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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/10/2024 · pág. 33

DOE 17/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº198 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2024

145

ORD CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES DA POLÍCIA JUDICIAL – APJ - 2024 H/A
5 Técnicas Operacionais aplicadas à Polícia Judicial – Condução de Presos e Procedimentos Apuratórios Preliminares 12
6 Uso Legal e Seletivo da Força 24
7 Gerenciamento de Crises - CDC e Noções de Artefatos Explosivos 16
8 Direção Policial 16
9 Segurança e Proteção de Dignitários 40
TOTAL 148

2.4 Modalidade de Ensino: Presencial 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos:

ITEM RESPONSÁVEL
Recursos didáticos A cargo do docente e Tribunal Regional Eleitoral
Diárias se necessário. Instituição a qual pertença o interessado.
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA A cargo da AESP
Local AESP/CE
  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado – CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-geral da AESP/CE. Fortaleza, 10 de outubro de 2024.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE

DIRETOR-GERAL


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 126, Série 3, ano XVI, Fortaleza, 08 de julho de 2024, que publicou a Portaria Nº 508/2024. Onde se lê : no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 6º, da Lei 14.629 de 26 de fevereiro de 2010, art. 5º do Decreto Estadual nº34.768 de 26 de maio de 2022, que a constituiu como órgão da Administração Direta Estadual, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Leia-se : no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 6º, da Lei 14.629 de 26 de fevereiro de 2010, art. 5º do Decreto Estadual nº34.768 de 26 de maio de 2022. Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto

DIRETOR GERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº52/2024-SUPESP O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 6º da Lei Nº16.562, 22 de maio de 2018, bem como o artigo 4º do Decreto Nº32.796, de 30 de agosto de 2018, e de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995, RESOLVE CONCEDER VALE TRANSPORTE , nos termos do §3 artº 6º do Decreto nº 23.673, de 03/05/1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de NOVEMBRO/2024. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2024. Nabupolasar Alves Feitosa

SUPERINTENDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº052/2024, 10 DE OUTUBRO DE 2024

NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANTIDADE
JOSÉ EUDÁZIO HONÓRIO SAMPAIO ASSESSOR I 300.001-4-5 A 19
FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR ASSESSOR II 300.001-8-8 A 19
JAMILY SANTOS SOUSA ASSESSOR II 300.001-5-3 A 19
IZABELE DE PAULA BARROS ASSESSOR II 300.002-3-4 A 19

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº745/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2005098013 em que o SUBTEN PM GEOVANE FLÁVIO GARCIA - MF: 107.888-1-1, é acusado de homicídio face a M. M. S. C., de alcunha “Bom Jardim/BJ”, no dia 18/03/2020, no bairro Rodolfo Teófilo, em Fortaleza/ CE, fato pelo qual se encontra denunciado no Juízo da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, se caracterizam como transgressão disciplinar por violar o art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, o art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, o art. 12, § 1º, I (crime) e art. 13, § 1º, XXI, XXX e L, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do SUBTEN PM GEOVANE FLÁVIO GARCIA - MF: 107.888-1-1, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 5ª Comissão de Processos Regulares Militar (5ª CPRM), composta pelos OFICIAIS : CEL QOPM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL QOPM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7(INTERROGANTE), e CAP QOBM DIONNIS DA SILVA SOUZA - MF: 700.021-9-1 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2024.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº746/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 470232024 e SUITE nº 53001.004378/2024-14, que trata de informações acerca de um vídeo veiculado em redes sociais, onde se visualiza um policial militar fardado agredindo uma pessoa do sexo masculino não identificado, constando no vídeo uma legenda indicando tratar-se do Comandante do 19º BPM/PMCE, que após levantamentos o policial militar fora identificado como sendo TC QOPM PEDRO HAWLISON ALVES FREIRE SOUSA - MF: 125.369-1-7; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXV e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, I, II, III, IV, XXX e XXXVIII, e § 2º, I, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO , de acordo com o art. 71, I, c/c art. 75 e ss., do mesmo códex, em face do TC QOPM PEDRO HAWLISON ALVES FREIRE SOUSA - MF: 125.369-1-7, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, se está ou não definitivamente inabilitado para ingresso em Quadro de Acesso e a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar; e II) Designar a 1ª Comissão de Processos Regulares Militar (1ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), CEL QOPM RR VLADIMIR