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Diário Oficial da União · 17/10/2024 · pág. 81

DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101700081 81 Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 95, DE 22 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 50300.007474/2022-90. Fiscalizado: CORDEIRO NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA - CNPJ: 34.367.439/0001-79.Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de Advertência. O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.007474/2022- 90, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 59 (SEI nº 2031335), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 006113-1 (SEI nº 1981047), decide: aplicar penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa CORDEIRO NAV EG AÇ ÃO E LOGÍSTICA LTDA - CNPJ: 34.367.439/0001-79, pelo cometimento da infração tipificada no Artigo 20, inciso XXIII, da Resolução 912-ANTAQ/2007: "XXIII - deixar de prestar informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira, jurídica e contábil, vinculadas à autorização, nos prazos que lhe forem assinalados, ou ainda, omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento das referidas informações".. JOÃO MARIA FERREIRA FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 246, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.020566/2024-27, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2275-ANTAQ, em favor da empresa RIG SUPPLY LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.881.799/0001-75, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 247, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017040/2024-60, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2276-ANTAQ, em favor da empresa RODRIGO DE S. PAIVA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 55.905.754/0001-82, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Terra Santa/PA e Manaus/AM, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 248, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017661/2024-43, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2277-ANTAQ, em favor da empresa RODOPARA TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 25.033.350/0001-85, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, nas rotas de competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2° Considerando a apresentação de "Comprovante de Protocolo de Averbação e Contrato de Afretamento" da embarcação "MOCIDADE I", essa Autorização fica condicionada à apresentação da Averbação do Contrato de Afretamento, no prazo estabelecido no art. 6º, inciso II da Instrução Normativa nº 01/2023-ANTAQ. Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério dos Povos Indígenas GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPI Nº 279, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta do Plano Setorial de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas. A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei nº. 200, de 25 de fevereiro de 1967, e pelo artigo 6º, § 2º, do Decreto 12.122, de 30 de julho de 2024, Considerando o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional instituído pelo Decreto nº. 12.122, de 30 de julho de 2024; e Considerando o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal Direta, suas Autarquias e Fundações, instituído pela Portaria MGI nº. 6.719, de 13 de setembro de 2024; resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta do Plano Setorial de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete elaborar proposta do Plano Setorial de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no Ministério dos Povos Indígenas, considerando-se as diretrizes do programa e do plano federal. Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Corregedoria do Ministério e constituído por servidores titulares e suplentes dos seguintes órgãos: I - Gabinete da Ministra; II - Coordenação-Geral de Gestão Administrativa vinculada à Secretaria- Executiva; III - Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas; IV - Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena; V - Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas; VI - Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários Indígenas; VII - Corregedoria; e VIII - Ouvidoria. Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de sessenta dias contados da data de publicação desta Portaria, para a apresentação da proposta do Plano Setorial de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação do Ministério dos Povos Indígenas. Art. 5º A minuta correspondente à proposta do Plano Setorial de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação será apresentada à Ministra de Estado dos Povos Indígenas. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministério da Previdência Social CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento da 132ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, a ser realizada no dia 29 de outubro de 2024, a partir das 9h30, de forma presencial, na Esplanada dos Ministérios, bloco F, 7º andar, sala 714. I - Pauta Ordinária 1) Processo nº 44011.002888/2021-02 - Recurso de Ofício Auto de Infração nº 04/2021; Recorrentes: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Recorridos: Juarez Lopes Cançado, Durais Vogado Barreto, Wellington Ribeiro Guimarães e Willian Acacio Ayres Angola; Procuradores: Rosicleide Serpa de Souza Alves - OAB DF 22.904; Entidade: Fundação TECHNOS de Seguridade Social e Previdência; Relator: Nádia de Moura Chagas Souza 2) Processo nº 44011.006660/2019-69 - Recurso de Ofício e Recurso Voluntário Auto de Infração nº 08/2020; Recorrentes: Claudio Santos Nascimento, Eli Soares Jucá, Jorge Éden Freitas Conceição e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Recorridos: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), Jildésio Souza Beda, João Carlos Dias Ferreira, Valdair Tavares da Fonseca e Naor Alves de Paula Filho; Procurador: Edward Marcones S Gonçalves OAB DF 21.182; André da Rocha Souza OAB DF 37.271; Entidade: Fundação de Previdência dos Empregados da CEB - FACEB; Relator: Adriano Cardoso Henrique 3) Processo nº 44011.005740/2024-64 - Recurso de Ofício e Recurso Voluntário Auto de Infração nº 17/2019; Recorrentes: Antônio Ribeiro Cardoso, Daniela Marília da Silva, Donizetti Martins de Araújo Neto, Gesmar José Vieira, Marcelo Bernardes Guimarães Filho, Maria Beatriz Zacarias Hannouche, Pedro Afonso Domingues Batista e Sandro Rogério Lima Belo Recorridos: Gercino Afonso Mendes Siqueira, José Carlos Zoccoli, Maria de Fátima Gomes Xavier e Mário Zeidler Machado Milhomem Procuradores: Lara Corrêa Sabino Bresciani OAB DF 24.162; Ana Carolina Ribeiro de Oliveira Mendes OAB DF 27.413; Mauríccio Corrêa Sette Torres OAB DF 12.659; Helder Rosa Florêncio OAB DF 17.125; Izabella Luiza Alves Saraiva OAB DF 39.755; Fábio Augusto Junqueira de Carvalho OAB RJ 116.940; Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel OAB RJ 114.798; Carlos Alberto Barros de Lima Filho OAB MG 101.525; Cesar Augusto de Aguiar Filho OAB SP 239..843; Beatriz Giardini Gonçalves OAB SP 400.114; Mirla Lofrano Sanches OAB SP 163.649; Livia Resende Silva OAB MG 138.125; Thomás Vasconcellos da Silva OAB RJ 153.437; Vinícius Saramago Gonçalves OAB RJ 172.845; Paola Godinho Ishihara OAB SP 419.782; Emanoil Constantino Samiotis OAB SP 420.393; Cornélio Medeiros Pereira OAB SP 147.146. Entidade: Fundação CELG de Seguros e Previdência - ELETRA; Relator: Ana Paula Oriola de Raeffray. FÁBIO LUCAS DE ALBUQUERQUE LIMA Presidente da Câmara SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 868, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003533/2024-75, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria Programada II - PAP II - FRONERI, CNPB nº 2021.0013-18, administrado pelo IFM - Itajuba Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.262/0001-52. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 869, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003530/2024-31, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria Programada - PAP - Froneri, CNPB nº 2021.0011-56, administrado pelo IFM - Itajuba Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.262/0001-52. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA