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Diário Oficial da União · 16/10/2024 · pág. 210

DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101600210 210 Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 1.523, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.174290/2024-40, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .RAZÃO SOCIAL .TAF .CNPJ . .A J V - TURISMO, VIAGENS E FRETAMENTOS LTDA .009439 .32.470.879/0001-21 . .A3P BUS TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA .009440 .57.494.220/0001-36 . .ARNALDO SOARES SILVA LTDA .004744 .19.448.571/0001-11 . .DA COSTA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA .009441 .85.046.761/0001-37 . .ELIAS & SILVA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA .005254 .02.954.743/0001-26 . .ELLO TRANSPORTES DE FRETAMENTOS LTDA .003878 .18.612.094/0001-15 . .EXPRESSO WM TRANSPORTE, LOCACAO E TURISMO LTDA .005289 .24.287.795/0001-29 . .F. S NASCIMENTO TRANSPORTES LTDA .009442 .26.767.373/0001-86 . .MIRIM - TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA .009443 .09.352.492/0001-59 . .MS VANS TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA .009444 .35.574.369/0001-92 . .REIS TURISMO LTDA .009445 .79.161.048/0001-31 . .RJT TURISMO LTDA .009446 .44.997.760/0001-90 . .RODRIDUDA TURISMO LTDA .009447 .13.659.716/0001-47 . .ROGERSTUR TURISMO & FRETAMENTO LTDA .009448 .15.205.444/0001-30 . .WELL BUSINESS TRANSPORTES E LOCADORA LTDA .009449 .52.196.742/0001-38 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ PORTARIA Nº 5.026, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO PARÁ no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno / DNIT - Art. 144, Inciso XXIV, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 19/11/2020, bem como, da delegação de competência disposta no do inciso IV do artigo 1º da Portaria nº 4.012, de 12 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2022, o qual que versa sobre a contratação de obra de caráter emergencial por dispensa de licitação, resolve: RATIFICAR a DECLARAÇÃO da situação de EMERGÊNCIA verificada na Rodovia BR-163/PA, em segmentos não pavimentados, localizados entre o km 674,40 e o km 786,30, proferida pelo Coordenador de Engenharia Terrestre, conforme Declaração de Situação de Emergência (Sei nº 19225025), e nos termos do Processo nº 50602.002566/2024-41. DIEGO BENITÁH BATISTA Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br