DOMCE 16/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3569
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
- OBJETO: Contratação do serviços de administração, gerenciamento e controle de frota com implantação e operação de sistema informatizado, via internet, com tecnologia de pagamento online e real time, nas redes de estabelecimentos credenciados pela contratada, localizados por todo o país, para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, serviços, acessórios, equipamentos, ferramentas, reboque e componentes recomendados pelo fabricante de acordo com as características de cada veículo e do equipamento que compõem a frota de veículos da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, na manutenção das atividades do Conselho Tutelar, junto à Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará. CONTRATADO: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA, CNPJ n.º 13.858.769/0001-97. VALOR GLOBAL: R$ 77.921,00 (setenta e sete mil, novecentos e vinte e um reais). VIGÊNCIA: 23/01/2024 a 22/01/2025. DATA ASSINATURA: 23/01/2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.02-006/2024. CONTRATO Nº: 2024.01.23-0013. DATA: 23/01/2024. CONTRATANTE: Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Pecuária e Apicultura, CNPJ 7488679000159. OBJETO: Contratação do serviços de administração, gerenciamento e controle de frota com implantação e operação de sistema informatizado, via internet, com tecnologia de pagamento online e real time, nas redes de estabelecimentos credenciados pela contratada, localizados por todo o país, para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, serviços, acessórios, equipamentos, ferramentas, reboque e componentes recomendados pelo fabricante de acordo com as características de cada veículo e do equipamento que compõem a frota de veículos da Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Pecuária e Apicultura, junto à Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará. CONTRATADO: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA, CNPJ n.º 13.858.769/0001-97. VALOR GLOBAL: R$ 220.626,00 (duzentos e vinte mil, seiscentos e vinte e seis reais). VIGÊNCIA: 23/01/2024 a 22/01/2025. DATA ASSINATURA: 23/01/2024.
Publicado por: Jalcia Marisa Gomes Sousa Código Identificador:3988A157
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DECRETO Nº 21/2024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a realização do Recadastramento Geral dos servidores públicos ativos titulares de cargo efetivo, à disposição do Município do Potengi, Ceará.
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIARIO OFICIAL: 15/10/2024 RETIFICAÇÃO de ARTIGO 7º da publicação; Onde se lê: Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação; Leia-se: Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. A retificação ora mencionada se faz necessária pelo fato de ter havido erro de digitação no momento de elaborar o documento de Homologação.
Potengi/CE 15 de outubro de 2024.
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:D108730F
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 22/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
DECRETO MUNICIPAL N° 22/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
REGULAMENTA PROCEDIMENTOS DECORRENTES DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR, DECLARA VACÂNCIA DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, EXTINGUE VÍNCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Potengi, Estado do Ceará, Humberto Damasceno de Oliveira, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO notícia de situações de servidores públicos que lograram aposentadorias voluntária/especial junto à autarquia federal, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo Regime Geral de Previdência Social, e que permanecem em atividade; CONSIDERANDO a observância irrestrita ao princípio constitucional da legalidade, disposto no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO a competência constitucional do ente federado para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, I da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, §10 da Constituição Federal, segundo o qual: “É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública...”; CONSIDERANDO nota Técnica nº 03/2013, editada pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, vinculada ao Ministério da Previdência Social, que também preconiza a vacância do cargo em razão da aposentadoria, independentemente de o servidor estar amparado pelo RPPS ou RGPS, uma vez que os princípios jurídicos da Administração Pública brasileira não permitem que o servidor estatutário adquira duplo status funcional (ativo e inativo) em relação ao mesmo cargo público. CONSIDERANDO que tornou-se predominante o entendimento quanto desnecessidade de procedimento administrativo, com oportunidade de manifestação do servidor para exoneração/afastamento por extinção do vínculo; CONSIDERANDO que aos estáveis, mesmo sem a efetividade do cargo, que utilizaram o tempo no Município para a concessão de benefício de aposentadoria junto ao INSS, é vedada a permanência após aposentadoria espontânea, uma vez que são vinculados ao mesmo regime previdenciário dos demais servidores titulares de cargos efetivos e sob pena de incorrer no duplo status funcional; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos a serem adotados pelo Departamento de Pessoal, em consequência das aposentadorias voluntárias;
DECRETA:
Art. 1º Ao servidor que solicitar ao Departamento de Pessoal a expedição de Certidões para a concessão do benefício de aposentadoria junto ao Regime Geral de Previdência Social - INSS, será dada ciência deste Decreto no ato da retirada dos mesmos.
Art. 2º Quando da concessão do benefício de aposentadoria, o servidor deverá comunicar imediatamente ao Departamento de Pessoal sobre a concessão do referido benefício, devendo em até 30 (trinta) dias optar pela permanência no cargo público ou pela aposentadoria, salvo hipóteses de aposentadoria compulsória ou especial. §1º Caso o servidor opte pela permanência no cargo público, desde que não tenha sacado a primeira parcela do benefício, deverá apresentar protocolo ou documento oriundo do INSS comprovando a desistência ou renúncia do benefício. § 2º O servidor que optar pela aposentadoria será exonerado/desligado do cargo/função, gerando a vacância dele, conforme prevê o art. 32, da Lei Municipal nº 151/1997 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Potengi. Art. 3° O servidor que não se manifestar dentro do prazo estabelecido e não apresentar o comprovante mencionado no §1º do art. 2º deste Decreto estará sujeito a exoneração/desligamento, sem prejuízo das providências cabíveis, gerando a vacância do cargo ou extinção de função.