DOMCE 16/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 16 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3569
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO DO ADITIVO CONTRATUAL
Extrato do 6º (SEXTO) Termo Aditivo ao Contrato nº 2021.11.10.1.1 referente à Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N. 2021.11.10.1. Partes: o Município de QUIXELÔ, através da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude e a empresa DAGY CONSTRUÇÕES E URBANISMO LTDA. Objeto: Contratação de serviços de engenharia para execução das obras de construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta com Vestiários na Localidade do Sítio Lagoa Redonda no Município de Quixelô/CE, nos moldes do Plano de Trabalho MAPP nº 1082 - Convênio nº 72/2021, celebrado com o Governo do Estado do Ceará, através da Superintendência de Obras Públicas (SOP). Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do artigo 57, § 1º, VI, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como os termos do Processo Licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS N. 2021.11.10.1. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar por 04 (quatro) meses, até 30 DE AGOSTO DE 2024, o prazo de vigência do Contrato original, a contar do dia 30 DE ABRIL DE 2024. Signatários: Ailton Fernandes da Silva e Diego Venâncio Ribeiro do Nascimento.
QUIXELÔ/CE, 30 de Abril de 2024.
Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador:2CEA9934
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO DO ADITIVO CONTRATUAL
Extrato do 7º (SÉTIMO) Termo Aditivo ao Contrato nº 2021.11.10.1.1 referente à Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N. 2021.11.10.1. Partes: o Município de QUIXELÔ, através da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude e a empresa DAGY CONSTRUÇÕES E URBANISMO LTDA. Objeto: Contratação de serviços de engenharia para execução das obras de construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta com Vestiários na Localidade do Sítio Lagoa Redonda no Município de Quixelô/CE, nos moldes do Plano de Trabalho MAPP nº 1082 - Convênio nº 72/2021, celebrado com o Governo do Estado do Ceará, através da Superintendência de Obras Públicas (SOP). Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do artigo 57, § 1º, VI, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como os termos do Processo Licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS N. 2021.11.10.1. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar por 04 (quatro) meses, até 30 DE DEZEMBRO DE 2024, o prazo de vigência do Contrato original, a contar do dia 30 DE AGOSTO DE 2024. Signatários: Ailton Fernandes da Silva e Diego Venâncio Ribeiro do Nascimento.
QUIXELÔ/CE, 30 de Agosto de 2024.
Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador:85CEB758
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 159/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 159/2024-GAPRE.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias a partir de 22/08/2024, formulado pela servidora pública GELZA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO (Matrícula nº 104), ocupante do cargo público de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora GELZA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO (Matrícula nº 104), ocupante do cargo público de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias a partir de 22/08/2024, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 22/08/2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 30 de agosto de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:B4F7D819
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 163/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 163/2024-GAPRE.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias a partir de 09/09/2024, formulado pela servidora pública GELZA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO (Matrícula nº 104), ocupante do cargo público de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora GELZA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO (Matrícula nº 104), ocupante do cargo público de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias a partir de 09/09/2024, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 09/09/2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 10 de setembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal