DOEAM 16/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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estado do amazonas Número 35.329 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br publicações diversas quarta-feira 16 out/2024 Hospitais Pronto Socorro da Criança Zona Sul <#E.G.B#198720#1#202322> EXTRATO DA CARTA CONTRATO N.º 002/2024 ESPÉCIE: CARTA CONTRATO DE Nº 002/2024; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FES, através do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL e M SALES GOMES TRANSPORTE LTDA; OBJETO: Serviço de locação de veículo tipo utilitário para suprir as necessidades do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul.; VIGÊNCIA: 01/10/2024 à 30/06/2025; VALOR GLOBAL: R$ 53.190,00 (cinquenta e três mil cento e noventa reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 - FES; Unidade Gestora 17110 - PSCZS; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Natureza de Despesa: 33903007; Fonte: 1.500.1210.0000.0000; Nota de Empenho de nº 172, de 10/10/2024, no valor de R$ 17.730,00 (dezessete mil setecentos e trinta reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n° 01.01.017110.000470/2024-67. ROSIENE BENTES LOBO Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul <#E.G.B#198720#1#202322/> Protocolo 198720 Maternidade Balbina Mestrinho <#E.G.B#198691#1#202293> PORTARIA Nº 122/2024 O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO - MBM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, caput, da Lei n.º 14.133/21, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 017111.000395/2024-24. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21, para contratação de pessoa jurídica para MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa SERVIÇOS E COMERCIO EM EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA pelo valor de R$ 8.260,00; À consideração da Diretora Geral da Maternidade Balbina Mestrinho - MBM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA MBM em Manaus, 30 de setembro de 2024. MÁRCIO SILVA DE OLIVEIRA Gerente Administrativo-Financeiro RATIFICO, a decisão supra.GABINETE DO(A) DIRETOR(A) GERAL DA MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO - MBM, em Manaus, 30 de setembro de 2024. RAFAELA FARIA GOMES SILVA Diretora Geral <#E.G.B#198691#1#202293/> Protocolo 198691 Spa Eliameme Rodrigues Mady (Zona Norte) <#E.G.B#198687#1#202289> PORTARIA Nº 041, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 DESIGNA servidores para compor o quadro do Núcleo de Ouvidoria do Serviço de Pronto Atendimento - SPA Enfermeira Eliameme Rodrigues Mady, bem como estabelece outras disposições. A DIRETORA GERAL DO SPA ENFERMEIRA ELIAMEME RODRIGUES MADY, Sra. LÚCIA MARIA DA SILVA RAMOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017, bem como no Decreto Estadual n.º 40.636, de 07 de maio de 2019, os quais regulamentam o recebimento de manifestações dos usuários de serviços públicos; e CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nº 012/2020 e 002/2024 - SPAERM, que atribuíram as atividades de ouvidoria do SPA Eliameme Rodrigues Mady; RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR a servidora MÔNICA CAROLINE L. SILVA BARBOSA, servidora estatutária, matrícula 239.928-8A, como Coordenadora do Núcleo de Ouvidoria do SPA Eliameme Rodrigues Mady; Art. 2º. ESTABELECER as principais atividades do Núcleo de Ouvidoria, destacando-se: • Receber e registrar manifestações dos usuários sobre o atendimento de urgência e emergência, garantindo resposta adequada em tempo hábil; • Acompanhar o andamento das demandas registradas, monitorando a resolução de reclamações, sugestões e elogios; • Assegurar a confidencialidade e a imparcialidade no tratamento das manifestações, em conformidade com a legislação vigente; • Propor ações corretivas e preventivas com base em reclamações recorrentes, visando à melhoria contínua dos serviços; • Elaborar relatórios mensais referentes às atividades desempenhadas pelo Núcleo, com indicadores de qualidade e sugestões de melhorias; • Promover campanhas educativas e pesquisas de satisfação junto aos usuários, visando avaliar e aprimorar o atendimento. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA GERAL DO SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY, em Manaus, 16 de outubro de 2024. LUCIA MARIA DA SILVA RAMOS Diretora Geral SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY - SPAERM <#E.G.B#198687#1#202289/> Protocolo 198687 <#E.G.B#198724#1#202326> PORTARIA Nº 042/2024- SPAERM A DIREÇÃO GERAL DO SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a hipótese de dispensa de licitação disposta no art. 75, II da Lei nº 14.133/21 c/c art. 164, I, do Decreto Estadual nº 47.133/23; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de Serviços de Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.017126.000187/2024-66; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/21 c/c 164, I, do Decreto nº 47.133/23, para a T K G DE OLIVEIRA. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa pelo valor de R$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinquenta reais), nos termos do art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/21, e demais disposições acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETORA GERAL DO SPA ELIMEME RODRIGUES MADY, em Manaus/AM, 16 de outubro de 2024. LUCIA MARIA DA SILVA RAMOS Diretora Geral SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY - SPAERM <#E.G.B#198724#1#202326/> Protocolo 198724 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO