DOMCE 16/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3569
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
CONSIDERANDO que, no caso em questão, o Instituto de Previdência de Irauçuba/CE – IRAUPREV, encaminhou procedimento realizado pelo servidor solicitante, onde existe laudo médico, emitido por profissionais do Município, que atestam a necessidade de readaptação; e CONSIDERANDO que o servidor requerente faz jus ao exercício do direito a readaptação, visto não estar em condições de saúde adequadas para continuar em seu cargo de origem, RESOLVE, Art. 1º - CONCEDER readaptação ao servidor municipal: MANUEL IRAMILTON TEIXEIRA MOTA, portador das Matrículas nº 0104191 e nº 0601071, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 14, lotado na Secretaria da Educação, pelo período de 09/10/2024 à 09/10/2025. Art. 2º - A este Servidor fica aprazado realização de perícia efetuada pela junta médica do Município, a cada 12 (doze) meses, para fins do artigo 3º, inciso III do Decreto Municipal nº 04, de 10 de janeiro de 2022. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:B4310B51
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 806, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO a necessidade de adequação do quadro de professores e a reorganização da distribuição de carga horária no âmbito da rede municipal de ensino; CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, que determina o uso racional e adequado dos recursos humanos, visando a melhor distribuição das funções e da carga horária entre servidores; CONSIDERANDO que a ampliação da carga horária da servidora Raimunda Barbosa de Oliveira foi concedida, em caráter excepcional, visando a substituição temporária de outro servidor; e CONSIDERANDO que o servidor substituído está reassumindo suas funções regulares, tornando desnecessária a manutenção da ampliação da carga horária da professora substituta.
RESOLVE,
Art. 1º - Revogar portaria n° 515/2024, que concede ampliação da carga horária de 100h para 200h da servidora RAIMUNDA BARBOSA DE OLIVEIRA, Professora do Ensino Fundamental lI, REF – 6, matrícula nº 0102610.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias, especialmente a portaria n° 515 de 12 de junho de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:88BF2E7C
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 805, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO a necessidade de adequação do quadro de professores e a reorganização da distribuição de carga horária no âmbito da rede municipal de ensino; CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, que determina o uso racional e adequado dos recursos humanos, visando a melhor distribuição das funções e da carga horária entre servidores; CONSIDERANDO que a ampliação da carga horária da servidora Maria Cristiane Rodrigues foi concedida, em caráter excepcional, visando a substituição temporária de outro servidor; e CONSIDERANDO que o servidor substituído está reassumindo suas funções regulares, tornando desnecessária a manutenção da ampliação da carga horária da professora substituta.
RESOLVE,
Art. 1º - Revogar portaria n° 244/2024, que concede ampliação da carga horária de 100h para 200h da servidora MARIA CRISTIANE RODRIGUES CARNEIRO, Professora do Ensino Fundamental lIl, REF – 12, matrícula nº 0810940.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias, especialmente a portaria n° 244 de 28 de fevereiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:69BE17C9
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 804, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO a necessidade de adequação do quadro de professores e a reorganização da distribuição de carga horária no âmbito da rede municipal de ensino; CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, que determina o uso racional e adequado dos recursos humanos, visando a melhor distribuição das funções e da carga horária entre servidores; CONSIDERANDO que a ampliação da carga horária da servidora Antônia Gilvanda Alves de Sousa foi concedida, em caráter excepcional, visando a substituição temporária de outro servidor; e CONSIDERANDO que o servidor substituído está reassumindo suas funções regulares, tornando desnecessária a manutenção da ampliação da carga horária da professora substituta.
RESOLVE,
Art. 1º - Revogar parcialmente a portaria n° 290/2024, no que tange a ampliação da carga horária de 100h para 200h da servidora ANTÔNIA GILVANDA ALVES DE SOUSA, Professora do Ensino Fundamental lIl, REF – 12, matrícula nº 0808636. Parágrafo único – A presente portaria fica revogada apenas para a servidora descrita no caput, permanecendo plenamente válida em relação a Servidora MARIA CRISTINA ARAÚJO CARDOSO. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de outubro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:17792B5F