DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101800094 94 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.6.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate, serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; c) maior nota na Prova de Defesa de Projeto, se houver; e d) maior nota na Prova de Títulos. 5. Dos recursos. 5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato, cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão consumativa. 5.2. Considera-se tempestivo o recurso interposto dentro do prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico indicado no instante da abertura dos trabalhos. 5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora. 5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se ineficazes em caso de negação de provimento. 5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião, mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente. 5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o certame. 6. Disposições Gerais. 6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações pertinentes. 6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da portaria de nomeação. 6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e, ou, revalidados segundo a legislação vigente. 6.5. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo e-mail [email protected]. Viçosa, 10 de outubro de 2024. Marcos Ribeiro Furtado Secretário de Órgãos Colegiados Processo nº 23114.913986/2024-83. MARCOS RIBEIRO FURTADO Secretário EDITAL Nº 38/2024 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DE SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO O Secretário de Órgãos Colegiados da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado da seleção para Professor Substituto homologado pela Comissão Permanente do Pessoal Docente: 1- CAMPUS UFV - VIÇOSA. 1.1. Departamento de Administração e Contabilidade. Edital de Seleção nº 56/2024 - Área: Administração Geral e Estratégia (23114.923557/2023-33). Candidata aprovada e classificada na vaga oferecida no certame: . .Nome .Nota .Classificação geral . .Carla Cristina da Silva .9,08 .1º Candidato aprovado e não classificado na vaga oferecida no certame: . .Nome .Nota .Classificação geral . .Bruno de Jesus Lopes .7,97 .2º MARCOS RIBEIRO FURTADO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 164/2024 CONVENENTES: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E BLANCO E BRITO SOOCIEDADE DE ADVOGADOS. (CNPJ: 41.605.223/0001-60. OBJETO: Conceder ESTÁGIO SUPERVISIONADO a alunos regularmente matriculados nos diversos cursos da UNIRIO. VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) a partir da publicação. Data de assinatura: 17/10/2024. SIGNATÁRIOS: Pró-Reitora de Graduação da UNIRIO Profa. Dra. Luana Azevedo de Aquino e Representante Legal da Concedente, Sr.ª. Michele Busto Blanco. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 165/2024 CONVENENTES: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E EDITORA JOSÉ OLYMPIO LTDA (CNPJ: 33.038.696/0001-02. OBJETO: Conceder ESTÁGIO SUPERVISIONADO a alunos regularmente matriculados nos diversos cursos da UNIRIO. VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) a partir da publicação. Data de assinatura: 04/10/2024. SIGNATÁRIOS: Pró-Reitora de Graduação da UNIRIO Profa. Dra. Luana Azevedo de Aquino e Representante Legal da Concedente, Sr.ª. Sonia da Cruz Machado Jardim. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 166/2024 CONVENENTES: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGADOS MINERAIS (CNPJ: 10.476.221/000-94. OBJETO: Conceder ESTÁGIO SUPERVISIONADO a alunos regularmente matriculados nos diversos cursos da UNIRIO. VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) a partir da publicação. Data de assinatura: 08/10/2024. SIGNATÁRIOS: Pró-Reitora de Graduação da UNIRIO Profa. Dra. Luana Azevedo de Aquino e Representante Legal da Concedente, Sr.ª. Cristina Rebouças Diniz Capobianco. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 167/2024 CONVENENTES: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E AGÊNCIA DE VIAGENS INSIDE BRAZIL TRAVEL. (CNPJ: 52.153.252/0001-54). OBJETO: Conceder ESTÁGIO SUPERVISIONADO a alunos regularmente matriculados nos diversos cursos da U N I R I O. VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) a partir da publicação. Data de assinatura: 02/10/2024. SIGNATÁRIOS: Pró-Reitora de Graduação da UNIRIO Profa. Dra. Luana Azevedo de Aquino e Representante Legal da Concedente, Sr.ª. Jessica de Almeida Abijaude. UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato celebrado entre Universidade Federal de Uberlândia - UFU, ENERGISA e Fundação de Apoio Universitário - FAU. PROCESSO: 23117.041960/2024-01. OBJETO: Execução do Projeto - Analisador de Fraudes Fase 2. RECURSOS: R$ 213.324,00. VIGÊNCIA: 16 meses a partir da assinatura. DATA DE ASSINATURA: 10/10/2024. SIGNATÁRIOS: pela UFU, o Reitor Valder Steffen Júnior; pela ENERGISA, Beatriz Lima Branco Lopes, Alexandre Augusto De Castro, Mauricio Perez Botelho; pela FAU, Rafael Visibelli Justino. ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE EDITAL DIRPS Nº 42, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) torna pública a realização do Concurso Seletivo destinado ao preenchimento de vagas no curso de Graduação em Matemática (Licenciatura), na modalidade Educação a Distância, a serem oferecidas pelo Instituto de Matemática e Estatística (IME-UFU), no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil. As inscrições iniciam-se a partir de 11 de novembro de 2024 e encerram- se em 18 de novembro de 2024, exclusivamente pela internet. Farão parte do Edital demais informações sobre disposições gerais, vagas, inscrições, taxas, atendimento específico, seleção, resultados, classificação, recursos, bem como outras informações. Edital completo disponível em http://www.portalselecao.ufu.br. KÁREM CRISTINA DE SOUSA RIBEIRO Pró- Reitora de Graduação FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS EDITAL DIRFAGEN Nº 11, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 ABERTURA DE INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO AO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU - MBA EM GESTÃO EMPRESARIAL, MODALIDADE EAD, DA FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - FAG E N / U F U Processo SEI 23117.069677/2024-36 A DIRETORA DA FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS (FAGEN) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, faz saber que serão abertas as inscrições de vagas e o processo de seleção para o Curso de PÓS - G R A D U AÇ ÃO LATO SENSU EM GESTÃO EMPRESARIAL EAD - TURMA II da UFU, para ingresso no primeiro semestre de 2025 ("Turma II - 2025"). As inscrições serão realizadas no período de 31/10/2024 a 06/02/2025 através de formulário eletrônico disponível no site www.cursos.fau.org.br e entrega de documentos via correio eletrônico ([email protected]). Na eventualidade do número de candidatos aprovados/matriculados ser inferior ao número mínimo de vagas estabelecidas, conforme o item 2.1. deste edital, entrará em vigência o 2º cronograma (item 4.7) e se for necessário, o 3º cronograma (item 4.8). Edital completo e demais informações no sítio www.cursos.fau.org.br CÍNTIA RODRIGUES DE OLIVEIRA