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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/10/2024 · pág. 32

DOEAM 15/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 15 de outubro de 2024 10 §1º A incorrência de mais de três atrasos (superiores a dezesseis minutos) e/ ou saídas antecipadas sem a devida justificativa, em até 72 (setenta e duas) horas junto à Chefia imediata; §2º Saída durante o expediente, sem autorização prévia da chefia imediata. §3º Poderão ser abonadas faltas resultantes de consultas médicas ou odontológicas e, ainda, da realização de exames, que deverão ser comprovadas por meio e atestados ou declaração fornecida por estabelecimento médico, e apresentados ao Chefe imediato no primeiro dia útil seguinte da ausência para ciência; §4º O servidor poderá utilizar o quantitativo de até três justificativas mensais e/ou a combinação disto com o previsto no parágrafo anterior, que deverão constar na folha de frequência manual, a qual será enviada encaminhada pelo Chefe Imediato à ASSGEP/SEMA até o quinto dia útil do mês subsequente para assentamentos funcionais, acompanhado, se for o caso, do documento comprobatório do fato gerador, sendo, desta forma, consideradas justificadas as ausências. Art. 8º É considerada “saída a serviço” aquela efetivada dentro do horário de expediente, no interesse da Secretaria e com a anuência da chefia imediata do servidor, assim como a participação de cursos, seminários, congressos e treinamentos de qualquer natureza e em condições que impeçam o registro de frequência manual, devidamente informados antecipadamente à ASSGEP/SEMA para fins de registros funcionais. Art. 9º Fica proibido a entrada de servidor nas dependências desta Secretaria em dia que não haja expediente, assim como não será permitida a sua permanência no recinto de trabalho após o encerramento das atividades, salvo gestores e, servidor autorizado em atendimento de solicitação, que deverá ser feito por meio de memorando da Chefia Imediata do servidor e encaminhada à Secretaria Executiva de Gestão - SECEX/SEMA para autorização. Art. 10 Estabelecer que o fechamento da frequência dos servidores será gerado pela ASSGEP/SEMA no décimo dia do mês subsequente, e as ausências justificadas que chegarem após esse fechamento não serão consideradas, salvo as licenças médicas expedidas pela Junta Médica Pericial do Órgão competente. Art. 11 Conceder para o servidor uma folga no dia do seu aniversário. §1º Para efeitos de concessão e gozo de folga natalícia, que caso a data de aniversário do servidor coincida com um final de semana ou feriado, a folga natalícia deverá ser gozada no primeiro dia útil subsequente; §2º A folga concedida não poderá ser resguardada ou prorrogada, mas usufruída como disciplinada no caput. Art. 12 O registro de ponto indevido será apurado mediante processo administrativo disciplinar. Art. 13 Os casos omissos serão dirimidos pelo Titular da Pasta. Art. 14 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados todos os dispositivos em contrários. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Manaus, 15 de outubro de 2024. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#198632#10#202234/> Protocolo 198632 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI <#E.G.B#198506#10#202108> PORTARIA Nº 088/2024 - SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; Considerando a Lei nº 7.014, de 19 de agosto de 2024, que altera na forma específica a Lei nº 3.510, de 21/05/2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, resolve: Cessar, a contar de 1º/10/2024, os efeitos das portarias abaixo relacionadas, na parte que atribuiu as Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores: Nome Matrícula Portaria nº Nível Ana Regina Araújo Teixeira Gomes 153.663-0D 054/2021-GRH/SEDECTI 11 Arthur Gomes Benayon 112.928-7J 094/2008-SETRAB 13 Denise Bezerra Lima 121.295-8F 082/2021-GRH/SEDECTI 13 Deuza Maria da Rocha Martiniano 148.419-2D 037/2020-GS/SEDECTI 13 Edna Sousa Ferreira 108.326-0E 054/2021-GRH/SEDECTI 11 Hercules Antônio Ribeiro Freire 155.462-0B 029/2008/GS/GGEP 13 Lauro Menezes de Araújo 148.512-1H 082/2021-GRH/SEDECTI 13 Luzanha Budiene de Araújo Zanoli 148.406-0G 076/202021-GRH/ SEDECTI 13 Marcelo Gomes de Oliveira 134.789-6I 105/2017-GS/SEPLAN 13 Nazaré Miranda da Silva 148.411-7D 037/2020-GS/SEDECTI 13 Neila Moreira de Oliveira 149.539-9D 057/2020-GS/SEDECTI 13 Roosevelt Araújo Ferreira 159.158-4E 101/2021-GRH/SEDECTI 13 Samea Maria Almeida de Freitas 154.042-4D 054/2021-GRH/SEDECTI 11 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 15 de outubro de 2024. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#198506#10#202108/> Protocolo 198506 Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL <#E.G.B#198517#10#202119> EXTRATO 067/2024/SEDEL ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 14/2024/SEDEL. DATA DE ASSINATURA: 15/10/2024. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER e a concessionária MANAUS AMBIENTAL S/A. OBJETO: Contratação de serviço abastecimento de água potável para atender as unidades consumidoras sob responsabilidade desta SEDEL (SECRETARIA DO DESPORTO E LAZER), de acordo com o cronograma e especificações constantes no Termo de Referência. Processo Administrativo SIGED nº 01.01.042101.001755/2024-71 (SEDEL). VALOR GLOBAL: R$ 3.701.823,55 (três milhões setecentos e um mil oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco reais), considerando o prazo de 12 meses. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é indeterminado desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação. Conforme dispõe o art. 109, caput da lei n° 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 42101; Programa de Trabalho: 27.122.0001.2087.0001; Natureza da Despesa: 33903944; Fonte: 1.501.1600.0000.0000; NE: nº 2024NE0000327, no valor de R$ 925.456,30 (novecentos e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos), emitida em 14/10/2024,Manaus, 15 de outubro de 2024. JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#198517#10#202119/> Protocolo 198517 <#E.G.B#198518#10#202120> PORTARIA Nº 153-SEDEL, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS, Sr. Jorge Elias Costa de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455, de 07 de novembro de 2023, CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento n.º 07/2024 - SEDEL, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer e o Instituto Social Norte Brasil - ISNB; CONSIDERANDO a definição do gestor estabelecida no art. 2º, VI, da lei nº 13.019/2014; CONSIDERANDO o determinado no art. 35, V, alínea g da lei nº 13.019/2014, referente às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor ISAAC DOS SANTOS ASSAYAG, matrícula nº 265.507-1G, lotado na Gerência de Aquisição de Materiais e Serviços-GAMS, como GESTOR DE PARCERIA, para fiscalizar e acompanhar o Termo de Fomento nº 07/2024, firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer-SEDEL e a o Instituto Social Norte Brasil - ISNB, cujo objeto é a conjugação de recursos técnicos e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO