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Diário Oficial da União · 17/10/2024 · pág. 107

DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101700107 107 Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2189 (SEI 3628098), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Assunção do Piauí, CNPJ 01.789.300/0001-64, Processo 19964.201011/2023-40, para representar a categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no município de Assunção do Piauí, nos termos do Decreto Lei nº 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Assunção do Piauí, no Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2191 (SEI 3628682), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDIEBSERH SÃO CARLOS/SP - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS PÚBLICAS DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE SÃO CARLOS/SP, CNPJ: 50.859.643/0001-63, Processo 19964.114443/2023-11, para representar a categoria profissional dos Trabalhadores nas Empresas Públicas de Serviços Hospitalares, ativos e aposentados, com abrangência Municipal e base territorial no município de São Carlos, no Estado de São Paulo/SP, nos termos do art. 19, inciso i, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1431 (SEI 1685979), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.202825/2024-82, de interesse do SINDICATO DOS TRABAL H A D O R ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MONSENHOR GIL - PI, CNPJ 06.508.584/0001-97, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no Município de Monsenhor Gil- PI, nos termos de Decreto Lei nº 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Monsenhor Gil, no Estado do Piauí/PI, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1368 (SEI 1620883), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.202606/2024-01, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PELOTAS E REGIÃO, CNPJ 87.445.359/0001-50, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, assim como, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2157 (3585990), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.202173/2024-86 de interesse do STIM - MARAGOGIPE E REG I AO - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL E OFFSHORE SIDERURGICAS MECANICAS AUTOMOBILISTICAS E DE AUTO PEÇAS DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO DE INFORMATICA E DE EMPRESAS DE SERIÇOS DE REPARO MANUTENÇÃO E MONTAGEM, CNPJ 11.508.607/0001-01, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2051 (SEI 3384937), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.201829/2024-43, de interesse do SINDIACSCER - SINDI C AT O INTERMUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE ÀS ENDEMIAS DOS MUNICÍPIOS DE EUNÁPOLIS, BELMONTE, GUARATINGA, ITABELA, ITAGIMIRIM, ITAPEBI, PORTO SEGURO, SANTA CRUZ CABRÁLIA, CANAVIEIRAS, CAMACAN, MASCOTE, PAU BRASIL E SANTA LUZIA - BA, CNPJ 11.190.556/0001-04, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2188 (SEI 3625155), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.202193/2024-57, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHA D O R ES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES DE NORDESTINA, CNPJ 42.753.558/0001-98, tendo a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade documental, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023; b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo instrumento normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1476 (SEI 1749974), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.224767/2024-40, de interesse do Sindicato dos Fiscais e Agentes de Fiscalização do Município de Vitória/ES - SINDFAV/ES, CNPJ 16.796.409/0001-04, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2093 (SEI 3467947), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.200984/2024-42, de interesse do SETRANSC - SIND. EMP R ES A S TRANSPORTES DE CARGAS, CNPJ 79.939.831/0001-83, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, bem como a irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE TOCANTINS PORTARIA SRTE-TO/MTE Nº 1.749, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE TOCANTINS, representando a organização da 4ª Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária, no uso de suas atribuições e tendo em vista as orientações constantes do Guia Metodológico e do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, bem como da Portaria MTE nº 519/2024 resolve: Art. 1º - Convocar a Conferência Intermunicipal de Economia Popular e Solidária, Região do Cantão, que terão como tema: "Economia Popular e Solidária Como Política Pública: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo do e da cooperação", no local e data abaixo relacionado: Marianópolis, a ser realizada no dia 14 de novembro de 2024 Art. 2º - Fica instituída a Comissão Organizadora da Conferência, cujas atribuições serão: a) elaborar orientações específicas para as conferências Regionais/Municipais; b) elaborar metodologia, programação e regimento interno das conferências Regionais/Municipais; c) promover a sistematização da redação do Documento Final das Conferências Regionais/Municipais e remeter à Comissão Organizadora Estadual; d) mobilizar e articular a participação dos Empreendimentos Econômicos Solidários, suas organizações, governos, parlamentares, organizações da sociedade civil e movimentos sociais nas Conferências Regionais/Municipais; e) promover estratégias de captação de recursos e viabilização da infraestrutura necessária para a realização das Conferências Regionais/Municipais; f) elaborar proposta de divulgação e a estratégia de comunicação das Conferências, seguindo orientações da Comissão Organizadora Estadual; g) constituir subcomissões de trabalho para auxiliar na execução de suas atribuições. Parágrafo único - Ficam designados os membros da Comissão Organizadora desta Conferência: a) Jálson Jácomo do Couto - Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Tocantins (SRTE/TO) b) Luciana Pereira de Souza - Comunidade Saúde de Saúde, Desenvolvimento e Educação - COMSAÚDE c) Francisca Marta Barbosa Santos - Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Seagro) d) Izaias Piagem - Prefeitura Municipal de Marianópolis e) Deydy Bleia Gomes Arruda - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) f) Marco Antônio Coelho Barros da Silva - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) g) Maria do Socorro Ferreira da Silva - AMA Cantão h) Zilmar Cunha - AMA Cantão i) Raquel Pinheiro - Associação das Mulheres Unidas j) Luciano de Souza- Associação das Mulheres Unidas k) Patrícia Rodrigues do Amaral - Brasil Digital l) Maria José da Silva Leite - Associação das Mães da 409 Norte - Palmas - TO Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JALSON JÁCOMO DO COUTO