DOMCE 16/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3569
www.diariomunicipal.com.br/aprece 40
8.1. Entende-se por análise de mérito cultural a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital. 8.2. A seleção dos projetos será realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção da Secretária Municipal de Cultura de Milagres - CE, responsável pela execução deste edital. 8.3. Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção da Secretária de Cultura, ficarão impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de seleção nos quais: a) Tenham interesse direto na matéria; b) Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos 02 (dois) anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; c) Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
8.4. O membro da Comissão de Avaliação e Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar na avaliação do projeto que declarar-se impedido, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 8.5. Para a análise de mérito cultural dos projetos, serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo VII. 8.6. Contra a decisão da fase de análise de mérito cultural, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando- se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação por meio digital. 8.7. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 8.8. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no Diário Oficial do Município de Milagres.
- REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
9.1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os valores dos recursos poderão ser remanejados para projetos com maior pontuação em outra categoria. 9.2. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser restituídos ao Tesouro Nacional, conforme orientação do Decreto nº 11.740 de 18 de outubro de 2023.
- ETAPA DE CONTRATO E ASSINATURA
10.1. Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, será comunicado pela administração para assinatura de contrato, após a entrega dos seguintes documentos: 10.1.1. PESSOAS FISICAS E JURÍDICAS a) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Cartão de CNPJ; b) Atos Constitutivos, qual seja o Contrato Social, nos casos de Pessoas Jurídicas com fins lucrativos, ou Estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União, válida;
d) Certidão Negativa de Débitos relativa a Créditos Tributários Estaduais, válida; e) Certidão Negativa de Débitos relativa a Créditos Tributários Municipais, válida; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, válida; g) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, atualizado; h) Dados bancários (conta bancária específica para o recebimento dos recursos deste edital, em nome do CNPJ). 10.1.2. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses do proponente se autodeclarar: a) Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; b) Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou c) Que se encontre em situação de rua. 10.1.3. O presente Edital disciplina o cronograma, a forma de solicitação de recursos de fomento cultural, bem como demais informações necessárias à plena execução dos projetos culturais apresentadores por artistas locais. 10.1.4. Caso o comprovante de endereço não esteja em nome do interessado, este deverá apresentar a declaração de residência, conforme modelo constante no ANEXO III, que ali reside, estando sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, nos termos da Lei Federal n° 7.115/1983. 10.1.5. É dispensada comprovação de residência aos pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense, pertencentes à população nômade ou itinerante ou que se encontrem em situação de rua. 10.1.6. Em regra, o agente cultural pode ser: a) Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) b) Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc). 10.2. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 10.3. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: a) Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; b) Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; c) Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador), do Tribunal de Contas. d) Ser servidor público municipal ativo ou inativo. 10.4. O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Políticas Culturais poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 3.6. 10.5. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 3.6. 10.6. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 3.6. 10.7. Sem prejuízo dos requisitos deste edital o interessado não poderá ferir o disposto no Artigo 20 do Decreto 11.740 de 18 de outubro de 2023 ou ser menor de dezoito anos. 10.8. Para este edital admite-se uma inscrição por pessoa ou espaço, que será aferida pelo nº do CPF ou CNPJ sendo selecionado apenas um projeto conforme ordem de prioridade informada pelo participante. 10.9. A comunicação com o interessado será realizada, exclusivamente, pela Secretaria executora através do site oficial do Município ou e-mail cadastrado no plano de trabalho do projeto. 10.10. Para os integrantes da comunidade indígena, quilombola, nômade, cigana, circense ou em situação de rua a comunicação será através do mural da Secretaria executora e também por telefone. 10.11. As análises da solicitação ao recebimento do recurso ocorrerão por ordem cronológica de entrega.
- DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
11.1. Fica o interessado ciente do CRONOGRAMA da presente Chamada Pública:
Etapa / Data Divulgação do edital / 14/10/2024 Publicação do edital / 15/10/2024 Início do prazo de inscrições / 16/10/2024 Fim do prazo de inscrições / 30/10/2024 Período de análise das propostas / 31/10/2024 até 07/11/2024 Divulgação do resultado preliminar / 08/11/2024 Período de interposição de recursos / 11/11/2024 a 13/11/2024 Período de avaliação dos recursos / 13/11/2024