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Diário Oficial da União · 15/10/2024 · pág. 227

DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101500227 227 Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Capítulo 5 - Disposições Gerais Art. 15. O pagamento de diárias, gratificação e das despesas ordinárias, como passagens aéreas e hospedagem, bem como aquelas extraordinárias para as quais o agente recebe os respectivos valores a título de auxílio de representação, fica condicionado à real disponibilidade financeira do CREFITO-14. Art. 16. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Resolução a autoridade proponente, o ordenador de despesas e o agente que houver recebido as diárias, passagens e auxílio de representação. Art. 17. Os colaboradores eventuais serão indenizados mediante a concessão de diárias ou auxílio de representação, de acordo com o local onde desempenharem suas funções, imputando-se a despesa à dotação consignada para tanto, no orçamento do Regional. Art. 18. Os valores estabelecidos nesta Resolução observam, como teto, os valores definidos pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.000/2004, regulamentando-se os valores aplicáveis no âmbito deste Regional em virtude de sua autonomia administrativa e financeira, fixando os valores a serem praticados de acordo com sua real capacidade econômica. Art. 19. Os valores de Diária, AR e Jeton estão consignados no Anexo II desta Resolução. Art. 20. A viagem deve ser substituída, sempre que possível, pelo uso de videoconferência e por outros recursos de trabalho ou de treinamento a distância. Art. 21. Para a prestação de contas da despesa pública com diárias, passagens, auxílio de representação e jetons é obrigatório o encaminhamento, pelo agente, no prazo de 10 (dez) dias corridos, dos seguintes documentos, sob pena de ressarcimento: Relatório de atividades, conforme modelo estabelecido no Anexo I. Documentos(s) que comprovem a participação no evento ou atividade para o qual foi convocado. Convocação ou autorização da autoridade competente para a realização do ato, exceto o Presidente. Art. 22. O pagamento de diárias, AR ou JETON ocorrerá mediante depósito, transferência ou PIX bancário na conta corrente de titularidade do beneficiário, devendo a chave PIX indicada, caso haja, ser do tipo "CPF", não se aceitando outro tipo. Art. 23. Fica expressamente vedada a criação de qualquer forma de gratificação, bonificação ou similar de qualquer natureza não prevista nesta Resolução. Art. 24. Fica revogada a Resolução CREFITO-14 nº 28/2022, que tratava sobre a mesma matéria da presente resolução, e qualquer outra disposição em contrário. Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA NUNES Presidente do Conselho ANEXO I . .CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 14ª REGIÃO - CREFITO-14 RELATÓRIO DE ATIVIDADES . .1. Nome: .2. Função / Nº do Crefito / Nº matrícula: . .3. Mês / Ano de referência: .4. Nº do CPF: . .5. Local de origem da atividade: . .6. Dados bancários: . .7. Descrição e comprovação das atividades desenvolvidas (caso haja mais de um dia de representação no mesmo relatório, inserir data e descrição para todas as atividades relacionadas): . .Data: .Descrição: .Tipo de representação: .AR ( ) .Diária ( ) .Jeton ( ) . .Data: .Descrição: .Tipo de representação: .AR ( ) .Diária ( ) .Jeton ( ) . .Data: .Descrição: .Tipo de representação: .AR ( ) .Diária ( ) .Jeton ( ) . .Data: .Descrição: .Tipo de representação: .AR ( ) .Diária ( ) .Jeton ( ) . .Data: .Descrição: .Tipo de representação: .AR ( ) .Diária ( ) .Jeton ( ) . .8. Declaro que não recebi verba de Auxílio Representação, Jeton ou Diária de outro órgão público na(s) data(s) aqui referida(s). Assinatura: .9. Análise de Conformidade: . .10. VISTO DA TESOURARIA: . .11. VISTO DA PRESIDÊNCIA: ANEXO II TABELA DE VALORES MÁXIMOS DE REFERÊNCIA (observados os limites estabelecidos pela Resolução COFFITO nº 592/2024) I) DIÁRIAS INTERESTADUAIS (PARA OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO) Presidentes Diretores Conselheiros (em R$) Colaboradores (empregados e colaboradores eventuais . . . . .Diária (R$) .794,00 .694,00 . .Meia Diária - Sem pernoite (R$) .397,00 .347,00 II)DIÁRIAS INTRAESTADUAIS (DENTRO DO ESTADO DO PIAUÍ) Presidentes Diretores Conselheiros (em R$) Colaboradores (empregados e colaboradores eventuais . . . . .Diária (R$) .580,00 .480,00 . .Meia Diária - Sem pernoite (R$) .290,00 .240,00 III) AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO Conselheiro (Valor em Real): R$ 400,00. b. Colaborar Eventual (Valor em Real): R$ 300,00 IV) JETON (Valor em Real): R$ 500,00. A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU