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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/10/2024 · pág. 51

DOE 16/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº197 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2024

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450,25 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.702/2024, publicada no DOE de 20.03.2024, ao(à) servidor(a) FRANCINEIDE LIMA FEITOSA DOS SANTOS , MATRÍCULA nº 300.100-4-3 ocupante do cargo de INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, em face da sua designação para ter exercício na(o) DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER DE JUAZEIRO DO NORTE, vinculada(o) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE PROTEÇÃO AOS GRUPOS VULNERÁVEIS, da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante Portaria nº 1401/2024-GAB/PCCE. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


PORTARIA Nº1410/2024-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado-Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 14.218, publicada no DOE de 21.10.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.018727/2024-87, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CONCEDER, a partir de 13/09/2024, indenização de moradia no valor de R$ 450,25 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.702/2024, publicada no DOE de 20.03.2024, ao(à) servidor(a) HALLAN BASTOS CARVALHO , MATRÍCULA nº 151.921-1-9 ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, em face da sua designação para ter exercício na(o) DELEGACIA REGIONAL DE CAMOCIM, vinculada(o) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR NORTE, da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante Portaria nº 1353/2024-GAB/ PCCE. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 24 de setembro de 2024.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 016/2024 - IG: 1345576000

PROCESSO Nº: 10051.019800 / 2024-38 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel , sito à Rua Estevão Alves nº 73, Pajuçara, Maracanaú-CE para funcionamento do 29º Distrito Policial. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel na cidade de Maracanaú para funcionamento do 29º Distrito Policial, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referida delegacia e ao mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente a Sra. BENEDITA MARIA CAVALCANTE DOS SANTOS, o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. VALOR GLOBAL: R$ 16.800,00 ( Dezesseis mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.1.500910 0000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 575/2024 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº 10051.019800/2024-38, o qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil. CONTRATADA: BENEDITA MARIA CAVALCANTE DOS SANTOS , inscrita no CPF sob o nº 984.773.233-72, residente e domiciliada na Rua Austrália nº 818, Itaperi, Fortaleza-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e conforme deliberação exarada aos autos do processo NUP nº 10051.019800/2024-38. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Delegado de Polícia / Ordenador de Despesas. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel para funcionamento do 29º Distrito Policial. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

PORTARIA Nº040/2024 – CPP/PMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4º, em consonância com o art. 22, inc. V c/c art. 3º, inc. II, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará), e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o NUP 10061.006739/2024-40, contida na Nota nº 093/2024 – CPP/PMCE, publicada no BCG nº 142, de 30/07/2024, RESOLVE: promover à graduação de 2º Sargento PM, a contar de 24/12/2023, em ressarcimento de preterição, pela modalidade merecimento, o 3º SARGENTO PM 22546 DANIEL WANIER CAVALCANTE NOGUEIRA , M.F.: 30106814. QCG em Fortaleza-CE, 18 de setembro de 2024. (Decreto do Estado nº 34.097/2021).

Klênio Savyo Nascimento de Sousa CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE


PORTARIA Nº044/2024-GC (FORA DO ESTADO) - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP nº 10061.050789/2024-64, RESOLVE AUTORIZAR a militar estadual KELY DE OLIVEIRA YAMAMOTO , matrícula funcional nº 308.390-1-3, ocupante do posto de Capitã QOPM, a viajar em objeto de serviço, cumprindo o roteiro Fortaleza/CE – São Paulo/SP – Fortaleza/CE, no período de 15 a 17/10/2024, por via aérea, na condição de Ajudante de Ordens, com a finalidade de acompanhar e prestar assessoramento técnico direto, ao Coronel Comandante-Geral da PMCE, na Assembleia-Geral do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais de Polícia Militar (CNCGPM), concedendo-lhe 02 (duas) diárias e (½) meia, no valor unitário de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), acrescida de 50% (cinquenta por cento), 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo o valor de 1.997,75 (mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), mais passagens aéreas no valor de R$ 3.827,32 (três mil, oitocentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos), totalizando o valor de R$ 5.825,07 (cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e sete centavos), de acordo com os artigos 1º, art. 2º inciso I e III, § 1º, art. 4º § 2º inciso II, art. 5º, art. 8º, art. 12 § 1º, art. 15 e art. 16, classe I do anexo I, combinado com o disposto no anexo III, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará, através do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 11 de outubro de 2024. Klênio Savyo Nascimento de Sousa

CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.


PORTARIA CCPM/PMCE Nº115/2024 - O COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA PMCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da CCPM relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, no dia 11/10/2024, com a finalidade de visitarem as instalações do 4º CPM-MJP e verificarem a necessidade quanto aos serviços de manutenção preventiva de suas instalações prediais, concedendo-lhes ½ diária, no valor unitário de R$ 65,71 (sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), de acordo com o Art.4º, §2º, II; classe II do anexo I, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do FSPDS- COLÉGIO DA POLICIA MILITAR DO CEARÁ. George Stenphenson Batista Benício - CEL QOPM

COORDENADOR DOS COLÉGIOS

Registre-se e publique-se.