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Diário Oficial da União · 17/10/2024 · pág. 106

DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101700106 106 Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


UNI-ART IMPORT LTDA / 68.168.368/0003-69 25351.441180/2020-89 / 8214302 877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 1362788244 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


V P COMERCIO DE ARTIGOS ORTOMEDICOS LTDA / 32.203.543/0004-45 25351.338652/2022-89 / 7931039 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1330831241 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


PRIME STORAGE ARMAZEM GERAL E LOGISTICA LTDA / 13.130.164/0006-90 25351.067254/2021-91 / 8239134 877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 1368403247 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


DENTAL BS-COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA / 28.004.220/0001-02 25351.601406/2018-92 / 8171386 877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 1362482242 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


SILVA E DINIZ COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 30.061.612/0001-55 25351.327592/2018-92 / 7593102 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1325630241 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


UPJOHN BRASIL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. / 36.674.526/0002-85 25351.045454/2021-93 / 1250786 70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 1353763242 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


MBM LOGISTICA LTDA / 16.815.496/0001-91 25351.057121/2022-98 / 8242436 877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 1344533248 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa. 5ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS RESOLUÇÃO-RE Nº 3.825, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO ASTRAL SAUDE AMBIENTAL MATO GROSSO LTDA / 21.614.200/0001-04 25351.285536/2024-11 / 9105501 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: DESINSETIZAÇÃO / DESRATIZAÇÃO 9013 - PAF - AFE de prestadora de serviço de desinsetização ou desratização em Embarcações, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, Aeronaves, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público e estações e passagens de fronteira / 0660904241


DESTAK SERVICOS E PAISAGISMO LTDA / 06.948.411/0001-90 25351.381360/2024-28 / 9105438 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS / TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS 9083 - PAF - AFE de prestadora de serviço de segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais alfandegados de uso público e estações e passagens de fronteira / 1036085244


port brazil comercial exportadora e importadora ltda. / 07.759.948/0001-74 25351.416547/2024-50 / 9105411 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE 9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de produtos para saúde e para diagnostico in vitro / 1345122241


UNICONTROL CARSON CONTROLE DE PRAGAS LTDA / 42.820.551/0001-41 25351.387783/2024-51 / 9105486 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: DESINSETIZAÇÃO / DESRATIZAÇÃO 9013 - PAF - AFE de prestadora de serviço de desinsetização ou desratização em Embarcações, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, Aeronaves, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público e estações e passagens de fronteira / 1089501242


MEDICAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA / 68.322.411/0001-37 25351.418512/2024-55 / 9105424 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ATENDIMENTO MÉDICO 90436 - PAF - AFE de prestadora de serviço de atendimento médico nas áreas portuárias, aeroportuárias e pontos de passagem de fronteiras / 1365144241


dgl construtora ltda / 06.011.139/0001-17 25351.416667/2024-57 / 9105378 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ADMINISTRAÇÃO/REPRESENTAÇÃO DE NEGÓCIOS, EM NOME DO RESPONSÁVEL/REPRESENTANTE DA EMBARCAÇÃO 000 - PAF - AFE de prestadora de serviço de administração ou representação de negócios, em nome do representante legal ou responsável direto por embarcação, tomando as providências necessárias ao seu despacho em portos organizados e terminais aquaviários instalados no território nacional / 1346082243


GR SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA / 45.349.920/0001-58 25351.404793/2024-69 / 9105515 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS / COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS / TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS 9083 - PAF - AFE de prestadora de serviço de segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais alfandegados de uso público e estações e passagens de fronteira / 1236446241


COMBACT CONTROLE DE PRAGAS LTDA / 32.879.448/0001-13 25351.400250/2024-72 / 9105490 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DE SUPERFÍCIES 9041 - PAF - AFE de prestadora de serviço de limpeza, desinfecção e descontaminação de superfícies de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público e estação e passagem de fronteiras / 1195926243 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.826, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO A SANTANA HOSPITALAR - LTDA / 12.355.056/0001-48 25351.552788/2021-19 / 9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de produtos para saúde e para diagnostico in vitro / 2098875215 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não protocolou o cumprimento da notificação de exigência nº 1483546/23-1, no prazo de 120 dias, em desacordo com os artigos 6º e 11º da RDC nº 204/2005.


ACS CONTROLE E SAUDE AMBIENTAL LTDA / 34.100.592/0001-35 25351.308364/2024-61 / 9013 - PAF - AFE de prestadora de serviço de desinsetização ou desratização em Embarcações, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, Aeronaves, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público e estações e passagens de fronteira / 0701001241 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A exigência nº 0721276/24-3 não foi cumprida integralmente, em desacordo ao art. 7º e considerando o art. 11 da RDC nº 204/2005: Formulário de Petição, Relatório Descritivo de Maquinários e Equipamentos e Declaração com produtos inseticidas e raticidas com assinaturas eletrônicas não validadas, em desacordo ao art. 10, da RDC nº 470/2021; Ausência de comprovação de Responsabilidade Técnica com vínculo com a razão social e endereço atuais da solicitante, não atendendo o item 08, do Anexo III, do Anexo I, da Resolução-RDC nº 345/2002. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.827, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO RELIANCE AGENCIAMENTO E SERVICOS PORTUARIOS LTDA / 03.574.813/0001-83 25767.155566/2008-01 / 9017472 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: DESPACHO DE EMBARCACOES (AGENCIA DE NAVEGACAO) 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial RDC 345/02 e RDC 61/04 / 1195243243 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.828, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Cadastramento de filial na Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. / 49.930.514/0001-35 25759.566960/2020-58 / 9094800 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: SEGREGAÇÃO, COLETA, ACONDICIONAMENTO, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESULTANTES DE VEÍCULOS TERRESTRES EM TRANSITO POR ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCAÇÕES, AERONAVES, TERMINAIS PORTUÁRIOS E AEROPORTUÁRIOS DE VIAJANTES DE CARGAS, POSTOS DE FRONTEIRA E TERMINAIS ALFANDEGADOS DE USO P U B L I CO 90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 0755080246 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Os documentos apresentados não atenderam o solicitado na Notificação de Exigência nº 0804534/24-8. Não foram validadas as assinaturas digitais do Formulário de Petição de Autorização de Funcionamento de Empresa para Prestação de Serviços de interesse da saúde pública em portos, aeroportos, posto de fronteira e recintos alfandegados, deixando de atender o item 01 do Anexo III e o parágrafo único do art. 2º, ambos da a RDC 345/02 e o artigo 10, da RDC 470/21; No Relatório descritivo das instalações disponíveis, não foi possível verificar a comprovação de adequação à legislação sanitária das condições higiênico sanitárias das instalações dedicadas à realização da etapa de guarda temporária dos resíduos, deixando de atender a RDC 345/02, no tocante ao item 10 do Anexo III e o parágrafo único do art. 2º, c/c o art. 80, cap V, da RDC 661/22.