX.XXX.XXX-XX, por meio do procurador (nº de registro 336.221/24-1), Marcos Alexandre Pinto Varelas, inscrito na OAB/SP sob nº 229.837, assinou em 09/10/2024 o Termo de Responsabilidade nº 113/2024, com fulcro nos arts. 1º, § 2º, do Decreto Federal nº 1.102/1903 e do art. 3º, parágrafo único, da IN nº 52/2022, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, devendo ser publicado e arquivado na JUCESP o presente edital, nos termos do art. 8º da supracitada Instrução Normativa. Marcio Massao Shimomoto. Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo. LSL TRANSPORTES DA AMAZÔNIA LTDA. ATO Nº 1, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O Procurador Marcos Alexandre Pinto Varelas torna público o edital anexo MARCOS ALEXANDRE PINTO VARELAS ANEXO EDITAL DE MEMORIAL DESCRITIVO DE ARMAZÉM GERAL CNPJ/MF 08.414.568/0002-41 - NIRE 42.900.780.007 - Rua Dona Francisca, nº 8300, BL 04, Galpão B, Módulo A, Cond. Perini Business Park, Zona Industrial Norte, Joinville - SC, CEP: 11015-500. Declarações do Artigo 1º Decreto Lei 1.102/1903. Capital Social: R$ 42.300,00 (quarenta e dois mil e trezentos reais). Capacidade: A área para armazenagem coberta é de 405,00 m²; a área de escritórios é de 64,56 m², a capacidade de armazenagem é de 1215 toneladas. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, segundo o laudo técnico aprovado pelo profissional competente. Segurança: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de vistoria. Natureza E Discriminação Das Mercadorias: O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias. Equipamentos: O Armazém está equipado com uma empilhadeira com capacidade de 2.500 kg. Serviços: Armazenagem, movimentação de entrada e saída de mercadorias, paletização de mercadorias, embalagem e reembalagem de mercadorias, lonamento e deslonamento de veículos, conferência de mercadorias, emissão de conhecimento de depósito e warrants. Regulamento Interno- 1. Das mercadorias: 1.1. O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias.1.2. OOs depósitos poderão ser recusados se a mercadoria não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, puder danificar as já depositadas. 2. Operações e serviços. 2.1. Procedimento: 2.1.1. No recebimento a empresa fará contar e pesar a mercadoria, registrando em documento específico a sua quantidade e peso, bem como os serviços a serem efetuados para seu perfeito armazenamento. 2.1.2 A empresa emitirá recibo de depósito, especificando os dados do depositante e da mercadoria depositada, bem como a quantidade e peso. 2.1.3 As saídas ou devoluções de mercadorias somente serão efetuadas quando for reconhecido o pedido de liberação pelo armazém. 2.1.4 Quando solicitado pelo depositante a empresa emitirá dois títulos unidos, mas separáveis à vontade, denominamos conhecimento de depósito e warrant, em que constarão as designações, para sua validade, e identificações nos termos da legislação vigente, devendo, ambos, serem assinados por um fiel depositário do armazém e por sócio da empresa depositária, podendo este último ser representado por procurador. 2.2. Prazo: 2.2.1 O prazo de depósito será de 6 (seis) meses a contar da data da entrada da mercadoria no armazém, podendo ser prorrogado livremente por acordo entre as partes. 2.2.2. Vencido o prazo de depósito, a mercadoria reputar-se-á abandonada e o armazém geral dará aviso ao depositante, marcando o prazo de 8 (oito) dias improrrogáveis para a retirada da mercadoria contra a entrega do recibo ou dos títulos emitidos. 2.2.3 Findo este prazo, que correrá do dia em que o aviso for registrado no correio, o armazém geral mandará vender a mercadoria por corretor ou leiloeiro, em leilão público, anunciado com antecedência de três dias pelo menos, observando-se as disposições do art. 28, §§ 3º, 4º, 6º e 7º do decreto lei 1.102 de 1.903. 2.3. Seguro: 2.3.1. O armazém fará em seu nome seguro das mercadorias depositadas, e em caso de sinistro será indenizado pelo valor declarado na apólice, tendo que ressarcir