DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101800171 171 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .4 .Divulgação preliminar das solicitações de isenção .22/10/2024 a partir das 21h . .5 .Recursos contra resultado da solicitação de isenção .23/10/2024 . .6 .Resultado final do pedido de isenção da taxa de inscrição .24/10/2024 a partir das 21h . .7 .Final do período de inscrição .03/11/2024 às 17h . .4 .Data Limite para pagamento da taxa de inscrição .04/11/2024 . .5 .Divulgação preliminar das inscrições homologadas .06/11/2024 a partir das 21h . .6 .Prazo para recursos para inscrições não homologadas .07/11/2024 . .7 .Lista final das inscrições homologadas .09/11/2024 a partir das 21h . .8 .Realização da Avaliação de Saúde Ocupacional .Período a ser divulgado . .9 .Prazo para envio dos documentos comprobatórios da experiência profissional .11/11/2024 à 12/11/2024 . .10 .Prazo para envio da documentação de admissão, conforme ANEXOS I e II .13/11/2024 à 14/11/2024 . .11 .Divulgação da análise de solicitação de inclusão as vagas destinadas a cotas (PCD e PPI) .18/11/2024 a partir das 21h . .12 .Período de interposição de recursos contra a divulgação da análise de solicitação de inclusão as vagas destinadas a cotas .19/11/2024 . .13 .Divulgação do resultado do recurso contra a análise de solicitação de inclusão as vagas destinadas a cotas .21/11/2024 a partir das 21h . .14 .Resultado preliminar da análise de comprovação de experiência .23/11/2024 a partir das 21h . .15 .Recurso contra o resultado preliminar da análise de comprovação de experiência .24/11/2024 . .16 .Resposta ao recurso contra o resultado preliminar e divulgação do resultado final com classificação .27/11/2024 a partir das 21h 1.2.1 O Cronograma de Execução do Processo Seletivo Simplificado poderá ser alterado a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou de reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso tal fato venha a ocorrer. 1.2.2 Todas as publicações serão divulgadas até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos, da data estipulada neste Cronograma, no site www.inqc.org.br. 2. DA FORMAÇÃO DE CADASTRO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS 2.1 - O Processo Seletivo Simplificado à formação de Cadastro de Reserva para o preenchimento de vaga de caráter temporário (contrato por prazo determinado), pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 2.1.1 - O vínculo de trabalho será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. 2.1.2 - A admissão ocorrerá para a Filial Bonsucesso, localizada no Rio de Janeiro. 2.2 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da publicação dos respectivos resultados finais no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Diretoria do GHC. 2.3 - Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado formarão um cadastro de reserva, cuja admissão estará condicionada às vagas destinadas a esta finalidade e à liberação e/ou à criação futura de vagas de caráter temporário no prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado. 2.4 - A utilização do cadastro reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Diário Oficial da União (DOU), respeitado o preenchimento das vagas por acesso universal ou por cotas para Pessoa com Deficiência e para PPI (Pretos ou Pardos ou Indígenas). 2.5 - A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à admissão, apenas a sua expectativa. 3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD 3.1 - À Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 2004, no artigo 2º da Lei nº 13.146, de 2015, na Lei 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 2021 (Visão Monocular), na Lei Federal nº14.768/2023 (limitação auditiva) e observados os dispostos da Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, é assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Edital. 3.2 - Em atenção ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, à Pessoa com Deficiência será reservado, pelo menos, 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir, por cargo, no decorrer da validade deste Concurso Público, desde que haja candidatos aprovados nesta condição. 3.3 - Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoa com Deficiência, as vagas que vierem a surgir serão revertidas para os demais candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação. 3.4 - A Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadrar na legislação conforme subitem 3.1, participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação para ordenamento da classificação. 3.5 - Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a deficiência e, quando disponível, o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e o grau ou o nível da deficiência. A comprovação será por meio do envio, via upload, de laudo médico caracterizador da deficiência emitido por profissional de nível superior habilitado. 3.5.1 - Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato pessoa com deficiência (PCD) deverá encaminhar, até o último dia de inscrição, de acordo com o Cronograma - Anexo I, após o pagamento ou deferimento de isenção da sua inscrição, através de upload, os documentos a seguir: 3.5.1.1 - O candidato deverá apresentar Laudo Médico original, com letra legível, ou cópia autenticada, especificando: o tipo, a espécie, a causa, o grau e o nível da deficiência, bem como a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais, e as interferências funcionais delas decorrentes. O Laudo deve conter expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, a provável causa da deficiência, a data de expedição, e estar devidamente assinado e carimbado, com o número do CRM do médico responsável pela emissão. Além disso, o documento deve incluir o nome do candidato, documento de identidade (RG) ou número do CPF. Somente serão aceitos laudos médicos que tenham sido expedidos em até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições. Contudo, também serão aceitos laudos expedidos em até 12 (doze) meses antes do término das inscrições, desde que atendam às exigências descritas. Será igualmente aceita como comprovação a Carteira de Identidade Civil, desde que contenha a indicação de "Pessoa com Deficiência", seja por escrito impresso ou por meio de símbolo da deficiência, conforme o estado de residência do candidato. 3.5.2 - Não serão aceitos Certificados de Reabilitação como comprovação da deficiência, devendo ser apresentado documento específico referenciado no item 3.5, se além da condição de reabilitado o candidato tiver deficiência, nos moldes especificados no item 3.5.1. 3.6 Para o envio do documento caracterizador da deficiência, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo: a) Acessar o site da empresa www.inqc.org.br, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Laudo Médico", para upload dos documentos escaneados para avaliação. b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PNG, PDF OU GIF. 3.6.1 - Os documentos deverão ser postados dentro do prazo previsto no Cronograma de Execução. 3.7 - A inobservância do disposto no item 3.5 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 3.8 Não serão aceitos documentos caracterizadores da deficiência: a) Do candidato que não os enviar conforme subitem 3.6; b) Em arquivos corrompidos; c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras; e d) Em desacordo com o Edital de Abertura. 3.9 - No período de homologação das inscrições, os documentos caracterizadores da deficiência não serão avaliados em sua particularidade, somente em seus aspectos formais. 3.10 - Os documentos caracterizadores da deficiência terão valor somente para este Processo Seletivo Simplificado. 3.11 - O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 3.12 - A Pessoa com Deficiência que não declarar essa condição, por ocasião da inscrição, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação. 3.13 - Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final e a classificação ordinal. 3.14 - Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pelo acesso Universal e pela cota de Pessoa Com Deficiência, serão convocados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida. 3.15 - A observância do percentual de vagas reservadas às Pessoas Com Deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Processo Seletivo Simplificado. 3.16 - Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota para Pessoas Com Deficiência, as vagas remanescentes e/ou que vierem a surgir serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados no certame, observada a ordem de classificação. 3.17 - A Pessoa Com Deficiência classificada no Processo Seletivo Simplificado, no ato da convocação, por ocasião da etapa de avaliação médica, será submetida a perícias específicas de responsabilidade do INQC - Instituto Nacional de Qualificação e Capacitação, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e seu enquadramento como Pessoa com Deficiência. 3.18 - O candidato deverá comparecer à avaliação de saúde portando documento de identificação e documento comprobatório caracterizador da deficiência original. 3.19 - Ao término do processo de avaliação de saúde, será emitido parecer conclusivo sobre o enquadramento do candidato na condição de Pessoa com Deficiência nos termos das legislações referenciadas no item 3.1. 3.20 - Caso o parecer conclua pelo não enquadramento do candidato como Pessoa com Deficiência, o mesmo deixará de concorrer às vagas destinadas a este fim e poderá vir a ser convocado pela classificação universal, observado o ordenamento de classificação. 3.21 - Haverá indicação, se for o caso, das condições de acessibilidade necessárias para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato. 3.22 - Quando convocado, o candidato que não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em final de cadastro. 4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS 4.1 - Em conformidade com a Lei nº 12.990, de 2014, fica assegurada a Pessoa Negra inscrita e aprovada com o resultado final homologado, a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas, por cargo, que vierem a surgir no decorrer da validade deste Processo Seletivo Simplificado. 4.2 - Para concorrer às vagas reservadas às Pessoas Negras, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 4.3 - Os candidatos deverão informar que são Pessoas Negras através de preenchimento desta opção na ficha de inscrição. As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso. 4.3.1 - Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação. 4.4 - Os candidatos autodeclarados negros participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação para ordenamento da classificação. 4.5 - Os candidatos inscritos e classificados, com o resultado final homologado pela cota de Pessoas Negras, além de figurarem na lista por acesso Universal, terão seus nomes publicados em lista à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota para Pessoas Negras. 4.6 - Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pelo acesso Universal e pela cota Pessoas Negras serão convocados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida. 4.7 - A observância do percentual de vagas reservadas aos candidatos negros dar- se-á durante todo o período de validade do Processo Seletivo Simplificado. 4.8 - Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota para Pessoas Negras as vagas remanescentes e/ou que vierem a surgir serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados no certame, observada a ordem de classificação. 4.9 - DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS 4.9.1 - Os candidatos autodeclarados negros que tiverem a inscrição homologada, serão submetidos ao Procedimento de Heteroidentificação. 4.9.2 - Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada. 4.9.3 - O Procedimento de Heteroidentificação será realizado por Comissão designada pelo INQC - Instituto Nacional de Qualificação e Capacitação 4.9.4 - Para a avaliação do Procedimento de Heteroidentificação, a Comissão utilizará a foto digital e o documento oficial do candidato, que deverão ser enviados conforme as seguintes orientações: o candidato deverá submeter uma foto digital recente, juntamente com um documento oficial original com foto, como, por exemplo, Carteira de Trabalho, CNH, RG ou Carteiras de Conselho de Classe. O envio desses documentos é obrigatório no ato da inscrição. Caso o candidato opte pela reserva de vaga para Pessoas Negras e não envie a foto digital, sua inscrição não será concluída. 4.9.5 - A avaliação no Procedimento de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 4.9.5.1 - Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação. 4.9.5.2 - Não serão considerados, para os fins do procedimento de avaliação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. Tampouco serão aceitos laudos dermatológicos referente à classificação de pele tipo Fitzpatrick. 4.9.5.3 - Não serão considerados e analisados documentos que não pertencerem ao candidato.