DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101800172 172 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.9.5.4 - Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade. 4.9.6 - O candidato cuja autodeclaração NÃO for confirmada em Procedimento de Heteroidentificação passará a concorrer, exclusivamente, às vagas destinadas à Ampla Concorrência. 4.9.7 - Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé por parte do candidato no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis, respeitados o contraditório e a ampla defesa. 4.9.7.1 - Quando constatada fraude ou má-fé, implicará a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do candidato, pelos prejuízos decorrentes. 4.9.8 - O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoa Negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 4.9.9 - O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será publicado através de Edital no site www.inqc.org.br. 4.9.10 - Haverá prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação, conforme Cronograma de Execução. 4.9.11 - A Comissão Recursal será composta por integrantes distintos daqueles que compõem a comissão de heteroidentificação. 4.9.12 - Em suas decisões, a Comissão Recursal irá considerar a foto digital do candidato, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 4.9.13 - Das decisões da Comissão Recursal não caberá recursos. 4.9.14 - O Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação será publicado no site www.inqc.org.br e terá validade apenas para este Processo Seletivo Simplificado, não servindo para outras finalidades. 5 - DAS INSCRIÇÕES 5.1 - DO VALOR DAS INSCRIÇÕES Valores das Taxas de inscrição: a) Para cargos de Nível Médio Completo: R$ 38,70 (trinta e oito reais e setenta centavos) b) Para cargos de Nível Técnico Completo: R$ 38,70 (trinta e oito reais e setenta centavos) c) Para cargos de Nível Superior Completo: R$ 41,10 (quarenta e um reais e dez centavos) 5.2 - DO PROCEDIMENTO PARA AS INSCRIÇÕES 5.2.1 - As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no site www.inqc.org.br. 5.2.2 - Ao se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2.3 - O candidato poderá inscrever-se para o Processo Seletivo Simplificado mediante a inscrição pela internet e o pagamento da taxa de inscrição ou solicitação de isenção aprovada. 5.2.4 - O candidato deverá selecionar corretamente, na ficha de inscrição, o cargo para o qual deseja concorrer, sendo permitido inscrever-se para apenas um cargo. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será homologada apenas a última inscrição realizada, ou seja, aquela com o número de inscrição maior. Além disso, o candidato poderá optar pela seleção por cotas, se for de seu interesse, sendo de sua inteira responsabilidade o correto preenchimento da ficha de inscrição e o envio adequado dos documentos comprobatórios. 5.2.5 - Procedimentos para Inscrições: acessar o endereço www.inqc.org.br, a partir do primeiro dia determinado no Cronograma de Execução e acessar Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024 do Grupo Hospitalar Conceição - GHC. O candidato encontrará o Edital de Abertura e Inscrições Abertas, deverá ler o Edital na íntegra para conhecimento das normas reguladoras desse Processo Seletivo Simplificado. 5.2.5.1 - As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do último dia determinado no Cronograma de Execução. Durante o processo de inscrição, será emitido um PROTOCOLO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO. 5.2.6 - O INQC - Instituto Nacional de Qualificação e Capacitação não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados e a consequente conclusão da inscrição dos candidatos. 5.2.7 - Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não previsto neste Edital, nem em caráter condicional. 5.2.8 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). 5.2.9 - O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. 5.2.10 - O candidato que desejar se inscrever pela cota de Pessoa com Deficiência - PCD ou pela cota para Pessoas Negras, deverá no ato do preenchimento do Formulário Online de Inscrição, marcar a opção pela participação em apenas uma das referidas cotas de acesso, bem como observar os procedimentos complementares neste Edital, como forma de ter sua inscrição homologada. O não atendimento dos procedimentos complementares, quando exigidos, condicionará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas pelas cotas. 5.2.11 - Por se tratar de um Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária pelo período de 6 (seis) meses, em razão da impossibilidade de compatibilizar o início imediato das atividades com o afastamento legalmente previsto, fica VEDADA a participação neste Processo Seletivo Simplificado e a admissão de candidatas que: a) estejam gestantes ou lactantes; b) estejam percebendo benefício previdenciário de salário maternidade. 5.2.11.1 As candidatas que, mesmo assim, realizarem a inscrição e forem identificadas em uma dessas condições no momento da convocação ou contratação, terão sua inscrição cancelada, sem direito à contratação. 5.2.12 - O INQC - Instituto Nacional de Qualificação e Capacitação encaminha, para o endereço de e-mail fornecido na ficha de inscrição, e-mail meramente informativo ao candidato, não o isentando de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da empresa www.inqc.org.br será fonte de comunicação de avisos e editais. 5.2.13 - As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as condições da sua realização. 5.2.14 - É vedada a transferência da inscrição para terceiros. 5.2.15 - O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação. 5.2.16 - A taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese, salvo no cancelamento do Processo Seletivo. 5.2. 17 - A inscrição somente será considerada efetivada após a identificação do recolhimento da taxa de inscrição por parte da instituição bancária. 5.3 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.3.1 - Haverá isenção da taxa de inscrição, no período informado no cronograma, para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e para os doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 5.3.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação das informações solicitadas e/ou apresentação da respectiva documentação. 5.3.3 - Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados pelas legislações citadas no subitem de número 5.3.1 deste edital deverão, de acordo com o Cronograma do Edital, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico www.inqc.org.br, fazer upload de imagem legível da documentação de que trata o subitem 5.3.5 deste edital e/ou realizar os procedimentos disciplinados no subitem 5.3.1 deste edital. 5.3.4.1 - 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico e membro de família de baixa renda, conforme o Decreto Federal nº 6.135/2007 e o Decreto Federal nº 6.593/2008): a) preencher o requerimento disponível no sistema de inscrição, indicando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; 5.3.5 - 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): a) atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação e o número cadastrado no REDOME. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 5.3.6 - Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 5.3.5 deste edital ou que não realizar os procedimentos disciplinados no subitem 5.3.1 deste edital. 5.3.7 - Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões JPG, JPEG, BMP, PNG, PDF OU GIF. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 5 MB. 5.3.7.1 - Fica reservado ao INQC ou ao GHC o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência. 5.3.8 - A solicitação realizada após o período constante do subitem 5.3.3 deste edital será indeferida. 5.3.9 - Durante o período de que trata o subitem 5.3.3 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e gerar o boleto para o pagamento da taxa por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico www.inqc.org.br. 5.3.10 - A veracidade das informações prestadas na solicitação de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo simplificado. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 5.3.11 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 5.3.1 estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo simplificado, se a falsidade for constatada antes da divulgação de seu resultado final; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a divulgação do resultado final e antes da contratação para a função; e c) declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a celebração do contrato. 5.3.12 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.3.3 deste edital. 5.3.13 - Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou, ainda, por qualquer outro meio que não seja o especificado neste edital. 5.3.14 - Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo O INQC - Instituto Nacional de Qualificação e Capacitação. O INQC - Instituto Nacional de Qualificação e Capacitação consultará o órgão gestor do CadÚnico e o órgão gestor Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 5.3.15 - O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte do INQC - Instituto Nacional de Qualificação e Capacitação. 5.3.16 - O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição. 5.3.17 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção. 5.3.18 - O resultado provisório da análise das solicitações de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia indicado no cronograma do processo seletivo, no endereço eletrônico www.inqc.org.br. 5.3.19 - É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 5.3.20 - O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha efetivado o pagamento do Boleto Bancário terá sua isenção cancelada. 5.3.21 - O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo indicado no Cronograma, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico www.inqc.org.br. 5.3.22 - O resultado final da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia indicado no Cronograma, no endereço eletrônicowww.inqc.org.br. 5.3.23 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do Boleto Bancário somente após divulgada a relação definitiva dos pedidos de isenção. 5.3.24 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão acessar o endereço eletrônico www.inqc.org.br, para imprimir o Boleto bancário, para pagamento até o dia/hora indicados no Cronograma do processo seletivo, conforme procedimentos descritos neste edital. 5.3.25 - O pagamento a que ser refere o subitem 5.3.24 poderá ser realizado exclusivamente pelos candidatos que tiveram as suas solicitações de isenção de taxa de inscrição indeferidas. 5.3.26 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado. 6 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 6.1 - O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de Edital, no qual também serão publicados: - Pedidos deferidos e indeferidos para a reserva de vagas de Pessoas com Deficiência; - Pedidos deferidos e indeferidos para a reserva de vagas de Pessoas Negras; - Pedidos deferidos e indeferidos de isenção de taxa de inscrição e concorrência universal. 6.2 - Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação -CP F, nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, através do link "Alteração de Dados Cadastrais", disponível no site da empresa www.inqc.org.br. Além disso, o candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições. 6.3 - O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção. 6.4 - Da não homologação ou das divergências em relação à inscrição cabe recurso, conforme previsto no item 9. 7 - DA AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 7.1 Durante o período estabelecido no Cronograma de Execução, o candidato deverá proceder com o envio dos documentos para Avaliação da Experiência Profissional. 7.2 A avaliação dos documentos para composição da nota da experiência profissional será realizada somente aos candidatos com inscrições homologadas cuja relação será divulgada em Edital específico, em data prevista, conforme Cronograma de Execução. 7.2.1 A Prova de Avaliação da Experiência Profissional é de caráter classificatório e de caráter eliminatório no que diz respeito ao envio da comprovação da formação ou escolaridade exigida para o cargo. Essa comprovação deverá ser enviada juntamente com a documentação de comprovação de experiência profissional.