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Diário Oficial da União · 17/10/2024 · pág. 173

DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .14616468 . 3/2023 .30/09/2023 .463,74 .0 .0 .48,88 .92,75 .605,37 . .14616469 . 4/2023 .31/12/2023 .463,74 .0 .0 .35,99 .92,75 .592,48 . .13666265 . 1/2022 .31/03/2022 .463,74 .0 .0 .136,9 .92,75 .693,39 . .13666266 . 2/2022 .30/06/2022 .463,74 .0 .0 .122,61 .92,75 .679,1 . .13666267 . 3/2022 .30/09/2022 .463,74 .0 .0 .107,49 .92,75 .663,98 . .14616466 . 1/2023 .31/03/2023 .463,74 .0 .0 .78,42 .92,75 .634,91 . .14616467 . 2/2023 .30/06/2023 .463,74 .0 .0 .63,3 .92,75 .619,79 . .13666268 . 4/2022 .31/12/2022 .463,74 .0 .0 .92,38 .92,75 .648,87 . .Data dos Cálculos: 16/10/2024 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BERNARDINO NOGUEIRA DOS SANTOS EDITAL Nº 11/2024 - SUPES-AP EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA O Superintendente da SUPES/AP do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .CNPJ .Nº PROCESSO .TCFA - Trimestre/Ano .Valor total consolidado/Notificação (R$) . .ATACADÃO DA REFRIGERAÇÃO EIRELLI .40.301.881/0001-03 .02004.000625/2023-61 .1º/2021 ao 4º/2022 .1.524,52 Vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas junto a Representação do IBAMA no Amapá, à Rua Hamilton Silva, 1570 - Santa Rita - Macapá/AP. Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu sua baixa, o interessado deve apresentar o comprovante de pagamento para que se possa efetivar a referida baixa. BERNARDINO NOGUEIRA DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 246/2024 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA .02.337.275/0003-02 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10124068 . 4/2018 . 28/12/2018 .1.159,35 .0 .0 .525,42 .231,87 .1.916,64 . .10665100 . 1/2019 .29/03/2019 .1.159,35 .0 .0 .508,37 .231,87 .1.899,59 . .10665101 . 2/2019 .28/06/2019 .1.159,35 .0 .0 .491,33 .231,87 .1.882,55 . .10665102 . 3/2019 .30/09/2019 .1.159,35 .0 .0 .474,29 .231,87 .1.865,51 . .10665103 . 4/2019 .31/12/2019 .1.159,35 .0 .0 .458,64 .231,87 .1.849,86 . .11886414 . 1/2020 .31/03/2020 .1.159,35 .0 .0 .446,81 .231,87 .1.838,03 . .11886415 . 2/2020 .30/06/2020 .1.159,35 .0 .0 .439,28 .231,87 .1.830,50 . .11886416 . 3/2020 .30/09/2020 .1.159,35 .0 .0 .433,94 .231,87 .1.825,16 . .11886417 . 4/2020 .31/12/2020 .1.159,35 .0 .0 .428,61 .231,87 .1.819,83 . .12547117 . 1/2021 .31/03/2021 .1.159,35 .0 .0 .422,35 .231,87 .1.813,57 . .12547118 . 2/2021 .30/06/2021 .1.159,35 .0 .0 .411,45 .231,87 .1.802,67 . .12547119 . 3/2021 .30/09/2021 .1.159,35 .0 .0 .395,69 .231,87 .1.786,91 . .12547120 . 4/2021 .31/12/2021 .1.159,35 .0 .0 .371,46 .231,87 .1.762,68 . .13378983 . 1/2022 .31/03/2022 .1.159,35 .0 .0 .342,24 .231,87 .1.733,46 . .13378984 . 2/2022 .30/06/2022 .1.159,35 .0 .0 .306,53 .231,87 .1.697,75 . .13378985 . 3/2022 .30/09/2022 .1.159,35 .0 .0 .268,74 .231,87 .1.659,96 . .13378986 . 4/2022 .31/12/2022 .1.159,35 .0 .0 .230,94 .231,87 .1.622,16 . .14388855 . 1/2023 .31/03/2023 .1.159,35 .0 .0 .196,05 .231,87 .1.587,27 . .14388856 . 2/2023 .30/06/2023 .1.159,35 .0 .0 .158,25 .231,87 .1.549,47 . .14388857 . 3/2023 .30/09/2023 .1.159,35 .0 .0 .122,2 .231,87 .1.513,42 . .Data dos Cálculos: 11/10/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES