Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/10/2024 · pág. 173

DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101800173 173 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.3 - Procedimentos para envio dos documentos para Avaliação da Experiência Profissional: 7.3.1 - Para a avaliação, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo: a) Acessar o site www.inqc.org.br, onde estará disponível o link para o preenchimento do Formulário Online de Entrega dos Títulos e para upload dos documentos escaneados para avaliação. b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PNG, PDF OU GIF. c) No Formulário Online de Entrega dos Títulos será disponibilizado o número de linhas que corresponde à quantidade máxima de títulos por item, conforme Quadro Avaliação. O candidato não poderá encaminhar mais de um título na mesma linha, no mesmo campo. d) O candidato deverá nomear os arquivos diferentemente. e) Após o preenchimento do Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos. f) Ao acessar o Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato encontrará as informações necessárias para a utilização do Sistema. g) É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload, para que possa ser realizada a consulta pela Banca Avaliadora. 7.3.2 - Os títulos deverão ser postados o último dia previsto para o período de entrega constante no Cronograma de Execução. 7.3.3 - O preenchimento correto do Formulário Online de Entrega dos Títulos é de inteira responsabilidade do candidato. 7.3.3.1 - O candidato deverá discriminar os documentos no item correto, observando a quantidade máxima estipulada na tabela de Títulos. A Banca Avaliadora analisará os documentos no item indicado no Formulário Online de Entrega dos Títulos. 7.3.4 - Somente serão avaliadas as comprovações postadas pelo Formulário Online de Entrega dos Títulos. 7.3.4.1 - Somente serão avaliados os documentos enviados pelo último protocolo. 7.3.5 - Não serão avaliados os documentos dos candidatos que deixarem de preencher o Formulário Online de Entrega dos Títulos. 7.3.6 - Não serão avaliados os documentos entregues antes e após o prazo determinado no Cronograma de Execução, nem de forma diferente do estabelecido neste Ed i t a l . 7.3.7 - Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que enviados, não serão avaliados. 7.3.8 - O GHC e o INQC não se responsabilizam por qualquer dificuldade de acesso ao site. 7.4 - Da avaliação da Experiência Profissional e do quadro de pontuação 7.4.1 - Os critérios de Avaliação da Experiência Profissional, os documentos que serão aceitos, bem como a pontuação por item, estão descritos no item 7.6 deste edital. 7.4.2 - Da entrega dos documentos comprobatórios da experiência profissional para a contratação 7.4.3 - Os documentos necessários para a admissão deverão ser enviados no prazo informado no cronograma do processo seletivo, conforme orientações disponíveis no sistema. A lista completa de documentos constam nos Anexos I e II deste Edital. Os candidatos poderão ser solicitados a entregar, no momento da contratação, cópias de todos os documentos já encaminhados durante a inscrição, e também apresentar os originais para autenticação, conforme previsto na Lei Federal nº 13.726/2018. 7.4.4 - Caso seja comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá a respectiva pontuação anulada. Se houver culpa ou omissão no pedido de correção durante a realização do processo, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 7.5 - REGRAMENTOS GERAIS PARA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL a) Os documentos entregues para avaliação da experiência profissional deverão seguir os regramentos aqui apresentados. b) Cada documento comprobatório será considerado e avaliado uma única vez. c) Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a análise da experiência profissional for diferente do nome que constar na ficha de inscrição, o comprovante de alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil) deverá ser anexado junto ao documento cujo o nome seja diferente, sob pena de invalidação da pontuação ao candidato. d) Caso nos documentos o nome do candidato esteja incompleto ou abreviado, uma declaração deverá ser apresentada, informando o nome correto que deveria constar, bem como cópia do documento de identidade para comprovação. O candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da declaração e também anexá-la junto ao documento cujo o nome seja diferente. e) No Formulário Online de Entrega de Títulos, os documentos são avaliados individualmente, exatamente no item correspondente ao que o candidato postou o documento, sendo vedada a alteração, mesmo que na fase recursal, seja qual for o motivo. f) Não serão avaliados documentos ilegíveis, os quais não permitam a conferência das informações necessárias para a pontuação do documento pela Banca Avaliadora. Os documentos comprobatórios não poderão apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem aceitos. g) Nos documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá atentar-se para anexar as duas imagens para análise. h) O candidato deverá realizar o upload referente a cada item em um único arquivo, ainda que os documentos que tenham mais de uma página ou que sejam comprovados por mais de um documento. j) Não serão pontuadas experiências relativas a estágios ou monitorias, bem como participação em cursos, simpósios, congressos, etc.; k) Somente serão aceitas e pontuadas as experiências expedidas até a data determinada para a entrega da Avaliação de Títulos; 7.6 CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 7.6.1 - TABELA DE AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA TODOS OS CARGOS: . .Item .Avaliação da Experiência Profissional (Não serão analisados Curriculum Vitae ou Currículo Lattes) .Nº Máximo de documentos .Pontos Unitário .Pontuação Máxima .Orientações gerais para comprovação documental . .1 .Comprovação de experiência profissional no cargo e na função pretendidos conforme quadro 1.1 do Edital de Abertura, exclusivamente na ÁREA HOSPITALAR. .20 .0,50 pontos por mês .30,00 .a) Serão consideradas, exclusivamente, as experiências profissionais realizadas nos últimos 5 (cinco) anos, . .2 .Comprovação de experiência profissional no cargo e na função pretendidos conforme quadro 1.1 do Edital de Abertura, em qualquer área. .20 .0,10 pontos por mês .6,00 .b) O candidato deverá ler atentamente as orientações descritas contidas no subitem 7.8 Formas de Comprovar a Experiência Profissional. . .Total .40 . .36,00 . . 7.6.2 - A nota final do candidato será obtida através do somatório das pontuações atribuídas na avaliação da experiência profissional. Nota Final= Pontuação Item 1 + Pontuação Item 2 7.7- REGRAMENTOS ESPECÍFICOS PARA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 7.7.1 - A experiência profissional prevista deverá ser comprovada através de um dos documentos descritos neste item, de forma clara, sem emendas ou rasuras. 7.7.2 - Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de meses completos, considerando o período de 30 (trinta) dias. Será admitida a soma de períodos temporais, desde que não concomitantes. 7.7.3 - Serão consideradas as experiências profissionais realizadas nos últimos 5 (cinco anos), considerando o período retroativo à data de publicação deste edital. 7.7.4 - Os documentos utilizados para comprovação dos itens do quadro 7.6.1 não serão contabilizados duplamente, ou seja, serão avaliados exclusivamente para o Item 1 ou para o Item 2. 7.7.5 - Será considerada como experiência profissional a atividade desenvolvida no cargo e na função do cargo pleiteado. 7.7.5.1 - Para os cargos de Nível Técnico e Superior, juntamente com os documentos para Avaliação da Experiência Profissional, é necessário que o candidato encaminhe: a) Cópia do(s) certificado(s) de conclusão da formação técnica e/ou graduação, de acordo com a exigência do cargo, conforme Anexo I deste Edital de Abertura; 7.7.5.2 - Somente serão consideradas as experiências profissionais cujo serviço tenha sido desempenhado após a obtenção do curso exigido como requisito no cargo. 7.7.6 - Não serão analisados Currículos Vitae ou Currículos Lattes. 7.8 FORMAS DE COMPROVAR A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 7.8.1 A comprovação de tempo de experiência na área Hospitalar ou em qualquer Área será feita por meio da apresentação de: a) Para contratados pela CLT (por tempo indeterminado): Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil e folha onde constam os contratos de trabalho) e acompanhada obrigatoriamente de declaração ou qualquer documento oficial do empregador, em papel timbrado e com o CNPJ, onde conste claramente a identificação do serviço realizado (contrato), o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, registro no Conselho de Classe, etc); b) Para servidores/empregados públicos: certidão de tempo de serviço ou declaração (em papel timbrado e com o CNPJ e nome e registro de quem assina), no caso de órgão público/empresa pública, informando claramente o serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) e onde obrigatoriamente conste claramente a identificação do serviço realizado, o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo com descrição das atividades executadas e dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, registro no Conselho de Classe, etc); c) Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: contrato de prestação de serviços ou contrato social ou do contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, registro no Conselho de Classe, etc); d) Para autônomo: recibo de pagamento de autônomo - RPA (cópia do RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço) referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço e acompanhada obrigatoriamente de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com o CNPJ, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e dos documentos relacionados como pré- requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, registro no Conselho de Classe, etc). 7.8.2 - Os documentos relacionados no item 7.8.1 deste Edital, deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou por outro setor do órgão/empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo obrigatória a identificação do cargo da pessoa responsável pela assinatura. 7.8.3 - Os documentos que fazem menção a períodos, relacionados no item 7.8.1 deste Edital, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual. 7.8.4 - O candidato além da documentação mencionada no item 7.8.1, deverá, obrigatoriamente, enviar documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, registro no Conselho de Classe, etc), para que a sua pontuação seja verificada em conformidade com a data de sua formação 7.8.5 - Serão desconsiderados os documentos exigidos que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato. 7.8.6 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio da empresa, sem a comprovação efetiva da prestação direta das atribuições do cargo. 7.8.7 - Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que encaminhados, não serão considerados. 7.9 MOTIVOS PARA NÃO VALORAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E PROCEDIMENTO RECURSAL