DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101800232 232 Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DE SUCO NATURAL LTDA, 19.061.664/0001-99, PXI6C50, FRMEV01718672024, 606-82; SC PALLETS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 15.542.360/0001-92, SXB6F83, FRMEV01724512024, 606-82; SAINT GERMAIN TRANSPORTES LTDA, 15.167.668/0001-03, OWP7J02, FRMEV01729742024, 606-82; SAMPAM TRANSPORTES LTDA, 07.393.269/0001- 24, OEF8713, FRMEV01755572024, 606-82; RODOVIARIO ELG LTDA, 37.426.365/0001-92, QHO0D10, FRMEV01471122024, 606-82; RUDIMAR DAL BOSCO, .710.429-*, MHF4336, FRMEV01813942024, 606-82; ROMULO CESAR DE ALMEIDA MELO, .833.986- , HJZ1163, FRMEV01799832024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24586/2024/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de setembro de 2024, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CAPPELLETTO TRANSPORTES EIRELI, 36.697.591/0002-26, CRGTF00011912022, 11/03/2022, R$ 550,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24587/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 1 (um). BRASÍLIA, 30 de setembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; RODOSANDRI TRANSPORTES LTDA, 10.704.122/0002-01, KPL7827, EPSMA00114882019, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24588/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de outubro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; SILVETE MARCONDES & CIA LTDA, 01.762.473/0001-99, BDW4C07, FRMEV01521472024, 606-82; RHH1A47, FRMEV01427392024, 606-82; SILVIA MERY DA SILVA BARRETO, .234.575-, OVD7B13, FRMEV01797362024, 606-82; SOLUC AO ASSESSORIA EM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 00.240.698/0002-01, GBR9E48, FRMEV01799112024, 606-82; SOARESTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 26.450.834/0001-92, AJZ7B83, FRMEV01131582024, 606-82; SINAFER TRANSPORTES LTDA, 06.879.603/0001-91, IUM9I54, FRMEV00406352024, 606-82; SRG TRANSPORTES LTDA, 26.451.180/0001-11, FFD0G84, FRMEV01809522024, 606-82; SIMAO TRANSPORTES LTDA, 50.119.315/0001-20, FFA6I63, FRMEV01820522024, 606-82; SERGIO NILSON GR I M ES JUNIOR, 08.236.304/0001-64, AWH5A13, FRMEV01515012024, 606-82; STAR NEW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.158.170/0001-12, RLK0A05, FRMEV01712052024, 606-82; SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, .913.626-*, MFE7122, FRMEV01703032024, 606-82; SINAL VERDE TURISMO LTDA, 11.627.477/0001-18, AOF7C90, FRMEV01711642024, 606-82; SERGIO HONORATO ARAUJO MALAQUIAS, .421.048-, IJC7808, FRMEV01716012024, 606-82; T R VIAJANTE LTDA, 47.441.974/0001-74, SJX2B13, FRMEV01720062024, 606-82; SORRISOMIX USINA DE CONCRETO LTDA, 20.948.614/0001-07, DMM0410, FRMEV01734252024, 606-82; S I LV I O DELPRETTI GRACA, 08.000.359/0001-70, GDI4A23, FRMEV01727252024, 606-82; SEBASTIAO FLORENCIO DANTAS, .080.538-, MHH6c97, FRMEV01741412024, 606-82; SILVANO ROQUE DE BARROS, .456.716-*, HHU5J07, FRMEV01475122024, 606-82; T & T TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA, 10.523.467/0001-70, MHZ4E74, FRMEV01435502024, 606-82; SRM STRONG TRANSPORTES LTDA, 41.432.304/0001-05, RYB1A06, FRMEV01790462024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24589/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de outubro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TECCHIO TERRAPLENAGEM E COMERCIO DE BASALTO LTDA, 91.736.355/0001- 07, IYC5D86, FRMEV01122132024, 606-82; TRANS STICA TRANSPORTES LTDA, 04.098.837/0001-76, SFD3D18, FRMEV01841102024, 606-82; TR SACODE LTDA, 17.213.717/0001-14, POP8F81, FRMEV01800352024, 606-82; TRANSAVI TRANSPORTADORA LTDA, 17.476.322/0001-04, RXZ3J90, FRMEV01793772024, 606-82; TAVARES DA ROCHA & ROCHA LTDA, 61.437.372/0001-74, FUW6D82, FRMEV01132182024, 606-82; THEMMA TRANSPORTES E LOGISTICA INTERNACIONAL DE CARGAS LTDA, 07.283.581/0001-65, IXE7664, FRMEV00644532024, 606-82; IWZ6914, FRMEV01130552024, 606-82; IYT8743, FRMEV01121532024, 606-82; TCA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 85.165.678/0001-87, RKZ0F04, FRMEV01822072024, 606-82; RDZ3I95, FRMEV01808892024, 606-82; RLE8G12, FRMEV01466142024, 606-82; TKE - TRANSPORTES KARGO EXPERT DE CEREAIS LTDA, 05.127.341/0001-46, RLK1D82, FRMEV01467372024, 606-82; TIAGO CARNEIRO N E V ES OLIVEIRA, 19.300.361/0001-81, QGA5B47, FRMEV01707332024, 606-82; TRANSFINO TRANSPORTES LTDA, 29.658.239/0001-35, QJZ2D04, FRMEV01716682024, 606-82; TECNO MAQUINAS CAMARAS REFRIGERADAS LTDA, 26.338.544/0001-51, RLF6C09, FRMEV01721012024, 606-82; TRANS VIEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.791.286/0001-82, BCG6F84, FRMEV01743602024, 606-82; BCG6F78, FRMEV01744132024, 606-82; TRANSCELSO TRANSPORTES LTDA, 76.560.275/0001-41, RYM8B88, FRMEV01743682024, 606-82; THIAGO LAURINDO FERREIRA, .715.099-*, MIL8B07, FRMEV01752812024, 606-82; T. J. COMERCIO DE LEGUMES E FRUTAS LTDA, 21.897.321/0001-00, OYT9J64, FRMEV01755192024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24594/2024/WEB/VALE-PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de setembro de 2024, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LUAR INDUSTRIA DE PAPEIS EIRELI, 32.265.226/0001-00, FELVP00702202020, 15/07/2020, R$ 550,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24599/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE