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Diário Oficial da União · 16/10/2024 · pág. 151

DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101600151 151 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2169 (SEI 3598180), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Bocaina-PI, CNPJ 35.126.424/0001-81, Processo 19964.114713/2023-94, para representar a categoria profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Bocaina, no Estado do Piauí/PI, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2155 (SEI 3581289), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE AMONTADA/CEARÁ - SINTRAF AMONTADA, CNPJ 24.185.995/0001-70, Processo 19964.111316/2023-61, para representar a Categoria Profissional específica da Agricultura Familiar, abrange todos os trabalhadores e trabalhadoras, proprietários ou não, incluindo os aposentados ativos e inativos os assentados, arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros de mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme Decreto Lei 1166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Amontada, Estado Ceará, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Amontada, Carta Sindical nº L106 P036 A1987, excluindo a categoria profissional específica da Agricultura Familiar, abrange todos os trabalhadores e trabalhadoras, proprietários ou não, incluindo os aposentados ativos e inativos os assentados, arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros de mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme Decreto Lei 1166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, nos termos do art. 26 do mesmo normativo, e em ato continuo NOTIFICAR a entidade: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Amontada, Carta Sindical nº L106 P036 A1987, para que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, conforme Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2171 (SEI 3598794), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE ITATUBA-PB - SAF/Itatuba, CNPJ 29.387.805/0001-11, Processo 19964.117131/2023-60, para representar a categoria profissional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, que exerçam suas atividades na agricultura como proprietários(as), arrendatários(as), Comandatários(as), Parceiros(as), Meeiros(as), Posseiros(as), Extrativistas, Pescadores(as) Assentados(as), Acampados(as), que desenvolvam suas atividades de forma individual ou coletiva com membros da família, em área de até 02 (dois) módulos Rurais e/ou comprovadamente Agricultor(a) Familiar e que dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município Itatuba, Estado Paraíba, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITATUBA-PB, CNPJ: 01.769.013/0001-92, Carta Sindical: L075 P001 A1974; excluindo os Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, que exerçam suas atividades na agricultura como proprietários(as), arrendatários(as), Comandatários(as), Parceiros(as), Meeiros(as), Posseiros(as), Extrativistas, Pescadores(as) Assentados(as), Acampados(as), que desenvolvam suas atividades de forma individual ou coletiva com membros da família, em área de até 02 (dois) módulos Rurais e/ou comprovadamente Agricultor(a) Familiar e que dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, nos termos do art. 26 do mesmo normativo, e em ato continuo NOTIFICAR a entidade: STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITATUBA-PB, CNPJ: 01.769.013/0001-92, Carta Sindical: L075 P001 A1974, para que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, conforme Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2177(SEI3604648), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRANSPORTADORES ESCOLARES AUTÔNOMOS, TERRESTRES E MARÍTIMOS DO ESTADO DO AMAPÁ - SINTRAE-AP, CNPJ 19.802.137/0001-98, Processo 19964.103208/2023-14, para representar a categoria profissional dos transportadores escolares autônomos, terrestres e marítimos, com abrangência Estadual e base territorial no Estado Amapá/AP, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2178 (SEI3605094), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MANSIDÃO- BAHIA, CNPJ 12.239.956/0001-20, Processo 19975.126938/2023-64, para representar a categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, nos termos do decreto lei 1166/1971, ativos e aposentados, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Mansidão, no Estado da Bahia/BA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2180 (SEI3605945), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDTAC - Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas do Município de Sarandi do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ 51.645.575/0001-00, Processo 19964.118322/2023-49, para representar a categoria Econômica dos transportadores autônomos de cargas, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Sarandi, no Estado do Rio Grande do Sul/RS, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) Sindicato dos Transportadores Autonômos de Cargas de Ronda Alta e Região da Produção, CNPJ 11.152.473/0001-20, Processo 46218.015715/2009-69; excluindo o município Sarandi; B) Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos Pequenas e Micro-Empresas de Transportes Rodoviários de Veículos, CNPJ: 01.351.971/0001-49. Processo: 46000.007522/96-59, excluindo o município Sarandi, no Estado do Rio Grande do Sul/RS, nos termos do art. 26 do mesmo normativo, e em ato continuo NOTIFICAR as entidades: A) Sindicato dos Transportadores Autonômos de Cargas de Ronda Alta e Região da Produção, CNPJ 11.152.473/0001-20, Processo 46218.015715/2009-69; B) Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos Pequenas e Micro-Empresas de Transportes Rodoviários de Veículos, CNPJ: 01.351.971/0001-49, Processo: 46000.007522/96-59, para que apresentem, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, conforme Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2174 (SEI 3601801), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias e Metroviárias do Litoral de Santa Catarina - SINDFEM/SC, CNPJ 82.583.972/0001-10, Processo 19964.200786/2023-06, para representar a categoria profissional dos Trabalhadores ativos e aposentados em Empresas Ferroviárias e Metroviárias, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Araranguá, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Morro da Fumaça, Orleans, Pescaria Brava, Sangão, Siderópolis, Tubarão e Urussanga , no Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2182 (SEI 3608000), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Anajatuba - MA, CNPJ 06.068.316/0001-00, Processo 19964.107973/2023-11, para representar a categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Anajatuba, Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2165 (3593203), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.202366/2024-37, de interesse do Sindicato das Empresas de Vigilância, Segurança, Curso de Formação e Prestadoras de Serviços de Portaria do Estado do Amazonas - SINDESP/AM, CNPJ 63.691.521/0001-52, para representação da categoria Patronal das Empresas de Vigilância Privada ou Orgânica, das instituições financeiras e de valores a elas confiadas pelos seus clientes; Vigilância Patrimonial, inclusive, contra incêndio, de órgãos públicos, de direito privado ou público, e de estabelecimentos industriais, comerciais, rurais e de serviços, incluindo as áreas de jardins e parques fechados; Vigilância Eletrônica; Segurança de Pessoas Físicas, inclusive em veículos em trânsito; Proteger o Transporte de Cargas, dentro do veículo desta ou através de acompanhamento de escolta armada; Realizar a Segurança em Eventos; Curso de Formação; e Serviços de Agentes de Portaria e Porteiros, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Amazonas, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1430 (SEI 1685927), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.202836/2024-62, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PORTO - PI, CNPJ 07.083.413/0001-26, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, nos termos de Decreto Lei nº 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Porto, no Estado do Piauí/PI, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2142 (3550579), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 10263.200432/2024-67, de interesse do SEEB - ARARANGUA - SIND. DOS EMPREG. EM ESTAB. BANCÁRIOS DO ALTO VALE DO ARARANGUA, CNPJ 79.679.445/0001-08, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, assim como, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2158 (SEI 3587030), resolve: a) ANULAR o ato publicado no DOU de 15/07/2024, seção 1, N° 134, PAG 237, Análise Técnica 1076, que publicou o pedido de registro nº 19964.106753/2023-62, de interesse do SINDSERV - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMBÉ E REGIÃO NORTE DO PARANÁ, CNPJ 80.924.798/0001-05, nos termos dos artigos 53 e 54 da Lei nº 9.784/1999; b) INDEFERIR o pedido de registro nº 19964.106753/2023-62, de interesse do SINDSERV - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMBÉ E REGIÃO NORTE DO PARANÁ, CNPJ 80.924.798/0001-05, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto- Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, c) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2119 (SEI 3528638), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.217397/2024-94, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS DOS TABELIONATOS, CARTÓRIOS DISTRITAIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, PROTESTOS DE TÍ T U LO S , REGISTRO CIVIL E REGISTRO DE IMÓVEIS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ 53.258.460/0001-80, tendo em vista a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, assim como, a irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2059 (SEI 3395689), resolve: 1) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19964.202354/2024-11, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região do Curimatau Paraibano, CNPJ 41.207.754/0001-02, tendo em vista a coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, nos termos do art. 22, incisos V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2094 (Sei 3469531), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19980.215351/2024-31, de interesse do SINDRAS-PB - SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS REGIONAL DE SAÚDE DA PARAÍBA, CNPJ 53.595.222/0001-60, para representação da categoria profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, ativos e inativos, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios Alagoa Grande, Alagoa Nova, Areia, Areial, Boa Vista, Campina Grande, Esperança, Fagundes, Ingá, Juarez Távora, Juazeirinho, Lagoa Seca, Massaranduba, Montadas, Olivedos, Pocinhos, Puxinanâ, Queimadas, Remígio, Riachão do Bacamarte, Serra Redonda, Soledade e Solânea, no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI