DOEAM 15/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 15 de outubro de 2024 23 de Vida na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.351,66 (dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos), mensais. Manaus, 03 de outubro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#198637#23#202239/> Protocolo 198637 <#E.G.B#198638#23#202240> PORTARIA Nº. 1861/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.07987EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51/85, alterada pela Lei Complementar nº 144/14, ACACIA PACHECO DA SILVA, ocupante do cargo de Comissário de Polícia, Classe Única, Matricula nº 172.040-6A, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 4.266,43 (quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 4°, da Lei nº 5.437/21, reajustado pelo artigo 5º, §1º, item I, anexo X, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 6.475,96 (seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo com o artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271/94, alterado pela Lei nº 3.721/12; mais R$ 21.637,40 (vinte e um mil, seiscentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 4°, da Lei nº 5.437/21 reajustado pelo artigo 5º, §1º, item I, anexo X, da Lei n° 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 32.379,79 (trinta e dois mil, trezentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos) mensais. Manaus, 04 de outubro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#198638#23#202240/> Protocolo 198638 Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM <#E.G.B#198570#23#202172> PORTARIA Nº 042/2024-GP/FEPIAM O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o período de férias do Diretor Adeministrativo e Financeiro de 14 outubro a 12 de de novembro de 2024; RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor WANDERSON SAID NEGREIROS, Chefe de Departamento, matrícula 261.428-6 C, para responder como DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO em exercício nesta Fundação no período de 14 de outubro a 12 de novembro de 2024.; II - DESIGNAR o servidor LUAN MAQUINÉ DIAS, Gerente, matrícula: 232.617-5G, para responder no período supracitado o cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO, em exercício nesta Fundação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FEPIAM, em Manaus, 15 de Outubro de 2024. NILTON MAKAXI Diretor Presidente <#E.G.B#198570#23#202172/> Protocolo 198570 <#E.G.B#198583#23#202185> PORTARIA N° 043/2024 - GP/FEPIAM O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM, no uso de suas atribuições e pelo que consta no Art. 40 do Decreto Estadual N° 47.133, de 10 de março de 2023, e CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 001/2024- CSC, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, edição de 12/07/2024, e tendo em vista o resultado do credenciamento publicado no DOE de 01/08/2024 e no Portal do Sistema de Compras Eletrônicas do Amazonas, no endereço eletrônico - www.e-compras.am.gov. br, credenciando a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, por haver cumprido as exigências do Edital supracitado; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente determinada, consoante disposições contidas no referido Edital, não havendo possibilidade de competição entre as mesmas; CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prescreve ser inexigível a licitação quando os objetos possam ser contratados por meio de credenciamento; CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 79, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 que prescreve a hipótese paralela e não excludente no caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; CONSIDERANDO a necessidade desta FEPIAM de 25 estagiários, sendo 20 de nível superior e 5 de nível médio, pelo período de 12 (doze) meses; CONSIDERANDO o Parecer nº 47/2024-PJUR/FEPIAM, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, para o objeto em questão, e CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.02.021301.001252/2024-05. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores e do art. 167 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, CNPJ nº 61.600.839/0001-55, objetivando a prestação dos serviços de recrutamento e seleção de estagiários de nível superior e médio, pelo período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender as necessidades da Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas -FEPIAM; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, pelo valor global estimado de R$ 235.638,00. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM. NILTON MAKAXI Diretor Presidente <#E.G.B#198583#23#202185/> Protocolo 198583 Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUR <#E.G.B#198485#23#202087> EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 007/2023, celebrado entre EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS - AMAZONASTUR (CNPJ n. 05.662.046/0001-90) e a empresa EMOPS CONTROLE AMBIENTAL LTDA, (CNPJ n. 08.014.539/0001-01). OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato N°007/2023, pelo período de 06 (seis) meses cujo objeto consiste na prestação de serviços de sanitização, nas dependências da EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS - AMAZONASTUR, conforme Processo Administrativo nº. 01.04.016508.001758/2024-39 PRAZO: 06 (seis) meses a contar de 25/09/2024 até dia 24/03/2025. VALOR: R$ 19.201,00 (dezenove mil duzentos e um reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33903978, Fonte: 1.501.1600.0000.0000 e Nota de Empenho: 2024NE0000877. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput da Lei nº13.303/16. Manaus, 24 de setembro de 2024. IAN HENDERSON CARMO RIBEIRO Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR <#E.G.B#198485#23#202087/> Protocolo 198485 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO