DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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ACÓRDÃO Nº 8849/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil aos interessados a seguir relacionado. 1. Processo TC-021.229/2024-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Israelita de Oliveira Santos Alves (618.568.353-91); Robson Oliveira dos Santos (618.568.513-20); Roselita Silva dos Santos (618.613.593-49); Selma Brito de Oliveira Santos (346.734.823-87). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8850/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil as interessadas a seguir relacionadas. 1. Processo TC-022.797/2024-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Maria Aparecida de Souza (635.411.221-53); Maria Raimunda Marques de Almeida Cezar (812.159.167-87). 1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-Geral da União. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8851/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão militar à interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, ressaltando que os proventos devem ser calculados com base no soldo do posto de Primeiro Tenente. 1. Processo TC-020.117/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessado: Nilza Oliveira Pinheiro (222.583.297-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8852/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.211/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Paula Goncalves Mendes (012.408.590-31); Angela Maria Onofrio (002.418.468-38); Catarina Lima Pulsz (011.247.280-07); Cecilia Onofrio Cardoso da Silva (002.418.508-60); Elisiane Goncalves Mendes (696.783.670-68); Elza da Luz Acosta Leal (404.254.950-00); Eneida Mary Lima Prauchner (580.304.090-87); Galvania Paz Foletto (585.174.560-68); Gislaine Paz Foletto (585.174.480-49); Inglacir Lima da Silva (258.568.120-34); Luciene Evelin Acosta Leal Alves (964.595.900-44); Tania Regina Onofrio da Silva (503.263.170-15). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8853/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.248/2024-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Araci Maria Barbosa (074.368.019-70); Carla Nefertiti Kotelak (030.967.889-79); Cecilia Cordeiro de Meira (185.699.789-87); Eliana Cecilia Vieira (671.562.239-68); Izaura de Fatima Barbosa (820.400.109-63); Landi Blaese (292.925.659-15); Larissa Korb (579.991.399-04); Leonilda Buschermoehle (890.009.199- 91); Lilian Korb Koball (501.820.139-87); Maria Aparecida Vieira Schneider (817.495.209- 82); Patricia da Conceicao Barbosa (046.787.399-20); Reni Teresinha Betim do Prado (925.941.319-20); Ruth Maria Faget Messias Fricks (828.819.529-68); Serenita da Luz Barbosa (005.153.839-37). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8854/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.302/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Carmelinda Rodrigues Botelho (619.097.427-91); Diva Lopes Ferreira (149.442.707-98); Diva Lopes Ferreira (149.442.707-98); Edi da Silva Azeredo (105.338.517-00); Jeferson Alves Gomes Filho (130.898.129-59); Maria Salete Rodrigues Ferreira (789.989.217-15); Marilia Guilherme (856.659.917-91); Patricia Rodrigues Ferreira (015.613.797-60); Teresa Cristina de Mello Oliveira (410.918.927-68); Vera Lucia Moreira Lima (741.013.317-15); Vera Regina Guttierres de Matos (100.467.117-24); Vera Regina Moreira de Lima (689.170.407-30); Veronica Moreira de Lima (944.934.137- 00). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8855/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.348/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Luzia Aparecida dos Santos Sodre (033.984.938-07); Marilena Toledo de Andrade (595.856.508-78); Mathilde Bacelar Cardoso Rossi (213.204.678-65); Monica Rossi (132.239.218-85); Rosali Vera Raiol Braga (036.198.422- 72); Valdineia Lucio Barbosa (159.671.968-03). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8856/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.469/2024-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Admilia Deolinda de Almeida (145.982.721-04); Ediclea Santos da Silva (891.941.102-63); Eliana Rodrigues do Monte da Silva (623.640.652-91); Elizangela Santos da Silva Valadares (533.360.972-15); Marcia Borges de Freitas (693.555.252-49); Monica de Oliveira Lima (024.202.477-79); Vanacy America Turque de Souza (070.014.207-00). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8857/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.528/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Jaqueline Ramos Teixeira de Carvalho (012.920.247-98); Jaqueline Sobreira Monteiro (848.467.635-87); Josina de Oliveira Santos (512.715.677- 68); Kiane Sobreira Monteiro (074.643.415-46); Luiza Tavares de Oliveira (183.694.997- 91); Luzia Monteiro Monteiro (183.567.295-72); Marcia Ramos Teixeira de Carvalho Ferreira (343.826.581-87); Maria Regina Correa de Souza (430.094.767-87); Maristela Ramos Teixeira de Carvalho (012.627.557-27); Regina Davila Pimentel (038.741.639-03); Regina Maria Correa de Souza (435.135.907-25); Tatiana Sobreira Monteiro (914.971.755-34). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8858/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.580/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Lucia Soares Anaissi (428.330.941-91); Ana Maria Leite Soares da Silva (152.943.311-87); Eclesia Mendes de Souza (108.443.254-49); Maria Veracy Silva de Almeida (449.278.942-15); Myriam Gomes Gouveia (134.847.887-04); Solange Barbosa Silva (544.800.277-34); Solange Oliveira de Almeida (494.650.314-53). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8859/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.