DOMCE 16/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3569
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
CONTRATO DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO 2023.03.03.01 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE IRAUÇUBA.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Irauçuba da Prefeitura Municipal de Irauçuba - CE.
CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE IRAUÇUBA.
CONTRATADA: F. C COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESCISÃO: A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso II do art. 79, da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Rescisão constante aos autos do processo licitatório, devidamente assinada pela Secretária, Sra. Francisca Darlén Soares Sousa, em 26 de setembro de 2024, pelas razões abaixo transcritas:
JUSTIFICATIVA: A rescisão contratual se deu a pedido do Contratado, por não ter mais interesse em fornecer o produto, pois o valor contratado não esta conforme o valor mercadológico, conquanto foi plenamente aceito pela contratante e encontra respaldo no dispositivo legal retro mencionado.
Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos.
Irauçuba/CE, 26 de setembro de 2024.
FRANCISCA DARLÉN SOARES SOUSA Superintendente da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Irauçuba Contratante Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:6FC99481
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE RESCISÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO 2023.03.03.01 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Controladoria Geral do Município da Prefeitura Municipal de Irauçuba - CE.
CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
CONTRATADA: F. C COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESCISÃO: A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso II do art. 79, da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Rescisão constante aos autos do processo licitatório, devidamente assinada pela Secretária, Sra. Natália Venâncio Calixto, em 26 de setembro de 2024, pelas razões abaixo transcritas:
JUSTIFICATIVA: A rescisão contratual se deu a pedido do Contratado, por não ter mais interesse em fornecer o produto, pois o valor contratado não esta conforme o valor mercadológico, conquanto foi plenamente aceito pela contratante e encontra respaldo no dispositivo legal retro mencionado.
Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos.
Irauçuba/CE, 26 de setembro de 2024. NATÁLIA VENÂNCIO CALIXTO Controladora Geral Do Município Contratante
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:956FFC29
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 65, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DECORRENTE DA COMEMORAÇÃO DO DIA DO PROFESSOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e, CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que o Dia do Professor, celebrado em 15 de outubro, representa uma oportunidade de reconhecer e valorizar o papel fundamental dos educadores perante a sociedade, sendo eles responsáveis por promover o conhecimento, o desenvolvimento e o fortalecimento dos valores cívicos e sociais; e CONSIDERANDO que a valorização dos professores é essencial para uma boa educação, promovendo o reconhecimento do esforço diário, sempre na busca de incentivar a dedicação na formação adequada de cidadãos, contribuindo para o progresso do país, DECRETA: Art. 1º – Fica decretado, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, ponto facultativo para os profissionais da educação, o dia 15 de outubro de 2024 (terça-feira), em razão da data em que se comemora o Dia do(a) Professor(a); Art. 2º – O disposto no artigo 1º deste Decreto só se aplica aos profissionais da educação. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:23E1C5AF
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI Nº 815, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão; e CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente estabelecidos, RESOLVE,