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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/10/2024 · pág. 41

DOMCE 18/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3571

www.diariomunicipal.com.br/aprece 41

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO NA QUANTIDADE AO CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA - COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO ADITIVO DE ACRÉSCIMO NA QUANTIDADE AO CONTRATUAL. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE - CNPJ Nº 07.676.836/0001-50. CONTRATADA: A DE ABREU SOARES EIRELI ME, COM SEDE À RUA FRANCISCO MONTEIRO MAIA, Nº 52, CENTRO, MORADA NOVA, CEP: 62940-000, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 21.975.781/0001-00, E I.E: 06.917.813-5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 65, LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-004/2023-SAAE. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE HIDRÔMETROS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DE MORADA NOVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA NOVA. DO PREÇO. LOTE I: R$ 33.492,50 (TRINTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS): DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201 17 122 0037 2.055 – GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAIS DE CONSUMO; SUB ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2024. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO LUIS LINS DA SILVA / MARQUES RABELO SILVA,

MORADA NOVA-CE, 25 DE JULHI DE 2024. Publicado por: Francisco Eudvan Nobre Código Identificador:DE174D8E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 116/2024, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Regulamenta a Lei Municipal nº 929/2022, e suas alterações posteriores que instituiu o Programa Municipal de Aração de Terras do Município de Nova Olinda/CE– PROARA, e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO os princípios administrativos e constitucionais que regem a administração pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO o disposto na da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Programa Municipal de Aração de Terras do Município de Nova Olinda/CE – PROARA, instituído pela Lei Municipal 929/2022, e suas alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º. O Programa Municipal de Aração de Terras do Município de Nova Olinda/CE – PROARA, instituído pela Lei Municipal 929/2022, e suas alterações posteriores regula-se por este Decreto.

Art. 2º. O Programa Municipal de Aração de Terras do Município de Nova Olinda/CE – PROARA tem como objetivo beneficiar os agricultores/as, com a aração/gradagem das terras agricultáveis da zona rural do município de Nova Olinda/CE.

Parágrafo único. Para fins do programa a que alude o caput, considera-se agricultor a pessoa física que possua o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo.

Art. 3º. O programa de assistência aos agricultores, PROARA, se consubstancia na prestação de serviços de aração e/ou gradagem de terras para plantio, com a utilização de trator agrícola, pelo Município, aos agricultores previamente cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, e será executado pela própria Secretaria.

§1º. A inscrição de que trata o caput, será realizada perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

§2º. Poderão ser estabelecidas datas para o início e término das inscrições relativas ao programa, devendo para tanto, haver a expedição de portaria pelo Secretário de Desenvolvimento Rural.

§3º. Para a realização da inscrição no programa, os pretensos beneficiários deverão apresentar perante a Secretaria competente, as seguintes documentações, originais, acompanhadas das respectivas cópias:

I - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ativa, ou Cadastro Nacional do Agricultor Familiar (CAF) ativo, ou ainda, os extratos destes documentos para conferência on-line pelos servidores da Secretaria.

II - CPF e Carteira de Identidade, do requerente;

III – Comprovante de Residência;

§ 4º. Deverão ser apresentados as cópias dos documentos listados no parágrafo anterior, para arquivamento na Secretaria, acompanhadas sempre dos originais para conferência.

§ 5º Poderão ser acrescentadas exigências documentais suplementares, por meio de portaria do Secretário competente.

Art. 4º. A assistência ao agricultor, através do PROARA, do serviço de aração de terras, poderá ser realizado tanto no período da quadra invernosa, como no período de sequeiro, para a agricultura irrigada.

Art. 5º. A área máxima de atendimento do programa por pessoa não poderá exceder 2 hectares ou 20.000 m², por pessoa, ou por família composta pelas integrantes constantes na DAP ou no CAF apresentado no ato do cadastramento prévio.

Art. 6º. O uso de implementos agrícolas empregado pelo Município para executar o atendimento aos agricultores, poderão variar entre Gradão, Arado, Grade, Tombador, ou congêneres, de acordo com o que dispuser o Município.

Art. 7º. Será dado ampla publicidade ao referido programa, podendo inclusive ser estabelecida data anual para lançamento.

Art. 8. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto 152/2023.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 17 DE OUTUBRO DE 2024.

ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:CBBAFFD1