Dia Oficial

Diário Oficial da União · 17/10/2024 · pág. 89

DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101700089 89 Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.525, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Suspende o repasse de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pará e Município de Tucumã (PA), referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Seção V - Do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo XIV - Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Do Prazo para o Pagamento dos Incentivos Financeiros aos Estabelecimentos de Saúde que Prestam Serviços de Forma Complementar ao SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobreo financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 348, de 28 de março de 2023, que habilita estabelecimento ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará e Município de Tucumã; e Considerando a correspondente avaliação da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI/MS), constante no Processo NUP-SEI nº 25055.001856/2022-10, resolve: Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Município de Tucumã (PA), referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), destinado ao Centro de Especialidades Odontológicas Arte da Beleza, CNES 5266556, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .G ES T ÃO .ES T A B E L EC I M E N T O .PORTARIA DE HABILITAÇÃO .VALOR SUSPENSO (R$ ANO) . .PA .150808 .Tucumã .5266556 .municipal .Centro de Especialidades Odontológicas Arte da Beleza .Portaria GM/MS nº 348 de 28/03/2023 .R$ 54.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 5.526, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, com Diálise Peritoneal e nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a CIB-PR nº 042/2023, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC com Hemodiálise, com Diálise Peritoneal e nos Estágios 4 e 5 (Pré- dialítico) no Davita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia (CNES 3480933), datado em 30 de janeiro de 2024; e Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 190658 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.073223/2024-01, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, com Diálise Peritoneal e nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 3.444.465,49 (três milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de Londrina, no Estado do Paraná. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina, IBGE 411370, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . .PR .411370 .LO N D R I N A .DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA .3480933 .MUNICIPAL .190658 .15.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE15.05- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIÁLISE PERITONEAL15.06- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 4 E 5 PRÉ-DIALÍTICO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria GM/MS nº 5.481, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 16 de outubro de 2024, Seção 1, página 132, onde se lê: "de 7 de outubro de 2024", leia-se: "de 14 de outubro de 2024". ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .G ES T ÃO .NOME DO ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .CÓDIGO DO INCENTIVO .VALOR ANUAL AT U A L .VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO .NOVO VALOR ANUAL TOTAL . .CE .230765 .M A R AC A N AÚ .MUNICIPAL .Centro de Atenção Psicossocial CAPS AD III .5928605 .81.04 - IAE-PI .R$ 157.500,00 .R$ 63.000,00 .R$ 94.500,00