DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101500201 201 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 técnica (peça 21), em conhecer da presente representação para, no mérito, considerá- la improcedente, indeferir o pedido de medida cautelar ante a inexistência dos pressupostos necessários à sua concessão e arquivar os presentes autos, nos termos do art. 250, I, c/c art. 169, V, do Regimento Interno/TCU. 1. Processo TC-018.479/2024-3 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Representante: Gelu Serviços de Divulgação de Marcas e Imagens Ltda. (05.417.003/0001-49) 1.2. Unidade jurisdicionada: Ibama/MG - Superintendência Estadual de Minas Gerais - MG. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 1.6. Representação legal: Cesario de Aguiar Silva Oliveira (55178/OAB-GO), representando Gelu Serviços de Divulgação de Marcas e Imagens Ltda. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7150/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 87, § 2º, da Lei 13.303/2016, c/c o art. 237, inciso VII e parágrafo único, do Regimento Interno/TCU; art. 103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014, e de conformidade com a proposta da unidade técnica (peça 16), em conhecer da representação para, no mérito, considerá-la improcedente, indeferir o pedido de medida cautelar ante a inexistência dos pressupostos da plausibilidade jurídica necessários a sua concessão, sem prejuízo das providências descritas no subitem 1.7 desta deliberação. 1. Processo TC-021.795/2024-0 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Representante BYD DO BRASIL LTDA. CNPJ 17.140.820/0002-62 1.2. Unidade Jurisdicionada: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuaria - Infraero - Aeroporto Santos Dumont. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 1.6. Representação legal: Rayza Figueiredo Monteiro (OAB/SP 442216), representando Byd do Brasil Ltda.. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações/Providências: 1.7.1. dar ciência desta deliberação à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) - Aeroporto Santos Dumont e ao representante; 1.7.2. arquivar os presentes autos, nos termos art. 169, V, do Regimento Interno deste Tribunal. ACÓRDÃO Nº 7151/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-019.372/2024-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Jairo Jose Adorno (273.872.081-15); Maria Jaqueline Santos Martins (239.852.831-68); Nilton Guedes do Nascimento (274.630.284-53); Veralice Maria Goncalves (265.392.500-10). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7152/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.651/2024-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Elismar Taschetto Lehnhard (417.282.890-68); Natalino Teixeira da Silva (061.898.810-68); Nelson Aurides de Oliveira (356.414.790-04); Pedro Augusto de Seixas Mazza (029.786.790-34); Ronaldo Coelho de Freitas (025.307.080- 53). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7153/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 260, §§ 1º, 2º e 5º, todos do Regimento Interno; e art. 9º da Resolução 353/2023, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do ato de aposentadoria de 29987/2023, em favor de Alvaro Tadeu Paes Fiúza, e legais, para fins de registro, os atos de concessão referentes aos demais interessados identificados no item 1.1., de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-035.239/2023-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Alvaro Tadeu Paes Fiuza (129.747.145-87); Antônio Gomes da Silva (143.190.635-20); Celina Reis Silva Xavier (392.499.725-04); Claudio Lima do Rosario (088.632.105-00); Odailson Lelis Aranha (193.600.535-20). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7154/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-019.421/2024-9 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Leonel dos Santos (014.999.557-15). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7155/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-019.431/2024-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Francisca Matia Matos (787.523.533-20); Maria Roselis Dias de Castro da Silva (357.908.902-10); Sandra Maria Santana de Queiroz (121.538.772- 53). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7156/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.547/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adezilda da Silva Borges Juliao (026.158.674-23); Cleice da Conceicao Goncalves Cabral (398.446.504-10); Cristiane de Fatima Goncalves Cabral (817.037.834-68); Dilmar Wilma Nabuco Caldas Goncalves (012.320.635-92); Marcelle Teixeira dos Santos (083.924.607-23); Marcia Christina Teixeira (244.940.111-34); Maria Marques Moura (369.467.533-72). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7157/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.816/2024-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Dirce de Lourdes Romao Marcovici (765.933.478-68); Ieda Marli Romao Sarti (045.161.718-56); Ieda Regina Castro de Lima (485.151.590-15); Ines de Fatima Baptista (464.716.429-20); Irene da Silva Romao (737.166.859-68); Maria Angelica Monteiro Castro (339.551.900-72); Maria Hilda Romao (549.886.169-91); Maria da Gloria Ramos Jose (377.185.339-72); Marlene Cecilia Bertoli Avanci (093.632.568-20); Marlene da Rosa Castro (332.917.050-68); Rosimeiri Silva Romao Weckwerth (953.672.689-00); Rute de Jesus Romao (754.871.879-91); Saionara Rios de Bairros (470.509.009-82); Vera Lucia Monteiro Castro (292.602.210-72). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7158/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-021.356/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Angela Schemmel Brittes (553.336.059-04); Dalva Antunes Silva (694.291.119-49); Hellen Florinda Ferreira Bitencourt (910.691.812-34); Jaqueline Gomes Bitencourt (603.614.689-20); Judite Paulina Mayer (098.540.619-49); Luzia Marochi Mayer (171.784.529-00); Maricelia Liborio dos Santos (320.078.682-53); Marlene Schemmel (519.329.629-72); Mary Florinda Gomes Bitencourt (722.835.809-00); Rita Hadlich (987.914.439-20); Rossana Beatriz Antunes Silva (493.618.489-68); Sirlei Frighetto Kath (453.304.339-91); Terezinha Gomes Bitencourt (701.041.749-00). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7159/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-021.450/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Cristiane Cesar Jorge Alves (579.607.711-20); Isa Karla Reis Miguel Jorge (428.835.556-72); Karin Cristina Klein Rabello (018.652.469-21); Leandrina da Silva Franca (308.705.269-87); Lucia Helena Coelho Lehmkuhl (239.128.391-15); Maria Izabel Cesar Jorge (579.608.011-34); Soldina Braatz da Silva (626.401.359-53); Zuleica Assumpcao dos Santos (335.543.230-04). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7160/2024 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-021.516/2024-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Elaine Gomes de Mello (047.560.907-70); Gabrielle de Oliveira Matias de Medeiros (142.290.577-25); Gercide Joia de Mello (454.254.427-34); Joelma Rodrigues Alves (862.191.467-00); Marcia Silva Carvalho de Medeiros (894.766.977-68); Maria Luisa de Freitas Fernandes (268.509.827-53); Sandra Barbosa Rangel (077.909.507-38). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.