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Diário Oficial da União · 18/10/2024 · pág. 152

DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101800152 152 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 256/2024 - SUPES-BA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .GRUPO A COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - ME .07.151.358/0001-64 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10176557 . 4/2018 . 28/12/2018 .128,82 .0 .0 .58,38 .25,76 .212,96 . .11081734 . 1/2019 .29/03/2019 .128,82 .0 .0 .56,49 .25,76 .211,07 . .11081735 . 2/2019 .28/06/2019 . 128,82 .0 .0 .54,59 .25,76 .209,17 . .11081736 . 3/2019 .30/09/2019 .128,82 .0 .0 .52,7 .25,76 .207,28 . .11081737 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .50,96 .25,76 .205,54 . .11947280 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .49,65 .25,76 .204,23 . .11947281 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .48,81 .25,76 .203,39 . .11947282 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .48,22 .25,76 .202,8 . .11947283 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .47,62 .25,76 .202,2 . .12687715 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .46,93 .25,76 .201,51 . .12687716 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .45,72 .25,76 .200,3 . .12687717 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .43,97 .25,76 .198,55 . .12687718 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .41,27 .25,76 .195,85 . .13537670 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .38,03 .25,76 .192,61 . .13537671 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .34,06 .25,76 .188,64 . .13537672 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .29,86 .25,76 .184,44 . .Data dos Cálculos: 16/10/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 257/2024 - SUPES-BA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .GUEDES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA ME .14.801.734/0001-84 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10176751 . 4/2018 . 28/12/2018 .128,82 .0 .0 .58,38 .25,76 .212,96 . .11088591 . 1/2019 .29/03/2019 .128,82 .0 .0 .56,49 .25,76 .211,07 . .11088592 . 2/2019 .28/06/2019 . 128,82 .0 .0 .54,59 .25,76 .209,17 . .11088593 . 3/2019 .30/09/2019 .128,82 .0 .0 .52,7 .25,76 .207,28 . .11088594 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .50,96 .25,76 .205,54 . .11391256 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .49,65 .25,76 .204,23 . .11391257 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .48,81 .25,76 .203,39 . .11391258 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .48,22 .25,76 .202,8 . .11391259 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .47,62 .25,76 .202,2 . .12718095 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .46,93 .25,76 .201,51 . .12718096 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .45,72 .25,76 .200,3 . .12718097 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .43,97 .25,76 .198,55 . .12718098 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .41,27 .25,76 .195,85 . .13571866 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .38,03 .25,76 .192,61 . .13571867 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .34,06 .25,76 .188,64 . .13571868 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .29,86 .25,76 .184,44 . .13571869 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .25,66 .25,76 .180,24 . .14605266 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .21,78 .25,76 .176,36 . .14605267 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .17,58 .25,76 .172,16 . .14605268 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .13,58 .25,76 .168,16 . .Data dos Cálculos: 16/10/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 258/2024 - SUPES-BA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .HERALDINO SOUZA DE MENEZES .00.293.727/0001-04 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .9902632 . 4/2018 . 28/12/2018 .128,82 .0 .0 .58,38 .25,76 .212,96 . .10734819 . 1/2019 .29/03/2019 .128,82 .0 .0 .56,49 .25,76 .211,07 . .14641739 . 2/2023 .30/06/2023 .927,48 .0 .0 .63,3 .185,5 .619,79 . .14641740 . 3/2023 .30/09/2023 .927,48 .0 .0 .48,88 .185,5 .605,37 . .Data dos Cálculos: 16/10/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES