Dia Oficial

Diário Oficial da União · 17/10/2024 · pág. 174

DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101700174 174 Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 246/2024 - SUPES-BA Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA .02.337.275/0003-02 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10124068 . 4/2018 . 28/12/2018 .1.159,35 .0 .0 .525,42 .231,87 .1.916,64 . .10665100 . 1/2019 .29/03/2019 .1.159,35 .0 .0 .508,37 .231,87 .1.899,59 . .10665101 . 2/2019 .28/06/2019 .1.159,35 .0 .0 .491,33 .231,87 .1.882,55 . .10665102 . 3/2019 .30/09/2019 .1.159,35 .0 .0 .474,29 .231,87 .1.865,51 . .10665103 . 4/2019 .31/12/2019 .1.159,35 .0 .0 .458,64 .231,87 .1.849,86 . .11886414 . 1/2020 .31/03/2020 .1.159,35 .0 .0 .446,81 .231,87 .1.838,03 . .11886415 . 2/2020 .30/06/2020 .1.159,35 .0 .0 .439,28 .231,87 .1.830,50 . .11886416 . 3/2020 .30/09/2020 .1.159,35 .0 .0 .433,94 .231,87 .1.825,16 . .11886417 . 4/2020 .31/12/2020 .1.159,35 .0 .0 .428,61 .231,87 .1.819,83 . .12547117 . 1/2021 .31/03/2021 .1.159,35 .0 .0 .422,35 .231,87 .1.813,57 . .12547118 . 2/2021 .30/06/2021 .1.159,35 .0 .0 .411,45 .231,87 .1.802,67 . .12547119 . 3/2021 .30/09/2021 .1.159,35 .0 .0 .395,69 .231,87 .1.786,91 . .12547120 . 4/2021 .31/12/2021 .1.159,35 .0 .0 .371,46 .231,87 .1.762,68 . .13378983 . 1/2022 .31/03/2022 .1.159,35 .0 .0 .342,24 .231,87 .1.733,46 . .13378984 . 2/2022 .30/06/2022 .1.159,35 .0 .0 .306,53 .231,87 .1.697,75 . .13378985 . 3/2022 .30/09/2022 .1.159,35 .0 .0 .268,74 .231,87 .1.659,96 . .13378986 . 4/2022 .31/12/2022 .1.159,35 .0 .0 .230,94 .231,87 .1.622,16 . .14388855 . 1/2023 .31/03/2023 .1.159,35 .0 .0 .196,05 .231,87 .1.587,27 . .14388856 . 2/2023 .30/06/2023 .1.159,35 .0 .0 .158,25 .231,87 .1.549,47 . .14388857 . 3/2023 .30/09/2023 .1.159,35 .0 .0 .122,2 .231,87 .1.513,42 . .Data dos Cálculos: 11/10/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EXTRATO DE COMPROMISSO CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INDIRETA PROCESSO: 02013.000246/2022-81, PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO, CPF nº *.613.691-, e de outro lado TRANSPORTES LUANA EIRELI ME, CNPJ nº 04.226.680/0001-17, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Projeto de Apoio ao Programa Quelônios da Amazônia (PQA), localizado no Estado de Roraima-RR; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 11.383,52 (onze mil, trezentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com os termos do art. 143, §2°, inciso III, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: até 24 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes-MT (SEI nº 20814699); DATA DA ASSINATURA: 14/10/2024. SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 58/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96 do Decreto Federal nº 6.514/2008, pelo presente edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, da lavratura do auto de infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . .I N T E R ES S A D O ( A ) .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .AUTO DE INFRAÇÃO . .JOÃO BATISTA ALVES DA SILVA .CPF: 523.xxx.xxx-68 .02021.000270/2024-83 .V Q P 3 R Z EZ . .FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO .CPF: 623.xxx.xxx-49 .02021.000234/2013-67 .697773/D . .FLÁVIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAÚJO .CPF: 014.xxx.xxx-75 .02021.000177/2024-79 .BV 6 E 2 E 2 3 . .DAVID MADSON DA SILVA TAVARES .CPF: 704.xxx.xxx-10 .02021.000419/2024-24 .9Y0DOIQT . .JACICLEIA GOMES FERREIRA DO NASCIMENTO .CPF: 047.xxx.xxx-00 .02021.000509/2022-53 .9W93PWST . .FELIPE HALIFE COSME DE ARRUDA .CPF: 701.xxx.xxx-93 .02021.000703/2024-09 .S M U AT O B R . .F IKEDA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LT DA .CNPJ: 00.169.231/0003-95 .02021.000012/2024-05 .B381TSVU Fica o(a) interessado(a) e/ou seu procurador/representante legal ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, § 5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. A manifestação de interesse pela adesão imediata a uma das soluções legais (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%) deve constar em requerimento expresso do autuado por essa modalidade, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Processo sancionador ambiental -> Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico Sei! Ibama correspondente ao auto de infração, por meio do endereço eletrônico < https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico- de-informacoes-sei >. Transcorrido aquele prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do(a) interessado(a) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal. Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do IBAMA no Rio Grande do Norte, com sede à Av. Alexandrino de Alencar, 1399, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59015-350, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência. RIVALDO FERNANDES PEREIRA SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 193121 Número do Contrato: 3/2024. Nº Processo: 02024.006145/2023-76. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE RONDONIA/RO. Contratado: 23.890.653/0001-99 - PROALVO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: Atualização dos valores do contrato nº 3/2024 em decorrência da convenção coletiva de trabalho ro000062/2024 - sei 20525317. Vigência: 01/07/2024 a 01/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.816.936,49. Data de Assinatura: 14/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/10/2024). SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO EXTRATO DE TERMO ADITIVO COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INDIRETA PROCESSO: 02285.000216/2022-75. PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente no Estado de São Paulo, FÁBIO TADEU BUONAVITA, e de outro lado EZESA BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ: 09.024.311/0001-65, neste ato representada por BIANCA MONTENEGRO VALENTIM, advogada, procuradora da autuada, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de triagem de animais silvestres do IBAMA, localizado no Estado de São Paulo; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 21.117,68 (vinte e um mil, cento e dezessete reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 60 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM - CETAS nº 16565842/2023-SP/NUCAM-ECAC/Supes-SP; DATA DAS ASSINATURAS: 30/09 e 08/10/2023.