DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101500221 221 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 7363/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.585/2024-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Dulce Magalhaes Dantas (050.515.415-34); Iacy da Silva Souza Nery (404.553.432-68); Leda Maria Alves Dantas (399.571.877-91); Maria Celia Silva de Carvalho (643.396.537-72); Maria Eusvir Alves da Cruz (632.428.693-20); Maria Jose de Souza Silva (896.968.167-15); Maria Nazare Alves Dantas (609.643.597- 15); Sonira Lucia Dantas Neves (557.666.685-20). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em substituição ao Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7364/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.607/2024-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Angela Goncalves Leao (408.257.797-15); Benedita Macedo Lopes da Silva (896.104.742-68); Claudia Maria Barboza Benevides (758.325.187-72); Feliciana Barboza Benevides (929.754.457-68); Joselita Dias Bezerra da Silva (589.333.795-68); Renata Marques Teixeira (075.422.617-46); Roberta Marques Teixeira (111.078.857-60). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em substituição ao Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7365/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.635/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Dulce Neia de Mello Carvalho (858.208.577-04); Maria Alice Fagundes Marcal (074.034.387-44); Maria Elisabeth Aganete (040.025.056-00); Maria da Conceiçao Roos (273.049.688-26); Monica Regina de Barros Candeira (176.505.772-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7366/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.647/2024-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Elisete Ribeiro dos Santos (975.687.837-15); Eliza Alves de Souza (538.537.254-49); Kellen Cristina de Almeida Nery (033.416.357-93); Lourdette Ribeiro de Souza (031.570.247-87); Marcia Maria Vieira da Paixão (982.350.367-20); Marilene Ribeiro Teixeira (717.637.917-34); Rosana Vieira Diniz (142.089.777-28); Tania Cristina Vieira da Paixão (103.572.187-28). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7367/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.669/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Danielle Almeida Machado (044.451.957-23); Eliane Ribeiro da Nobrega (507.540.684-04); Elzileide Ribeiro de Almeida e Silva (192.221.654-20); Fabiana Alves de Carvalho (411.620.485-49); Juliana Almeida Machado (088.740.067-13); Maria Esterlina de Andrade Ribeiro (047.485.494-91); Maria de Fatima Prado Fonteles (944.059.997-91); Renata Fuentes de Almeida (147.454.858-08); Tatiana Almeida Machado (092.488.527-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7368/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.718/2024-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Arlete Nunes Lamego (073.567.037-42); Elaine Pereira Fontoura (347.179.350-04); Ester de Souza Martins (179.009.561-15); Gilce Meri Felix Goncalves (417.841.700-20); Isilda Maria Veiga (429.087.958-68); Ivete Ramos de Macedo (162.792.788-32); Jussara Anunciata Gomes Lamego (026.174.948-02); Yara Teixeira da Veiga (030.765.908-98). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7369/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.721/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Edila Azevedo de Omena (850.905.577-72); Eliene Leandro Passos (120.017.367-89); Elizabeth Azevedo de Omena Coelho (648.332.757-91); Erika Azevedo de Omena (846.642.827-53); Ivana Cristina de Freitas Passos Oliveira (035.113.817-03); Janete Gomes da Silva Passos (529.556.807-53); Lenice de Freitas Passos (794.764.817-49); Maria Helena Gemaque Lima (070.586.777-35); Maria das Neves Carvalho do Nascimento (008.094.444-29); Tereza Maria da Silva (020.430.477- 60); Viviane de Freitas Passos Silva (035.113.907-96). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7370/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.727/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Anderson Felipe de Jesus (060.544.707-10); Cheilha Maria Gomes Correia (565.476.684-87); Maria do Socorro Veras de Mendonca (965.909.127- 34); Monica Marinho Mendonca (023.768.437-31); Monica Marinho Mendonca (023.768.437-31); Sonia Maria Mendonca Costa (516.888.597-72); Sonia Maria Mendonca Costa (516.888.597-72); Yvonne Silva (518.846.907-34). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em substituição ao Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7371/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.733/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Cleoneide Sandra Dantas Mesquita (001.583.517-03); Dilma Alves Arraes (684.961.337-53); Edicleia de Queiroz Gabriel (028.341.687-41); Gilcelia Marques Lima (522.694.857-34); Gildete Marques Lima Santos (529.419.577-15); Gilsara Marques Lima (002.744.977-78); Nely Gomes de Britto (080.372.722-49). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7372/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.776/2024-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Bruna Maria Borges de Lima (194.573.427-20); Elenilda Sousa Maciel (723.410.093-87); Heliane Macieira dos Santos (009.255.747-32); Isis Maria Borges de Lima (208.598.177-17); Lilian Maria Barbosa (077.452.447-22); Maria Eduarda Peixoto Fernandes de Lima (144.054.817-09); Neide Maria Moraes Nunes Teixeira (026.105.347-79); Rose Cristina Augusto da Silva (024.205.277-04). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7373/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.806/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Alessandra Pinheiro Soares Guida (200.010.258-13); Aliete Mattos de Andrade (146.283.175-34); Deize Nicomedes Braga (589.647.467-91); Jucilene Nicomedes Braga (589.643.987-34); Marcia Soli Drumond Rebelo (341.423.127-15); Marcia Soli Drumond Rebelo (341.423.127-15); Maria da Conceiçao Soares Novais (996.947.787-00); Marise Drumond Luiz (473.842.637-00); Marise Drumond Luiz (473.842.637-00); Rosemery Nicomedes Braga (000.751.217-19). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.