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Diário Oficial da União · 17/10/2024 · pág. 90

DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101700090 90 Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 616, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para atualizar a cobertura obrigatória dos procedimentos TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO), para estabelecer a cobertura obrigatória do medicamento Abiraterona, associado ou não ao docetaxel, para tratamento de câncer de próstata metastático sensível à castração; TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO), para estabelecer a cobertura obrigatória do medicamento Ganciclovir para tratamento de infecções causadas por Citomegalovírus (CMV) em indivíduos imunossuprimidos pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV); e TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO), para estabelecer a ampliação de uso do medicamento Romosozumabe para o tratamento de mulheres com osteoporose grave e em falha ao tratamento medicamentoso (duas ou mais fraturas), em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os §§ 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar para atualizar a cobertura obrigatória dos procedimentos "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", "TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)" e "TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)". Art. 2° O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido de indicação de uso para o medicamento Abiraterona, listado na Diretriz de Utilização - DUT nº 64, vinculada ao procedimento "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para estabelecer a cobertura obrigatória do medicamento Abiraterona, associado ou não ao docetaxel, no tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm). Art. 3° O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido do medicamento Ganciclovir, vinculado à Diretriz de Utilização - DUT nº 158 do procedimento "TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para estabelecer a cobertura obrigatória no tratamento de infecções causadas por Citomegalovírus (CMV) em indivíduos imunossuprimidos pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV). Art. 4° O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a ampliação de uso do medicamento Romosozumabe, vinculado à Diretriz de Utilização - DUT nº 65.15. OSTEOPOROSE do procedimento "TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para estabelecer a cobertura obrigatória do medicamento Romosozumabe para mulheres com osteoporose na pós-menopausa e que falharam ao tratamento medicamentoso (duas ou mais fraturas). Art. 5° Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans). Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 22 de outubro de 2024. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 141, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições previstas no artigo 4° da Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e no artigo 35 do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 613ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 14 de outubro de 2024, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberta, a partir de 7 (sete) dias após a data da publicação deste ato, Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de alteração da Resolução Normativa - RN n˚ 509/22 e da Instrução Normativa - IN 13/22, que tratam da transparência das informações no âmbito da saúde suplementar e estabelece a obrigatoriedade da disponibilização do conteúdo mínimo obrigatório de informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil. Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas" - https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas- publicas. Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo 2º, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS. Art. 4º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente ANEXOS ANEXO I À MINUTA DE NORMA ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021 64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) . .SUBSTÂNCIA .LO C A L I Z AÇ ÃO .I N D I C AÇ ÃO . .Abiraterona, Acetato de .Próstata .Associada ou não ao docetaxel, para o tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm). 65. TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) 65.15 OSTEOPOROSE 1. Cobertura obrigatória do medicamento Romosozumabe para mulheres com osteoporose na pós-menopausa e que falharam ao tratamento medicamentoso (duas ou mais fraturas). 158. TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) . .SUBSTÂNCIA .I N D I C AÇ ÃO . .Ganciclovir .Tratamento de infecções causadas por Citomegalovírus (CMV) em indivíduos imunossuprimidos pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV). DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 613ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 14 de outubro de 2024, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Relator .Tipo de Infração .Valor da Multa (R$) . .33910.002962/2022-11 .SOCIAL-SOCIEDADE ASSISTENCIAL E CULTURAL - EM LIQUIDAÇÃO EXTRA JUDICIAL .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) . .33910.040703/2023-61 .NOTRE DAME INTERMÉDICA MINAS GERAIS SAÚDE S.A .DIPRO .Art. 101 da RN 489/22 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.039274/2021-18 .AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . .33910.023809/2020-58 .UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .211.200,00 (duzentos e onze mil e duzentos reais) . .33910.034499/2021-88 .PARANÁ CLÍNICAS - PLANOS DE SAÚDE S/A .DIPRO .Art. 57 da RN 124/06 .27.000,00 (vinte e sete mil reais) . .33910.000803/2022-74 .HAPVIDA ASSISTENCIA MÉDICA S.A .DIPRO . .Arquivamento . .33910.032181/2022-43 .PLAMED PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .47.520,00 (quarenta e sete mil quinhentos e vinte reais) . .33910.022911/2021-17 .AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . .33910.029111/2019-11 .POSTAL SAÚDE CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS .DIPRO .Art. 71 da RN 124/06 .30.000,00 (trinta mil reais) . .33910.022497/2020-65 .CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.034163/2020-34 .CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL .DIPRO .Art. 76-B da RN 124/06 .30.000,00 (trinta mil reais) . .33910.039485/2022-31 .UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JA N E I R O .DIOPE .Art. 101 da RN 489/22 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.021693/2022-84 .SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE .DIOPE .Art. 77 da RN 124/06 .79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . .33910.002325/2022-37 .UNIMED RIO VERDE COOPERATIVA TRABALHO MEDICO .DIOPE .Art. 77 da RN 124/06 .52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . .33910.019936/2021-33 .HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA .DIOPE .Art. 77 da RN 124/06 .79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . .33910.007128/2020-42 .UNIMED SAÚDE E ODONTO S.A .DIOPE .Art. 82 da RN 124/06 .168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) . .33910.006750/2019-08 .HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA .DIOPE .Art. 78 da RN 124/06 .59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais) . .33910.036278/2020-63 .PROMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA .DIOPE .Art. 79 da RN 124/06 .275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) . .33910.007130/2020-11 .UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A .DIOPE .Art. 82 da RN 124/06 .80.000,00 (oitenta mil reais) . .33910.040685/2020-75 .AMHE MED ASSISTENCIA A SAUDE LTDA - EPP .DIOPE .Art. 35 da RN 124/06 .5.000,00 (cinco mil reais) . .33910.014107/2022-45 .HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A .DIOPE .Art. 57 da RN 124/06 .45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) . .33910.036404/2021-61 .SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE .DIOPE .Art. 78 da RN 124/06 .66.000,00 (sessenta e seis mil reais)