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Diário Oficial da União · 15/10/2024 · pág. 180

DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Interessados: Isabel Aparecida Mantuane Frugoli (220.649.178-88); Maria Helena Falcao Paredes (700.511.001-34); Nelma Cavalcante dos Santos (079.914.792-34); Waldesino Augusto Vieira (065.082.787-20); Wanete Ramos Rodrigues (136.742.186-15). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8895/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.805/2024-9 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Joao Henrique Santos Monteiro (058.522.211-80); Maria Jose Pedroso Chagas (099.045.732-04); Maria Lindomar Monteiro de Oliveira (054.499.012-91); Maridalva Rodrigues de Vilhena (163.537.812-53); Rosinete de Jesus Santos Vasconcelos (338.250.172-49). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto). 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8896/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.029/2024-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Auseni de Sousa Martins Oliveira (245.564.243-72); Francisca Edinelia Fialho Santiago (913.362.873-49); Izabel Cristina Fialho Santiago (009.177.203-69); Maria Verbena de Carvalho Sousa (217.209.323-87); Maysa Sousa Pereira (072.405.393-00); Veraluce de Castro Peres (870.418.041-00). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8897/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.083/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Darquelina de Souza Martins (009.308.417-00); Edileusa Silva Chaves Amorim (519.824.637-91); Fabiana de Brito Tavares (641.272.657-87); Isaura Ramos Cordeiro (366.258.097-72); Maria Claudia Cavalcanti Lustosa (547.125.487-20); Niara Sampaio de Souza (080.054.785-34). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8898/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.212/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Camila Iracet Alves (829.393.570-72); Cleuza Maria Mendes Iracet (207.791.350-91); Denise Oliveira Guedes (726.377.220-53); Luci Reginara Costa Borba (538.075.880-00); Lucia Regina Borba de Quadros (487.172.580-49); Rita de Cassia Iracet Alves Rodrigues (883.363.100-10); Rita de Cassia Iracet Alves Rodrigues (883.363.100-10); Tatiana da Silva Alves (907.229.570-68); Vera Lucia Barbosa D Lapierre (314.806.750-91). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8899/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.269/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Eunice Pereira de Queiroz (294.008.216-20); Hiloko Kimura (268.118.508-41); Iracy Sampaio do Nascimento (112.630.836-68); Maria Almeida da Cunha (059.277.648-43); Odilla Mariotto (268.510.308-29). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8900/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.303/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Elisangela Lima de Oliveira Toledo (028.825.027-37); Ilka Espirito Santo de Aquino (158.964.045-49); Ilza do Espirito Santo Farias (222.277.685-68); Ivana Couto do Espirito Santo (471.461.925-04); Jane Silva Santos (105.207.947-45); Joelma Silva Santos (011.227.657-11); Maria Jose Mendonca Silva do Nascimento (037.832.514-00); Maria da Graca Oliveira Nunes (710.972.793-91); Raquel Fernandes da Costa (885.853.284-87); Rejane Fernandes da Costa (930.204.304-53). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8901/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.310/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Conceicao Marques dos Anjos (016.834.797-00); Cora dos Santos Camara (831.347.945-00); Maria da Conceicao Nascimento da Silva (686.884.827- 72); Maria das Gracas Monteiro Francisco (870.815.209-87); Marilene Belmira de Oliveira (617.243.864-68); Rita de Cassia Camara (038.134.687-04). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8902/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.325/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alessandra de Souza de Macedo Lopes (051.570.017-70); Dilma Maria Policarpo Silva Marra (198.265.402-34); Elizabete Coriolano Cruz (397.254.052-34); Maria do Carmo Prado Dias (998.616.585-72); Marilda Fiuza de Deus (693.295.917-87); Mariza Fiuza de Deus (810.061.797-04). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8903/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.333/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adelais Marinho da Silva (099.139.634-00); Betania de Lourdes Marinho de Barros de Araujo (715.270.604-20); Georgina Maria Cabral Marques de Barros (464.448.824-00); Gildete Pereira Gomes (077.855.368-05); Inez de Albuquerque Cabral de Barros (339.854.564-53); Isabel Lopes da Silva (403.625.317-49); Izabel Cristina Galvao de Barros (782.092.504-34); Izabelita Cabral Marques de Barros (057.790.074-97); Joana Darc Parente de Souza (443.325.057-00); Nilda Siqueira de Faria Pereira (043.069.237-46); Regina Jose Maria (484.420.547-15); Sofia Maria Cabral de Barros (709.436.564-00); Vera Lucia Jesus Silva (624.531.577-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8904/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.382/2024-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alessandra Pereira de Arruda (110.904.547-67); Alexandra Jesus de Arruda (136.030.027-92); Allana Alves de Arruda (097.621.824-05); Ana Claudia Gomes Costa (031.268.397-97); Dalva Jose dos Reis (612.120.837-68); Daulizete Ferreira Felix da Cruz (752.977.107-82); Daurian Jose Ferreira Teixeira (910.828.387-72); Doilza Jose Ferreira Lira (010.438.727-01); Helidy Muniz Navegantes (629.683.197-87); Heloisa Helena Xavier dos Santos (239.558.487-87); Ina Pereira da Costa (984.304.247-68); Lucimeire Costa Figueiredo (010.146.917-96); Mariana Alves de Arruda (066.082.511-22); Neuza Maria Xavier Medeiros Braga (010.967.737-40); Valdeci Pereira Lima (875.520.867-34). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.