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Diário Oficial da União · 15/10/2024 · pág. 188

DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101500188 188 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de Pedido de Reexame interposto contra o Acórdão 3.505/2022-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente Pedido de Reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2 dar ciência ao órgão de origem quanto à necessidade de avaliar se o ex- servidor está efetivamente contemplado pela liminar concedida pelo STF, nos autos dos Mandados de Segurança 26.156/DF e 28.819/DF, impetrados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília, e, nessa hipótese, dar imediato cumprimento à determinação contida no item 1.7, alínea "b", do Acórdão 3.505/2022- TCU-2ª Câmara, caso venha a ser desconstituída ou suspensa a eficácia da referida decisão judicial 9.3. informar aos recorrentes e demais interessados deste Acórdão, destacando que o Relatório e o Voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 37/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 8/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 7063-37/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes e Aroldo Cedraz (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 7064/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 012.000/2020-5. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Antonia Alice de Araújo Porto (206.095.904-72); Antonio Albertino Sobrinho (225.436.271-20); Antonio Alberto Nepomuceno (043.472.691-53); Antônio Cândido Ribeiro (120.477.241-04). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: José Luis Wagner (17.183/OAB-DF), representando Antonio Candido Ribeiro; Rodrigo da Silva Castro (22.829/OAB-DF), representando Antonio Alberto Nepomuceno; Bruno Conti Gomes da Silva (44.300/OAB-DF), Luiz Antonio Muller Marques (33.680/OAB-DF) e outros, representando Antonia Alice de Araujo Porto. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de embargos de declaração interpostos contra o Acórdão 1.511/2024-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. informar aos recorrentes e demais interessados deste Acórdão, destacando que o Relatório e o Voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 37/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 8/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 7064-37/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes e Aroldo Cedraz (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 7065/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 015.743/2023-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessada: Maure Marle Pantoja da Costa (225.470.531-87). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: José Luis Wagner (17.183/OAB-DF), representando Maure Marle Pantoja da Costa. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 9.334/2023-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. informar aos recorrentes e demais interessados deste Acórdão, destacando que o Relatório e o Voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 37/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 8/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 7065-37/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes e Aroldo Cedraz (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 7066/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 015.764/2023-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessada: Elania Claudia da Silva (512.457.521-20). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: José Luis Wagner (17.183/OAB-DF), representando Elania Claudia da Silva. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 8.992/2023-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. informar aos recorrentes e demais interessados do acórdão a ser proferido, destacando que o relatório e o voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 37/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 8/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 7066-37/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes e Aroldo Cedraz (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 7067/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 023.656/2021-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Angelia Maria da Silva Ferreira (CPF 183.692.861-00). 3.2. Recorrentes: Angelia Maria da Silva Ferreira (CPF 183.692.861-00); Fundação Universidade de Brasília (CNPJ 00.038.174/0001-43). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Jose Luis Wagner (17.183/OAB-DF), representando Angelia Maria da Silva Ferreira. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de Pedido de Reexame interposto contra o Acórdão 4.535/2022-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente Pedido de Reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. informar aos recorrentes e demais interessados do presente Acórdão, destacando que o Relatório e o Voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 37/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 8/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 7067-37/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes e Aroldo Cedraz (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 7068/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 000.301/2022-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Responsáveis: Aldon Luiz dos Santos (CPF 087.844.425-49), João Marcelo Montarroyos Leite (CPF 013.996.645-57) e Thiago de Souza Santos (CPF 024.556.185- 44). 4. Entidade: Caixa Econômica Federal. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada pela Caixa Econômica Federal (mandatária da extinta Secretaria Executiva do Ministério das Cidades), em desfavor dos Srs. Thiago de Souza Santos, João Marcelo Montarroyos Leite e Aldon Luiz dos Santos, em decorrência da não comprovação da regular aplicação dos recursos do Contrato de Repasse de registro Siafi 607551 (Peça 34), firmado entre a União, por meio do Ministério das Cidades, e o Município de Nossa Senhora das Dores (SE), no valor de R$ 445.761,00, sendo R$ 419.250,00 à conta do ente concedente e R$ 26.511,00 referentes à contrapartida do convenente, cujo objeto consistia na pavimentação em paralelepípedos e drenagem superficial de ruas do município. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. considerar revel o Sr. Aldon Luiz dos Santos, para todos os efeitos, com fulcro no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992; 9.2. acolher parcialmente as alegações de defesa dos Srs. Thiago de Souza Santos e João Marcelo Montarroyos Leite, favorecendo o revel; 9.3. arquivar o presente processo, sem cancelamento do débito abaixo especificado, a cujo pagamento continuará obrigado o Sr. Thiago de Souza Santos (gestão 1/1/2017 a 31/12/2020), com fundamento nos arts. 93 da Lei 8.443/1992, 6º, inciso II, e 19, caput, da Instrução Normativa 71/2012, e 169, inciso VI, e 213 do RI/TCU: . .Data .Valor (R$ 1,00) . .22/11/2017 .17.133,63 9.4. informar aos responsáveis, à Caixa Econômica Federal e ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional que a presente deliberação está disponível para a consulta no endereço eletrônico https://www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 37/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 8/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 7068-37/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes e Aroldo Cedraz (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 7069/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 018.715/2020-6. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial.) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsável: Rodrigo Siqueira de Souza (CPF 121.073.197-58). 3.2. Recorrente: Rodrigo Siqueira de Souza (CPF 121.073.197-58). 4. Órgão/Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.