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Diário Oficial da União · 15/10/2024 · pág. 197

DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101500197 197 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão civil de Dalva dos Santos, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-019.406/2024-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Dalva dos Santos (427.229.690-68). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7116/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-019.455/2024-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Elezia Maria Leal Erlacher (675.235.367-00); Maria Iracema de Freitas (628.555.067-00). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7117/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-021.230/2024-2 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Luciana Santana Sales (595.565.104-78); Maria Carolina Garcia Pires (241.170.727-49). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Departamento de Polícia Federal. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7118/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-019.051/2024-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Lucia Henrique de Lima (548.687.184-87); Barbara Vitoria de Souza Clavico (074.421.391-67); Eliana Henrique de Lima (551.692.524-04); Jozilene Ramalho dos Santos (382.893.182-00); Luciana Henrique de Lima (622.114.554- 68); Maria Geraldina Cardoso Santos (354.811.373-72); Nancy Henrique de Lima (059.715.684-00); Onesinda Xavier Coutinho Rego (132.805.113-72); Roberta Henrique de Lima (067.012.434-60); Veronica Maria Henrique de Lima (548.696.684-91). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7119/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.241/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Jurema Marchesan da Silva (257.387.550-49); Lucia Helena Beck Serro (568.682.270-00); Maria Ines Beck Garbero (712.385.819-00); Mauriceia da Silveira Fagundes Rodrigues (925.687.340-00); Neiva Lucas da Trindade (009.534.230-34); Odete Santanna (744.487.570-72); Rita de Cassia Souza da Trindade (757.670.820-49); Warlandete Buglione Beck (446.498.600-59). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7120/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.354/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Derucheque Alves dos Santos (491.753.607-30); Fabiola Rosa Dias de Souza (053.588.562-85); Giselle Araujo de Souza (791.218.292-68); Luzia Quintella Motta (461.908.727-00); Marcia Valeria Freitas da Silva (907.964.387-49); Maria da Graca Mendes Biasse (258.349.835-53); Rafael Araujo de Souza (001.039.352-82); Rosana de Nazare Tavares de Castro (375.118.822-34); Telma Viana da Silva (072.946.975-15). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7121/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.436/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Doracy de Lyra Revoredo (000.249.191-52); Erci do Prado Fabricio Carvalho (665.895.760-68); Evelyn Franca Damasceno (105.171.954-29); Kadma de Lyra Varela Revoredo (376.757.451-91); Kaline Gomes dos Anjos (023.122.814-73); Lane Lyra Revoredo (553.459.211-72); Maria das Gracas Mendes Pantoja dos Anjos (061.867.932-49); Marleide Franca de Araujo (025.513.437-12); Syene Vasni de Lyra Revoredo (274.720.354-91). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7122/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.452/2024-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Alcione Maria Moreira (410.617.997-00); Josiene Barros da Cunha (010.149.227-80); Maria Olga de Castro Oliveira (055.244.977-66); Maria da Penha de Souza (369.002.492-72); Maria de Lourdes da Silva Ferreira (018.961.584-20); Suzette Salles da Cunha (018.951.497-38). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7123/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.474/2024-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Maria Trindade (865.414.637-00); Marcia Vieira Calistrato (019.454.927-59); Maria Leni de Medeiros Rodrigues (026.372.087-08); Maria Matias Calistrato (357.866.804-44); Maria de Fatima da Silva (231.120.344-49); Marlene Ramos Queiroz (026.147.197-06); Marta Helena Trindade (003.642.517-60); Raiane Saldanha Calistrato (056.174.714-81); Raissa Saldanha Calistrato (065.979.464-05); Raquel Saldanha Calistrato (043.494.944-21). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7124/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.495/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Albertina de Oliveira Menezes (389.611.137-04); Elisangela Moreira da Silva (055.627.017-74); Raphaely Pristo Ferreira dos Santos (005.877.381-97); Rosemary Ferreira de Menezes (516.448.517-68). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7125/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.523/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Cledson Marcio Nonato Feitosa (111.926.917-25); Creuza Moura Macedo (361.143.917-72); Dalile da Gloria Conceicao Freire (442.407.757-87); Elaine Musser dos Santos (496.170.877-15); Luciana Andrade da Conceicao Freire (014.436.635-57); Maria das Gracas Caripunas Pinheiro (531.400.527-15); Marly Fernandes da Cruz (836.559.727-68); Sonia de Freitas Feitosa (546.536.817-91). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7126/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.526/2024-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Alderimar de Sousa Abreu Carvalho (183.023.351-34); Alzenar Regina de Souza Abreu Reis (690.453.721-34); Berenice Bispo Bittencourt Duarte (262.306.747-34); Dulce Mangrich (128.071.177-91); Joselma Belo Valladao (005.662.167- 10); Lucy Rosana Silva Souza (502.437.217-49); Suely Aragao Jorge (147.361.102-44). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.