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Diário Oficial da União · 15/10/2024 · pág. 176

DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8860/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.618/2024-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Adeilda Rodrigues Monteiro (180.744.724-34); Claudia Cristina de Andrade Santos (709.839.504-82); Dulce de Araujo Santos (115.569.605-06); Graziela Maria Carvalho Ponde (425.103.847-91); Leonilha Sousa de Alencar Abreu (121.121.943-72); Leonisia Sousa de Alencar Borges (169.638.733-72); Lidiane Sousa de Alencar (032.756.053-30); Lidiene Sousa de Alencar (046.798.983-48); Maria Alice Carvalho Ponde (690.844.757-04); Maria Eugenia Carvalho Ponde (634.745.907-82); Maria Lucia de Andrade (223.538.014-04); Wyrla Maia de Brito (321.062.114-49). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8861/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.634/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Daniele Carrinho Moco (081.091.587-14); Eunice Joaquim de Oliveira Palandi (034.534.208-96); Janaina Francelina Correa da Costa Carrinho (008.602.847-27); Maria de Sousa Fonseca (053.107.239-86); Solange Santos Vidal Correia (403.370.907-00); Trindade Rosa do Nascimento (093.067.997-05). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8862/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.680/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Adila Maria Oliveira de Vasconcelos (074.402.544-30); Ana Lucia Saldanha Tavares (026.323.207-71); Ana Marta Almeida Pessoa Fortes (797.309.737-68); Antonia Cristina Almeida de Aguiar Menezes (023.167.047-86); Luana Christina Souza da Silva (112.569.037-28); Monica Christina Saldanha Tavares (801.890.327-15); Nancy Avila de Carvalho (900.005.283-15); Regina Celia Coutinho (850.785.227-00); Sebastiana da Fonseca de Aguiar Pessoa (301.263.127-53). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8863/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.820/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aldo de Melo Sobral (289.821.424-87); Alice de Freitas Oscar (388.770.583-15); Aurea de Melo Sobral (574.348.834-72); Cassia Maria Lima Borja (385.605.777-34); Clotilde Bertoldi (736.377.777-20); Eliana Bertoldi (428.968.947- 72); Elizabeth Bertoldi (590.493.247-20); Luzia Celeste Bertoldi de Goes (013.341.347- 07); Manoel Henrique Lima Borja (537.501.367-34); Marcia Maria Lima Borja (347.767.967-91); Maria Aparecida Siqueira (167.779.248-50); Regina Celia Sobral Fernandes (347.362.397-00); Rosangela Bertoldi (059.437.277-10); Sheyla da Silva Franco Garcia (035.934.478-00). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas/Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8864/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-021.410/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Adriana Maria Merini (624.413.379-04); Erica Angelina Cardoso Mendes Eiglmeier Noronha (038.598.139-27); Janaina Gorete dos Santos Ribeiro (763.978.077-20); Lucinete Neves Ribeiro (997.391.947-53); Odair Terezinha Schramm (659.822.589-20); Simone Raquel Merini Santos (733.661.969-04); Tatiana Merini (900.411.279-00). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8865/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-021.451/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Karin Medeiros de Farias Schneider (466.238.920-87); Maria de Jesus Ferreira (944.290.819-72); Marisa do Rocio Ribeiro Marcelino (709.378.779-72); Rosamaria Fritsch de Verney (621.171.659-15); Willian de Lima Colaco (073.776.669-78); Yvelise Maria Fritsch de Verney (390.021.100-06). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8866/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-021.455/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Alba dos Santos Boness (283.250.898-73); Gardenia dos Santos Boness Camacho (311.991.188-77); Luiza Nilce Ferreira da Silva (079.426.718-10); Margaret dos Santos Boness Bispo (185.536.948-60); Maria Carolina de Morais Martins (314.178.958-45); Maria Olivia de Moraes Martins Costa (083.044.708-37); Maria de Jesus Araujo Rodrigues (044.148.907-99); Morgana dos Santos Boness (139.851.968-50); Vera de Souza Fontes Barroso (553.113.777-04). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8867/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-021.465/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Cristina Fister Antunes (439.534.760-68); Caroline de Abreu Castilho (777.057.420-04); Cinthia de Abreu Castilho Diel (685.472.500-34); Helena Casares de Mattos (160.721.620-53); Luciana Roberta Nunes Cardoso (673.895.380-15); Marilda Dutra Rodrigues (189.183.790-72). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8868/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-021.489/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Cleci Terezinha Bassetti Cestaro (396.541.419-49); Cleuseli Albino de Almeida (656.109.209-06); Ivone Albino de Oliveira (681.972.509-44); Josiane Aparecida Vedolin (061.007.739-29); Mara Cristina Queiroz Almeida (007.797.937-06); Piedade Souza de Almeida (328.830.217-91); Rosana Rodrigues de Almeida (827.918.137-72); Rosina Neves de Almeida (285.780.079-72). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8869/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-021.506/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Georgia Cristiane da Cruz Bezerra (611.289.961-20); Maraildes Nascimento Veiga (811.949.861-53); Marcia Coelho Siqueira (533.343.537-53); Maria Nazarete Goncalves Pinheiro (052.492.707-35); Rita de Cassia Costa Botelho (385.595.017-20). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.