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Diário Oficial da União · 16/10/2024 · pág. 97

DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101600097 97 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Em caso de não haver postulantes para as três vagas por região, a vaga não preenchida será transferida para classificação de uma pessoa negra, indígena, quilombola e/ou de povos tradicionais da região com o maior número de inscrições. 6 - Critérios de classificação: Critério Regional: os inscritos serão classificados de acordo com a região (Sul, Sudeste, Norte, Nordeste e Centro-Oeste) da instituição de vínculo e irão concorrer entre si a partir desta distribuição. Ademais, há a previsão de 1 vaga para pesquisador vinculado às instituições internacionais, de forma que os pesquisadores com vínculo internacional também competirão entre si. Critérios Étnico-raciais: deverá haver necessariamente pelo menos 1 pessoa negra, indígena, quilombola e/ou de povos tradicionais de cada região. Caso não haja uma pessoa desses grupos entre os dois primeiros colocados, o terceiro colocado será a primeira pessoa negra, indígena, quilombola e/ou de povos tradicionais na sequência da lista de classificado. Critério de desempate: Em caso de empate, a classificação será feita de acordo com a seguinte ordem: 1. Mulheres ou dissidências de gênero; 2. Faixa etária - mais alta para mais baixa. Cadastro reserva: Haverá construção de cadastro reserva para eventuais substituições de membresia a partir do critério regional. 7 - Disposições Gerais: Os membros do comitê científico não receberão qualquer tipo de gratificação para o seu exercício, sendo considerado trabalho de relevância pública. Quaisquer esclarecimentos ou informações complementares poderão ser obtidas por meio do e-mail: [email protected] A íntegra deste edital, contendo seus anexos, está disponível na página da SENAD, acessando o link https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas- sobre-drogas/MJSP. MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2024 - UASG 303001 Nº Processo: 08700003872202420. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos, com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos pelo Cade, em todo território nacional, incluindo o fornecimento de hospedagem relacionada diretamente a eventos (PinCade), abrangendo itens de valores fixos e variáveis, para atendimento das demandas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 16/10/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. Endereço: Sepn 515 Conjunto D, Lote 4 Ed. Carlos Taurisano, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/303001-5-90010-2024. Entrega das Propostas: a partir de 16/10/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 31/10/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . PALOMA CARDOSO DA ROSA Pregoeira (SIASGnet - 15/10/2024) 303001-30211-2024NE800000 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL EDITAL Nº 602, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.008134/2024-79. Partes: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações e CPPIB US RE-A Inc. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz, Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira e Roberto Sampaio Amaral. Natureza da operação: joint venture. Setor econômico envolvido: incorporação de empreendimentos imobiliários (CNAE 4110-7/00). Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 440001 Número do Contrato: 10/2023. Nº Processo: 02000.009316/2023-97. Inexigibilidade. Nº 90065/2023. Contratante: SUBSECRET.DE PLANEJ.,ORC.E ADMINIST.±SPOA/MMA. Contratado: 00.360.305/0001-04 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo do valor de r$ 731.120,35 (setecentos e trinta e um mil, cento e vinte reais e trinta e cinco centavos), equivalente a 102,7% (cento e dois, vírgula sete por cento) do valor global do contrato original, que é de r$ 711.880,00 (setecentos e onze mil oitocentos e oitenta reais) estabelecido conforme estimativas da contratante. cláusula segunda - do fundamento legal o acréscimo superior a 25% (artigo 65, §1º, da lei 8.666/1993) de contratação direta fundada em inexigibilidade de licitação (artigo 25 da lei nº 8.666/1993), respeitado o artigo 3º da lei 8666/1993, é possível pois consta nos autos justificativa expressa observando os princípios da economicidade e da eficiência. a instrução processual passou a ser fundada nos termos da lei nº 8.666/1993 e demais normas correlatas em atendimento ao parecer nº 00670/2024/cgsem/scgp/cgu/agu (1732210).. Vigência: 14/10/2024 a 14/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.443.000,35. Data de Assinatura: 14/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/10/2024). SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2024 - UASG 440075 Nº Processo: 02209.000492/2024-16. Dispensa Nº 90014/2024. Contratante: SERVICO FLORESTAL BRASILEIRO. Contratado: 21.248.024/0001-34 - TAUFFER SOLUTIONS INFORMATICA LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço telefônico fixo comutado - STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), na modalidade local, longa distância nacional e longa distância internacional por 1 (uma) assinatura mensal de entroncamento digital SIP e com ligações ilimitadas, para o serviço florestal brasileiro - SFB.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 14/10/2024 a 14/10/2025. Valor Total: R$ 21.324,00. Data de Assinatura: 14/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/10/2024). EDITAL Nº 603, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.007899/2024-91. Partes: S/A Moageira e Agrícola, Moageira Irati Cereais S/A e Viterra Agriculture Brasil S.A. Advogados: Leonardo Peres da Rocha e Silva e José Rubens Battazza Iasbech. Natureza da operação: consolidação de controle. Setor econômico envolvido: comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada (CNAE 4632-0/03). FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Adjunto INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EDITAL Nº 154/2024 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA A Superintendente substituta da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .FENIX CONSTRUTORA EIRELI .30.530.170/0001-49 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .13835810 . 1/2022 .31/03/2022 .463,74 .0 .0 .136,9 .92,75 .693,39 . .13835811 . 2/2022 .30/06/2022 .463,74 .0 .0 .122,61 .92,75 .679,1 . .13835812 . 3/2022 .30/09/2022 .463,74 .0 .0 .107,49 .92,75 .663,98 . .13835813 . 4/2022 .31/12/2022 .463,74 .0 .0 .92,38 .92,75 .648,87 . .14860739 . 1/2023 .31/03/2023 .463,74 .0 .0 .78,42 .92,75 .634,91 . .14860740 . 2/2023 .30/06/2023 .463,74 .0 .0 .63,3 .92,75 .619,79 . .14860741 . 3/2023 .30/09/2023 .463,74 .0 .0 .48,88 .92,75 .605,37 . .14860742 . 4/2023 .31/12/2023 .463,74 .0 .0 .35,99 .92,75 .592,48 . .13143670 . 2/2021 .30/06/2021 .463,74 .0 .0 .164,58 .92,75 .721,07 . .13143671 . 3/2021 .30/09/2021 .463,74 .0 .0 .158,27 .92,75 .714,76 . .13143672 . 4/2021 .31/12/2021 .463,74 .0 .0 .148,58 .92,75 .705,07 . .Data dos Cálculos: 11/10/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa ISABEL CRISTINA TAVARES BRANCO